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O crédito documentário é um meio de pagamento usado no comércio internacional. Saiba como funciona e quais os tipos existentes.
O crédito documentário dá resposta a uma das maiores preocupações das empresas exportadoras, sobretudo quando estão em causa montantes elevados ou mercados menos estáveis ou ainda pouco explorados: garantir o pagamento das mercadorias enviadas.
Este meio de pagamento internacional envolve, além do importador e do exportador , as instituições bancárias dos respetivos países. Conheça as regras e as vantagens e desvantagens do crédito documentário, sem prejuízo da indispensável consulta às agências bancárias, dada a experiência adquirida na área internacional como intervenientes ativos neste processo.
O crédito documentário é o meio de pagamento mais utilizado e seguro para garantir os interesses dos diferentes intervenientes nas operações de comércio externo.
O quadro regulador dos créditos documentários encontra-se previsto nas Regras e Usos Uniformes relativos a Créditos Documentários, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (Brochura C.C.I. «UCP 600»).
Nos termos das referidas regras, o crédito documentário é um acordo/contrato celebrado entre um banco e um seu cliente (comprador/importador), pelo qual o banco, agindo a pedido e em conformidade com as instruções do importador, se compromete a pagar ou a mandar pagar ao beneficiário do crédito (vendedor/exportador), um determinado montante, numa dada moeda, contra a entrega dos documentos de exportação estipulados, dentro do prazo previamente definido.
Nesta medida, os bancos apenas tomam em consideração os documentos apresentados, ignorando a troca comercial que lhes está subjacente.
Daqui resulta que a operação financeira é independente da transação comercial, pelo que o exportador, desde que cumpra as condições prescritas na carta de crédito, isto é, apresente atempadamente e em boa ordem todos os documentos exigidos na mesma, tem a garantia de receber a importância em dívida, à vista ou em data diferida, conforme o acordado.
Para além de uma garantia de pagamento, o crédito documentário é igualmente uma garantia adicional para o exportador em situações em que, além do risco de crédito, exista, por exemplo, um risco político.
O comprador/importador, por seu lado, fica com a garantia que a mercadoria foi expedida e que o vendedor apresentou ao banco toda a documentação necessária. Desta forma, pode fazer o pagamento sem qualquer tipo de receio quanto ao cumprimento das obrigações por parte do exportador.
São intervenientes no crédito documentário:
Notificador – Limita-se a comunicar ao beneficiário a abertura do crédito, não assumindo perante aquele a responsabilidade do seu pagamento.
Confirmador - Além de notificar a abertura do crédito ao beneficiário confirma-o, assumindo, desta forma, responsabilidade equivalente à do banco emitente, pagando o montante em dívida contra a entrega dos documentos referidos na carta de crédito.
O crédito documentário funciona da seguinte forma:
- Se for também, confirmador, efetua a liquidação do crédito ao seu cliente, enviando ao banco emitente os documentos exigidos na carta de crédito e recebendo daquele o valor já entregue ao beneficiário.
- Se apenas desempenhar a função de notificador, limita-se a remeter toda a documentação ao banco emitente. Este, após verificar a conformidade dos documentos com as condições de crédito acordadas, procede ao pagamento da quantia em dívida.
O crédito documentário tem diferentes tipos e modalidades de pagamento, conforme as suas características.
No que diz respeito ao tipo existe:
Só pode haver alterações ou cancelamento com o acordo de todos os intervenientes. Apresenta-se como a forma de emissão de crédito que oferece maiores garantias ao exportador.
Dado o beneficiário apenas possuir a garantia de pagamento assumida pelo banco emitente estrangeiro, esta forma de crédito é utilizada, apenas, nos casos em que o risco político e o risco de transferência são reduzidos.
Esta garantia suplementar permite, ainda, ao beneficiário, em caso de incumprimento, recorrer às leis do seu país para a resolução do litígio, para além de reduzir, substancialmente, os riscos político e de transferência da operação.
Os créditos apenas podem ser transferidos uma única vez, devendo a designação "transferível" ficar, expressamente, indicada no crédito documentário de origem. Os custos da transferência são, salvo acordo em contrário, imputados ao beneficiário inicial.
No que se refere a modalidades de pagamento o crédito documentário pode ser:
O crédito documentário tem vantagens para as empresas exportadoras, nomeadamente a garantia de pagamento, mesmo nas situações em que o risco de crédito é maior.
A possibilidade de receber ainda antes de a mercadoria ser entregue (modalidade de crédito documentário à vista) garante liquidez imediata à empresa exportadora, permitindo-lhe cumprir outros compromissos financeiros, nomeadamente perante os fornecedores.
Ao aceitarem esta modalidade de pagamento as empresas delegam nos bancos as questões relacionadas com as cobranças, poupando tempo e libertando recursos para outras tarefas.
Esta forma de pagamento traz segurança para ambas as partes: o exportador sabe que vai receber o valor da encomenda e o importador assegura que o pagamento só é feito mediante a apresentação dos documentos estipulados na carta de crédito.
Os documentos assumem uma importância fundamental para o importador, quer ao nível da segurança da operação de comércio, quer por razões ligadas ao cumprimento de formalidades no seu país.
O facto de o crédito documentário se reger por regras internacionais uniformes é outra vantagem, já que esta uniformização assegura que, independentemente do país de origem do importador e do exportador, os procedimentos são os mesmos.
Desvantagens do crédito documentário
O eventual pagamento de comissões bancárias é uma das desvantagens, sobretudo nos casos em que este recurso é utilizado com muita frequência. Por isso, é importante analisar a relação custo/benefício e informar-se devidamente sobre as despesas que pode ter com este meio de pagamento.
Embora o crédito documentário não tenha praticamente riscos, as empresas exportadoras devem dar especial atenção aos documentos envolvidos.
Os documentos a apresentar são, de um modo geral, e à exceção dos exigidos pelas autoridades administrativas, negociados pelas partes. Daí que devam existir critérios de razoabilidade quando do ajuste dos mesmos, prescrevendo-se, assim, os estritamente necessários à boa execução da operação comercial, por forma a não criar dificuldades ao exportador na sua obtenção e no cumprimento dos prazos de apresentação dos mesmos junto das instituições bancárias.
Como forma de se prevenir contra a entrega de mercadorias em má qualidade ou deterioradas, o importador pode exigir a apresentação de certificados de qualidade ou de análise.
De referir que o exportador não está vinculado a aceitar o crédito documentário da forma como lhe for notificado. Se verificar a existência de erros ou omissões, deverá, por intermédio do banco emitente, comunicar de imediato ao importador as referidas incorreções. Após a aprovação das modificações por todos os intervenientes (importador, exportador e bancos), estas passam a fazer parte integrante do crédito documentário.
A escolha da modalidade de pagamento é um fator determinante para garantir a sustentabilidade financeira no processo de internacionalização.
O meio de pagamento que oferece mais garantias ao exportador é o crédito documentário irrevogável confirmado, no entanto, de forma a reduzir eventuais riscos, a opção deve ter em conta a idoneidade financeira e económica do importador e do mercado em causa.
Assim, é essencial ter um conhecimento relativamente detalhado e bastante atualizado da realidade no país de destino, algo que nem sempre é fácil obter, sobretudo quando estão em causa mercados mais distantes ou com pouca tradição de relações comerciais com Portugal.
A AICEP pode ajudar nesta questão, já que possui e disponibiliza informação sobre vários mercados, incluindo países onde está presente através da sua rede externa. Através do registo na MY AICEP as empresas podem ainda fazer um diagnóstico de internacionalização.
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