Os marketplaces B2B como ferramenta para a internacionalização
AICEP
Saiba como é que os marketplaces B2B podem alavancar a internacionalização da sua empresa.
Artigo AICEP
Há vários aspetos a ter em conta no processo de venda internacional de mercadorias, pelo que é essencial verificar, a cada etapa, se estão a ser cumpridos todos os procedimentos para que os negócios decorram sem contratempos.
No comércio internacional, sobretudo a nível extracomunitário, é importante ter atenção a todos os detalhes e ter informação correta e atualizada sobre as especificidades do mercado de destino. Conheça as principais etapas da exportação de mercadorias e veja quais os pontos mais importantes de cada uma.
Antes de tomar a decisão, o nosso conselho é que faça um diagnóstico de internacionalização, pois permite perceber se a sua empresa está realmente pronta para entrar noutros mercados e qual a melhor forma de o fazer. Vai recorrer a marketplaces? A um modelo de exportação direta ou indireta, a outras formas contratuais (por exemplo, licenciamento, franchising, contratos de gestão, subcontratação, partilha de produção, formação de alianças estratégicas, entre outros) ou a Investimento Direto Português no Estrangeiro (IDPE)?
Se a exportação for a melhor forma para expandir a sua atividade além-fronteiras, o passo seguinte é traçar um plano de ação para a internacionalização que deve estar dividido em duas fases: preparação e entrada no mercado.
Neste processo, há que encontrar o mercado ou mercados mais adequados aos seus produtos ou serviços e decidir se a internacionalização se fará apenas a nível comunitário ou passará por países terceiros. As exportações extracomunitárias, pela diversidade de procedimentos e regras inerentes a cada país, podem ser um pouco mais complexas.
Porém, e para facilitar este processo pode tentar estabelecer parcerias com uma empresa ou entidade no mercado de destino. Este parceiro será importante para ajudar nas formalidades relacionadas, por exemplo, com contratos, condições de pagamento ou procedimentos aduaneiros.
Ao delinear a estratégia de entrada no mercado é igualmente importante definir preços que, embora sejam competitivos, reflitam os custos com direitos aduaneiros (no caso do comércio extracomunitário), transportes, logística, etc.
Esta etapa inicial pode parecer morosa, mas é importante preparar bem o caminho da internacionalização.
Etapa 1: Verificar as condições de exportação das mercadorias
Agora que já tem uma ideia do(s) mercado(s) a abordar e pretende avançar com vendas internacionais extracomunitárias, há que ter em conta que as exportações exigem a verificação dos requisitos legais e que estes podem variar consoante o produto e o mercado de destino.
Assim, é fundamental saber se existem restrições ou proibições à exportação ou importação do produto, conhecer os procedimentos e formalidades e cumprir os requisitos técnicos, de saúde e segurança aplicáveis, bem como as regras de embalagem e rotulagem no país de destino.
A informação sobre os impostos e direitos aduaneiros aplicáveis no desalfandegamento da mercadoria é igualmente um ponto que não pode descurar. Nesta matéria é fundamental saber se o país de destino tem acordos comerciais com a União Europeia (UE) e registar-se no sistema REX, se for o caso.
Antes de exportar, confirme também se não é necessário proteger a propriedade industrial do seu produto e, se ainda não sabe, procure saber, quanto antes, o que é e para que serve um número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos (EORI) .
O portal Acess2Markets é uma boa fonte para obter todas as informações úteis em relação a exportações para países terceiros, tal como o site Portugal Exporta, da AICEP. Se está a ponderar levar a sua empresa, produtos ou serviços para outros mercados, o registo na MY AICEP é outro passo fundamental para que a internacionalização seja feita com base em informação consistente e atualizada.
Caso tenha dúvidas sobre as proibições/restrições à exportação em vigor no âmbito das sanções comunitárias, basta consultar o Mapa de Sanções da União Europeia.
Etapa 2: Preparar a exportação e organizar o transporte
O passo seguinte será assinar o contrato de exportação, essencial para determinar as responsabilidades do vendedor e do comprador no processo. Existe um conjunto de “termos comerciais” (os Incoterms), criados pela Câmara de Comércio Internacional, reconhecidos internacionalmente e que ajudam a estabelecer as regras e responsabilidades da transação.
Os meios de pagamento a usar, bem como a fiabilidade de crédito do comprador são outros pontos que deve clarificar antes de assinar o contrato.
As questões relacionadas com transporte, taxas de frete, reserva de espaço de carga, embalagem, seguros e preparação de documentos de exportação, incluindo documentos aduaneiros podem ser tratadas com a ajuda de um despachante oficial e/ou de um transitário.
Etapa 3: Preparar documentos para despacho/desalfandegamento
No que diz respeito à documentação, há duas etapas: preparar os documentos para o despacho das mercadorias na UE e os que são necessários para o desalfandegamento no país de importação.
Assim, terá de preencher e apresentar a declaração de exportação e preparar-se para a eventualidade de serem pedidos documentos adicionais ou de existirem controlos físicos da mercadoria antes de esta abandonar território comunitário.
Como os documentos preparados para exportação é, igualmente, importante garantir que são cumpridos todos os requisitos necessários para a entrada da mercadoria no país de destino.
Listamos, de seguida, alguns dos documentos necessários para as exportações extracomunitárias:
Documentos comuns a todas as mercadorias:
Documentos específicos para determinado tipo de mercadorias:
O comércio intracomunitário é bastante mais simples, dado que a UE integra uma União Aduaneira, ou seja, é um território único para efeitos alfandegários (mercado único), não existindo fronteiras entre os Estados-Membros, nem sendo aplicados direitos aduaneiros no comércio intracomunitário.
Apesar de não existirem direitos aduaneiros é cobrado Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e para certos produtos, como por exemplo as bebidas alcoólicas e o tabaco, podem existir Impostos Especiais de Consumo (IEC).
No que diz respeito ao IVA, as regras são diferentes consoante se trate de comércio Business2Business (B2B) ou Business2Consumer (B2C). As empresas não cobram IVA se venderem bens a outras empresas (B2B) e o cliente dispor de um número de identificação para efeitos de IVA, no entanto, nas vendas para particulares (B2C), tratando-se de vendas à distância, o vendedor deve cobrar o IVA do país de destino se o valor total das vendas online intracomunitárias no ano civil anterior ou em curso forem iguais ou superiores a 10.000,00€.
Relativamente aos IEC, existem vários fatores que determinam em que país deve ser pago o imposto especial de consumo, que podem ser consultados em Imposto especial de consumo na UE.
No que diz respeito à documentação, a venda de bens na UE não está sujeita a documentação aduaneira, assumindo a fatura comercial uma importância vital. Para além dos documentos de transporte e seguros, os sujeitos passivos de IVA que realizem, nos últimos 12 meses, expedições superiores ou iguais a 400.000,00€ (Continente e RA dos Açores) ou a 25.000,00€ (RA da Madeira), devem apresentar uma Declaração Intrastat junto do Instituto Nacional de estatística.
Quanto à mercadoria propriamente dita, apesar da livre circulação de mercadorias, continua a ser necessário cumprir um conjunto de regras relacionadas com a segurança, qualidade e especificações técnicas. No entanto, se os bens em causa já são comercializados em Portugal e cumprem as regras, não há, em princípio, dificuldade na sua venda no mercado comunitário uma vez que os requisitos aplicáveis a 85% dos produtos estão harmonizados e aos produtos não harmonizados aplica-se o princípio do reconhecimento mútuo, segundo o qual qualquer bem legalmente produzido e comercializado ao abrigo da legislação de um Estado-Membro deve, em princípio, ser admitido no mercado de qualquer outro Estado-Membro.
O portal Acess2Markets também é uma boa fonte de informação sobre a regulamentação comunitária e nacional, aplicável a cada um dos produtos comercializados na UE.
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