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Artigo AICEP
Artigo elaborado em abril de 2022.
Permitir que os produtos possam ser facilmente identificados em qualquer alfândega, aplicando-lhes também a tributação adequada, são os principais objetivos do Sistema Harmonizado.
O Sistema Harmonizado é uma das convenções internacionais elaboradas pela Organização Mundial das Alfândega para melhorar a eficácia das administrações aduaneiras.
Este código identificativo, comum a vários países do mundo, funciona, no fundo, como um “idioma” internacional, o que faz com que as autoridades alfandegárias e aduaneiras de determinado país fiquem imediatamente a saber o tipo de mercadoria que está a circular.
Para as empresas exportadoras, é essencial garantir a utilização do código correto nas suas transações internacionais, o que permite poupar tempo e dinheiro.
A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, também conhecida como Sistema Harmonizado, SH, HC, HTS, código de mercadoria ou tarifa, entrou em vigor a 1 de janeiro de 1988.
Esta estrutura de classificação de mercadorias é uma forma de identificar com precisão um produto, sendo utilizada uniformemente pelas autoridades aduaneiras em todo o mundo como base para as pautas aduaneiras e recolha de dados estatísticos.
A ideia é que todos os países que utilizam este sistema classifiquem um determinado produto com a mesma secção, capítulo, posição e subposição. Ou seja, com um mesmo código.
Os códigos do Sistema Harmonizado têm de ser regularmente atualizados, de forma a acompanhar a evolução tecnológica e o aparecimento de novos produtos. As últimas alterações constam neste documento da Organização Mundial das Alfândegas.
Como é feita a classificação?
A classificação geral abrange cerca de cinco mil categorias de produtos com seis dígitos (iguais em 183 países), que são organizados numa estrutura hierárquica por:
As mercadorias são, assim, classificadas numa ordem progressiva de complexidade, tendo sempre em conta o seu grau de acabamento ou a sua situação no processo de fabrico.
Para melhor percebermos esta sistematização, vejamos este exemplo de classificação de um produto apresentado pelo portal Access2Markets:
Secção II produtos do Reino vegetal
capítulo 07 produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
rubrica: 0705 alface (laatual) e chicória (cichorium spp.), frescas ou refrigeradas
alface
sub-rubrica 070511: repolhuda
sub-rubrica 070519: outros
chicória
sub-rubrica 070521: witloof (Cichorium intybus var. foliosum)
sub-rubrica 070529: outros
E a Nomenclatura Combinada: o que é?
Na União Europeia (UE) é usada a Nomenclatura Combinada (NC), que é um sistema de codificação de oito dígitos que inclui os códigos do Sistema Harmonizado (SH) com outras subdivisões da UE.
Esta nomenclatura serve a pauta aduaneira comum e tem ainda como objetivo fornecer estatísticas para o comércio intracomunitário e entre a UE e o resto do mundo.
Para perceber como funciona, pode consultar este documento que inclui notas explicativas sobre cada categoria de produtos.
A utilização do código correto é fundamental para garantir que estão a ser pagos os impostos e as taxas certas. De uma classificação incorreta poderão resultar situações como a cobrança dos impostos em falta, sanções, coimas ou apreensão e destruição de mercadorias.
O falseamento de dados estatísticos e a distorção do preço dos produtos são outras possíveis consequências destes lapsos.
Dada a importância desta classificação e de outros procedimentos relacionados com a exportação, será sempre útil poder contar com acompanhamento especializado. A AICEP apoia as empresas nacionais na sua internacionalização e, através da área de cliente MY AICEP fornece informação útil e detalhada sobre os temas mais relevantes nesta matéria.
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