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Artigo AICEP
Artigo elaborado em outubro de 2022.
Se o processo de internacionalização de um agente económico passa pelo comércio intracomunitário, é fundamental conhecer a Declaração Intrastat, uma comunicação entregue mensalmente para fins meramente estatísticos, que é obrigatória para pessoas singulares e coletivas sujeitos passivos de IVA com vendas para a União Europeia (UE) acima de determinado volume de negócios.
O Sistema Intrastat, que entrou em vigor em 1993 (data de início do mercado único europeu), é uma base de dados comerciais que veio substituir a recolha de informação baseada nas declarações aduaneiras.
Trata-se, essencialmente, de uma forma de obter dados comparáveis e fiáveis sobre o comércio intracomunitário, sendo importante para o aquilatar das Contas e Balança de Pagamentos nacionais, assim como para a definição de políticas económicas e elaboração de estudos de mercado por parte das empresas e autoridades dos estados-membros da UE.
Em Portugal, os dados são recolhidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), que, a posteriori, partilha os dados de forma confidencial, isto é, sem identificar os agentes económicos em questão.
Os dados reunidos por cada Estado-Membro são posteriormente transmitidos ao Eurostat (serviço de estatística da UE), devidamente agrupados por posição pautal a 8 dígitos.
A Declaração incide apenas sobre trocas comerciais de bens entre países da UE, sendo que o conceito de mercadorias abrange todos os bens móveis, estando excluídas as prestações de serviços.
A obrigação de entrega desta Declaração não é geral, aplicando-se apenas aos agentes económicos que sejam sujeitos passivos de IVA e que, nos últimos 12 meses, tenham realizado expedições de valor igual ou superior a 400.000 euros (valor referente a Portugal Continental e Região Autónoma dos Açores, sendo que no caso da Região Autónoma da Madeira, o limite a partir do qual a Declaração Intrastat é obrigatória é de 25.000 euros).
A Declaração Intrastat deve ser entregue até ao dia 15 do mês seguinte, sendo que o período de referência corresponde ao mês do ano civil no qual ocorreu a transação comercial, isto é, o momento de saída do bem, independentemente do momento de faturação.
Ainda que não ocorram transações num determinado mês, mantém-se a obrigatoriedade da entrega da Declaração Intrastat, devendo o agente económico, neste caso, submeter uma Declaração de ausência de transações.
A entrega da Declaração Intrastat é feita online via WebInq, utilizando a funcionalidade de upload de ficheiro CSV, disponível no próprio formulário eletrónico ou fazendo o preenchimento online do formulário eletrónico disponível na área das Empresas do site do INE.
É possível corrigir um documento que já foi entregue ou anular uma transação, devendo nesse caso ser apresentada uma Declaração de substituição da transação em questão.
O site do INE disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema, bem como indicações sobre os passos a seguir para registo e entrega da Declaração Intrastat.
A não entrega ou entrega não atempada da Declaração Intrastat pode ter como consequência a aplicação de coimas.
Que dados constam da Declaração Intrastat?
Além da informação identificativa do agente económico e do período a que respeita a Declaração Intrastat, incluem-se a discriminação da mercadoria em causa através das posições pautais constantes das tabelas disponibilizadas e atualizadas pelo INE, o respetivo valor, a quantidade enviada e os países comunitários de destino.
É essencial o conhecimento do enquadramento legal e as formalidades e procedimentos relacionados com o processo de exportação para outros mercados, pelo que na área reservada MY AICEP é possível encontrar informação detalhada sobre estes temas.
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