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Artigo AICEP
Artigo elaborado em fevereiro de 2023.
A marcação CE é uma simples marca com apenas duas letras, através da qual o fabricante ou o seu representante autorizado declara que um produto cumpre as normas necessárias para poder ser vendido na União Europeia (UE) e Espaço Económico Europeu (EEE). Por isso, é fundamental conhecer as regras e procedimentos relativos a este símbolo.
Para os consumidores, esta marcação é bastante útil, já que assegura que um produto cumpre os requisitos de segurança, saúde e proteção do ambiente. Para as empresas, é uma mais-valia que lhes permite dar garantias de qualidade e aproveitar oportunidades trazidas pelo comércio a nível europeu.
A marcação CE permite que os produtos abrangidos sejam comercializados no mercado comunitário e indica que os mesmos respeitam os requisitos essenciais no que toca à segurança e proteção da saúde. É constituída pelas iniciais CE e pelo número de identificação do organismo notificado que intervém na fase de controlo da produção, se aplicável.
A responsabilidade pela aposição desta marcação pertence ao fabricante ou ao seu mandatário. Por isso, é importante saber como proceder.
Não sendo obrigatória para todos os artigos que circulam no espaço intracomunitário, só podem ostentar esta marcação os produtos abrangidos pela Diretiva Nova Abordagem e que mostram cumprir todas as regras aplicáveis.
A avaliação da conformidade do produto pode ter que ser realizada pelos chamados organismos notificados, ou seja, entidades reconhecidas por um Estado-Membro para a realização dessa avaliação de acordo com uma Diretiva específica.
Os Estados-Membros da UE só podem restringir a colocação no mercado de produtos com a marcação CE se tiverem provas da não conformidade do produto. Estas provas podem ser obtidas, por exemplo, através de ensaios laboratoriais ou notificações no âmbito do Sistema RAPEX de troca rápida de informações, que alerta para a existência de produtos perigosos de natureza não alimentar colocados no mercado.
O símbolo de conformidade CE indica, assim, que aquele produto está conforme com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas aplicáveis, podendo circular livremente no mercado no mercado comunitário.
A avaliação da conformidade passa por várias fases, incluindo o controlo interno de fabrico, garantia da qualidade de produção e dos produtos e verificação da unidade e dos produtos. Só depois é dada a garantia de qualidade total.
Assim, se o procedimento de avaliação aplicado demonstrar que o produto ou uma amostragem representativa da produção satisfaz as exigências da diretiva aplicável, é emitida a declaração escrita de conformidade.
A marcação é colocada pelo fabricante ou pelo seu representante autorizado no próprio produto, na embalagem ou no documento de acompanhamento. Se o produto for abrangido por outras diretivas, a marcação prova a conformidade com todas essas diretivas.
O facto de um produto ter a marcação CE não impede que possa ter outras, nomeadamente marcas de conformidade com normas nacionais ou europeias, desde que não sejam suscetíveis de criar confusão com a marcação CE.
A marcação CE deve ser colocada em todos os produtos industriais abrangidos pelas diretivas de harmonização técnica designadas por Diretivas Nova Abordagem, que abrangem categorias de produtos como máquinas, produtos de construção, equipamentos de proteção individual, material elétrico de baixa tensão, dispositivos médicos, dispositivos de diagnóstico in vitro, aparelhos a gás, entre outros.
É importante ter em conta que alguns produtos têm de cumprir várias diretivas em simultâneo, pelo que a marcação só deve ser colocada quando todos os requisitos obrigatórios são cumpridos.
Além disso, é proibido usar a marcação CE em produtos que não estejam abrangidos pelas especificações comunitárias que impõem essa marcação.
No site da Direção-Geral do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME da Comissão Europeia encontra a lista das Diretivas e Regulamentos que regulam cada categoria de produtos. As entidades responsáveis (organismos notificados) pela avaliação de conformidade podem ser pesquisadas na base NANDO por Estado-Membro ou por legislação aplicável ao produto.
Caso o produto que pretende comercializar tenha de ser testado por um organismo notificado, deve contactar essa entidade para que sejam iniciados os procedimentos destinados à certificação.
Esta avaliação tem um custo, que depende de fatores como os procedimentos necessários ou a complexidade do produto em causa.
Nos casos em que não é necessária a avaliação por um organismo notificado, cabe ao fabricante assegurar que o produto cumpre com todos os requisitos aplicáveis, elaborando um dossier técnico, antes de colocar o produto no mercado, que documente essa conformidade. Pode seguir as indicações aqui listadas para perceber como elaborar a documentação técnica necessária.
Em qualquer dos casos, o fabricante ou o seu mandatário têm que assinar uma Declaração UE de Conformidade, através da qual assumem total responsabilidade pela conformidade dos seus produtos. Pode consultar aqui como elaborar uma Declaração UE de Conformidade.
Deve ter ainda em atenção que as autoridades nacionais podem solicitar toda a documentação e informações comprovativas relativas à marcação CE. Por isso, é fundamental ter sempre estes dados e documentos preparados.
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