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10 de Outubro 2024
Sistema REX: o que é e qual a sua importância nas exportações

AICEP

Artigo elaborado em abril de 2022.

Se a sua empresa é exportadora ou está a iniciar o processo de internacionalização, é importante conhecer o Sistema REX. O registo neste sistema, além de ser obrigatório para certos mercados, é igualmente vantajoso já que, além da isenção ou redução de taxas, terá tratamento preferencial a nível aduaneiro. 

O Sistema REX (ou Estatuto de Exportador Registado) foi implementado progressivamente desde 2017 e aplica-se a vários mercados em países que tenham ou venham a ter acordos de comércio com a União Europeia. É o que acontece, por exemplo, com o Japão, Vietname ou Canadá. 

Este sistema também se aplica ao Reino Unido e levou a que, na sequência do Brexit, muitas empresas portuguesas tivessem de efetuar o registo para continuar a exportar para esse território. 

O que é o Sistema REX?

O Sistema REX é, no fundo, uma forma de certificar a origem das mercadorias, dizendo que têm como origem um determinado país da União Europeia (UE). Esta certificação garante um tratamento preferencial a nível aduaneiro, simplificando os procedimentos a nível alfandegário.

Assim, importa frisar que este sistema funciona na base da auto-certificação. Ou seja, o exportador coloca na fatura ou noutro documento comercial a declaração que atesta a origem das mercadorias. No entanto, e para beneficiar das vantagens do Sistema REX, é necessário efetuar um registo e ter um número de Estatuto de Exportador Registado.

Ao fazer o registo, o exportador recebe um número de registo REX, que pode depois utilizar sempre que exportar para os países com acordos comerciais preferenciais com a UE. 

Existem, no entanto, exceções. Se a remessa tiver um valor inferior a 6.000 euros, bastará emitir a declaração na fatura, sem necessidade de registo. Esta declaração deve descrever os produtos em causa de uma forma suficientemente pormenorizada para permitir a sua identificação.

Como nem todos os acordos comerciais preevem o Sistema REX, caso tenha dúvidas quanto à existência de um acordo ou à necessidade de ter o registo para poder exportar, basta aceder à página de mercados internacionais no site Portugal Exporta da AICEP, escolher o país pretendido e consultar a secção “Informação Regulamentar”. 

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal indica, para cada mercado, se tem de registar-se no Sistema REX.

Como fazer o registo?

O registo no Sistema REX pode ser feito por qualquer exportador, produtor ou comerciante de produtos originários, bem como por qualquer expedidor estabelecido no território da UE, desde que cumpra uma condição essencial: deve, a qualquer momento, poder comprovar que a origem dos produtos que pretende exportar ou reexpedir é a mesma que está certificada. 

Além de ter as condições para provar a origem, deverá igualmente estar apto a responder a eventuais pedidos de controlo que possam ter lugar alguns dias após as mercadorias terem chegado ao destino.

O registo no Sistema REX pode ser feito eletronicamente através do e-Balcão ou por via postal, enviando o formulário para a Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da Autoridade Tributária e Aduaneira (Rua da Alfândega, 5 – R/C, 1149-006 Lisboa).

Em ambos os casos será necessário preencher o formulário. Este guia da Autoridade Tributária, embora criado no âmbito do Brexit, aplica-se também a outros casos e explica como proceder para efetuar o registo. 

No formulário deve mencionar os códigos pautais do Sistema Harmonizado e fazer uma descrição genérica dos produtos que pretende exportar. 

É ainda essencial aceitar assumir os compromissos de exportador, nomeadamente os que estão relacionados com a conservação de um registo contabilístico da produção ou fornecimento de mercadorias.

Passos seguintes 

Após a submissão ou envio da documentação necessária ao pedido de registo, a empresa receberá um e-mail a confirmar a atribuição do Estatuto de Exportador Registado e a data da atribuição, bem como um anexo que comprova que o registo foi efetuado. 

A partir daí, poderá emitir os Atestados de Origem, referindo sempre o número REX que lhe foi atribuído. Este número tem validade ilimitada, a menos que a empresa ou as autoridades competentes peçam a sua revogação. 

Se os seus clientes quiserem verificar o seu registo no Sistema REX, só terão de aceder a esta página no site da Comissão Europeia.

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