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Artigo AICEP
Artigo elaborado em março de 2023.
Os produtos sujeitos a marcação CE que circulam na União Europeia (UE) devem cumprir determinados requisitos em termos de segurança. A Declaração UE de Conformidade é um documento obrigatório, assinado pelo fabricante ou importador e que garante, perante consumidores e entidades responsáveis, que esses requisitos são respeitados.
Assim, caso pretenda colocar em circulação um produto sujeito a marcação CE é importante saber em que consiste e como usar este documento.
A declaração UE de conformidade (DoC) é um documento obrigatório que o fabricante ou o seu representante autorizado tem de assinar, declarando que os seus produtos satisfazem os requisitos da UE. Assume, assim, a responsabilidade pelo cumprimento das normas necessárias.
Os requisitos essenciais que os produtos devem cumprir são harmonizados a nível da UE e descritos em várias diretivas, que estabelecem categorias de produtos e regras específicas para cada uma. Com base nas diretivas aplicáveis, são então emitidas normas em que esses requisitos são descritos de forma detalhada.
No site da Direção-Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME da Comissão Europeia encontra a lista das Diretivas e Regulamentos que regulam cada categoria de produtos. As entidades responsáveis (organismos notificados) pela avaliação de conformidade podem ser pesquisadas na base NANDO por Estado-Membro ou por legislação aplicável ao produto.
A declaração UE de conformidade deve ser preparada e emitida antes da colocação do produto no mercado, devendo estar pronta para ser apresentada caso seja pedida pelas autoridades de vigilância do mercado.
Esta disponibilização pode ser feita por via eletrónica. Deve ser conservada durante 10 anos após a colocação no mercado.
Tal como é referido no Portal da UE, a Declaração UE de Conformidade deve conter todas as informações que permitam identificar o produto, o fabricante e meios usados para provar a conformidade.
Assim, o documento deve incluir:
Note ainda que a Declaração UE de Conformidade tem de ser traduzida nas línguas exigidas pelo país da UE onde o produto é vendido.
Como as regras e procedimentos no comércio internacional podem ser complexos, é aconselhável recorrer ao know-how de uma entidade cuja missão é, justamente, apoiar a internacionalização das empresas portuguesas. O registo na MY AICEP é a primeira etapa para ter acesso a toda a informação necessária e receber o apoio da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
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