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Artigo AICEP
Artigo elaborado em abril de 2023.
Incoterms®2020 (International Commercial Terms) são um conjunto de 11 termos comerciais, de natureza voluntária, que tornam mais uniformes, claras e transparentes certas obrigações nos contratos de comércio internacional.
Através dos Incoterms®2020 milhões de pequenas, médias e grandes empresas definem nos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias (exportação/importação), de forma simples e prática, certas responsabilidades do vendedor e do comprador, a entrega e o risco associado à entrega, obtendo fiabilidade, rigor e segurança nos negócios internacionais.
Recorde-se que nas trocas internacionais as interpretações das condições comerciais utilizadas podem ser muito diversas, dada a diversidade de jurisdições e de Estados envolvidos, que resultam, recorrentemente, em conflitos comerciais com soluções e normas distintas.
Para resolver este problema, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), ou a International Chamber of Commerce (ICC), definiu um conjunto de regras que, de forma simples, refletem a prática negocial nos contratos de compra e venda. Estas regras ajudam a clarificar alguns dos aspetos mais relevantes inerentes às trocas comerciais internacionais, nomeadamente:
De forma a adaptar estes termos aos novos desenvolvimentos do comércio global e refletir as melhores práticas comerciais a CCI revê estas regras ao fim de um período de dez anos, sendo que, a 1 de janeiro de 2020, entraram em vigor os novos termos de comércio internacional a aplicar até 2030, os Incoterms®2020.
Para ter acesso a esta nova versão dos Incoterms® 2020 basta aceder à plataforma “ICC Knowledge 2 Go”.
Lista dos Incoterms®2020
As regras Incoterms®2020 da CCI são termos comerciais aceites globalmente, funcionando como regras multilaterais, e traduzem-se em siglas com três letras.
A referência às regras Incoterms®2020 num contrato de venda estabelece claramente, e de acordo com a CCI, “as obrigações respetivas de cada parte no que toca a temas como o risco, os custos, combinação do transporte e desalfandegamento, reduzindo deste modo o potencial para complicações legais”.
Alerta-se, no entanto, que as regras Incoterms®2020 não são em si um contrato de compra e venda, não dispondo sobre a transferência de propriedade ou posse sobre a mercadoria vendida, nem determinando qual a lei aplicável, entre outros aspetos que devem constar no contrato.
Os Incoterms®2020, quando adotados, regulam apenas certos aspetos de um contrato de compra e venda já existente, não fazendo parte de outros contratos relacionados com o comércio internacional como o contrato de transporte, carta de crédito ou contrato de seguro da mercadoria.
Pode consultar aqui a lista de Incoterms®2020, sendo que as 11 siglas são as seguintes:
Regras para qualquer modo/modos de transporte
EXW (Ex Works | Na Fábrica), inserir o local de entrega designado.
FCA (Free Carrier | Franco Transportador), inserir o local de entrega designado.
CPT (Carriage Paid To | Porte Pago Até), inserir o local de destino designado.
CIP (Carriage And Insurance Paid To | Porte e Seguros Pagos Até), inserir o local de destino designado.
DAP (Delivered At Place | Entregue no Local), inserir o local de destino designado.
DPU (Delivered At Place Unloaded | Entregue no Local Descarregada), inserir o local de destino designado.
DDP (Delivered Duty Paid | Entregue com Direitos Pagos), inserir o local de destino designado.
Regras para transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores
FAS (Free Alongside Ship | Franco ao Longo do Navio), inserir porto de embarque designado.
FOB (Free On Board | Franco a Bordo), inserir porto de embarque designado.
CFR (Cost And Freight | Custo e Frete), inserir o porto de destino designado.
CIF (Cost Insurance And Freight | Custo, Seguro e Frete), inserir porto de embarque designado.
Na perspetiva das obrigações do vendedor, o EXW é o termo que apresenta o menor número obrigações, o vendedor tem apenas que colocar a mercadoria à disposição do comprador, enquanto o DDP é o termo que apresenta o maior número de obrigações, incluindo obrigações que apenas podem ser cumpridas no país do comprador, como é o caso do pagamento dos direitos aduaneiros/desalfandegamento da mercadoria.
Para obter informação mais detalhada sobre as obrigações decorrentes de cada um dos termos, a AICEP recomenda contacto direto com a Delegação Nacional Portuguesa da Câmara de Comércio Internacional, a responsável pela divulgação e aplicação dos Incoterms®2020 em Portugal.
Nota: O presente artigo foi redigido de forma autónoma, pelo que, para mais informações e conhecimentos técnicos, aconselhamos a consulta junto da ICC Portugal e do seu livro regras Incoterms®2020.
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