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20 de Novembro 2024
Declaração Aduaneira de Exportação: o que deve saber

Artigo AICEP

Artigo elaborado em maio de 2022.

Exportar é um processo cada vez mais simples em termos burocráticos, mas que exige ainda alguma documentação, como a Declaração Aduaneira de Exportação (também conhecida como declaração eletrónica de exportação ou, simplesmente, declaração de exportação). Este documento, fundamental para vendas extracomunitárias, inclui todas as informações necessárias sobre as mercadorias, bem como sobre o transporte.

A Declaração Aduaneira de Exportação é, assim, um procedimento a nível aduaneiro que é importante conhecer, mesmo que o preenchimento e submissão não sejam feitos pela sua empresa. Como veremos, é possível delegar essa tarefa. 

A preparação e entrega deste documento são um dos pontos mais importantes do processo de exportação, já que qualquer erro ou descuido pode ter consequências sérias.

O que é a Declaração Aduaneira de Exportação?

Esta declaração é apresentada eletronicamente e fornece as informações necessárias sobre as mercadorias e o transporte, incluindo:

  • A origem das mercadorias;
  • O país de destino;
  • Os códigos das mercadorias;
  • Os códigos dos regimes aduaneiros;
  • O valor das mercadorias.

A declaração pode ser apresentada na alfândega responsável pelo local onde a sua empresa está estabelecida ou na estância aduaneira onde as mercadorias são embaladas ou carregadas para exportação.

Como entregar a Declaração Aduaneira de Exportação?

A declaração é entregue eletronicamente, através do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Exportação (STADA – Exportação), que está integrado na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). 

Desta forma, e além de não utilizar papéis, já que a transmissão de dados entre a empresa e a AT é feita de forma eletrónica, são agilizados procedimentos nas alfândegas, tornando mais rápido o desalfandegamento.

O preenchimento deste documento pode ser algo complexo, nomeadamente no que se refere ao tipo de mercadoria (que deve ser identificada de acordo com classificação pautal), ou ao facto de esta estar sujeita a uma medida de política comercial restritiva,  ou sujeita a Impostos Especiais de Consumo, como acontece, por exemplo, com bebidas alcoólicas. 

A AT disponibiliza as instruções de preenchimento, mas a apresentação da declaração aduaneira pode ser feita por um prestador de serviços que seja o seu representante aduaneiro. Como o processo de preenchimento é complexo, muitas empresas entregam-no a despachantes.

O que deve ter em conta ao preparar a declaração?  

Ao preparar a sua Declaração Aduaneira de Exportação é importante identificar outros documentos que possam vir a ser pedidos na alfândega antes de a mercadoria sair para o seu destino.  

Há que estar preparado para várias eventualidades, já que, após a apresentação deste documento, podem ocorrer três situações: 

  • As mercadorias são autorizadas a sair da UE com base na declaração de exportação que apresentou; 
  • Podem ser selecionadas para uma verificação documental, isto é, terá de apresentar outros documentos antes de as suas mercadorias poderem ser desalfandegadas;
  • A sua exportação pode ser selecionada para um controlo físico.

Neste processo é igualmente importante preparar os documentos para o desalfandegamento no país de destino. Nesse sentido, é importante que exista uma boa coordenação com o comprador, sobre quem deve fornecer os documentos exigidos pelas autoridades competentes do país de destino. 

Deve, também, definir quem é o responsável pelo desalfandegamento e por pagar os direitos aduaneiros, impostos e direitos adicionais. Os direitos e deveres de cada interveniente numa relação de comércio internacional podem ser definidos de acordo com os termos internacionais que simplificam o processo.

Se tem dúvidas sobre o enquadramento legal dos processos de exportação para fora da UE, procure o apoio de uma entidade experiente. A AICEP presta serviços de consultoria para ajudar as empresas nacionais na internacionalização.

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