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Artigo AICEP
Incoterms®2020 (International Commercial Terms) são regras de direito comercial internacional que explicam um conjunto de 11 termos comerciais, de natureza voluntária, que tornam mais uniformes, claros e transparentes os contratos de transações internacionais.
Através dos Incoterms®2020 milhões de pequenas, médias e grandes empresas conseguem diariamente cumprir os seus contratos em qualquer parte do mundo, uma vez que estas regras dão segurança jurídica à sua atividade exportadora.
Recorde-se que as trocas internacionais pressupõem uma sobreposição de jurisdições e de Estados entre as partes contratantes, que resultam, recorrentemente, em conflitos comerciais com soluções e normas distintas.
Para resolver este problema, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), ou a International Chamber of Commerce (ICC), definiu um conjunto de regras que, de forma simples, identifica os direitos e as obrigações das partes. Estas regras ajudam a clarificar alguns dos aspetos mais relevantes inerentes às trocas comerciais internacionais, nomeadamente:
A Câmara de Comércio Internacional atualiza estas regras ao fim de um período de dez anos, sendo que, a 1 de janeiro de 2020, definiu os novos termos de comércio internacional até 2030.
Por isso, a versão mais atual destas regras são os Incoterms®2020. Com o crescimento do e-commerce e das transações virtuais, a CCI decidiu apostar numa maior acessibilidade e conveniência destas regras, tornando-as disponíveis em vários formatos digitais.
Para ter acesso a esta nova versão dos Incoterms® 2020 basta aceder à plataforma de e-commerce “ICC Knowledge 2 Go”.
Lista dos Incoterms®2020
As regras Incoterms®2020 da CCI sobre o uso de termos comerciais são aceites globalmente e traduzem-se em siglas com três letras.
A referência às regras Incoterms®2020 num contrato de venda estabelece claramente, e de acordo com a CCI, “as obrigações respetivas de cada parte no que toca a temas como o risco, os custos, combinação do transporte e desalfandegamento, reduzindo deste modo o potencial para complicações legais”.
Pode consultar aqui a lista de Incoterms®2020, sendo que algumas das siglas são as seguintes:
EXW (Ex Work) - Na Fábrica (inserir o local de entrega designado).
FCA (Free Carrier) – Franco transportador (inserir o local de entrega designado).
FAS (Free Alongside Ship) – franco ao longo do navio (inserir porto de embarque designado).
FOB (Free On Board) – Franco a bordo (inserir porto de embarque designado).
CPT (Carriage Paid To) – Porte pago até (inserir o local de destino designado).
CIP (Carriage And Insurance Paid To) – porte e seguro pagos até (inserir o local de destino designado).
CFR (Cost And Freight) – custo e frete (inserir o porto de destino designado).
CIF (Cost Insurance And Freight) – custo, seguro e frete (inserir porto de embarque
designado).
DAP (Delivered At Place) – entregue no local (inserir o local de destino designado).
DPU (Delivered At Place Unloaded) – entregue no local descarregada (inserir o local de destino designado).
DDP (Delivered Duty Paid) – Entregue com Direitos Pagos (inserir o local de destino designado).
Para obter informação mais detalhada, a AICEP recomenda contacto direto com a Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional, a responsável pela divulgação dos Incoterms®2020 em Portugal.
Nota: O presente artigo foi redigido de forma autónoma, pelo que, para mais informações e conhecimentos técnicos, aconselhamos a consulta junto da ICC Portugal e do seu livro regras Incoterms®2020.
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