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09 de Maio 2024
Operador Económico Autorizado: o que é e quais as vantagens?

Artigo AICEP

Artigo elaborado em novembro de 2022.

Tudo o que possa simplificar o processo de exportação é vantajoso para a sua empresa e, por isso, ter o estatuto de Operador Económico Autorizado (AEO - Authorised Economic Operator) é mais um passo importante para quem entrou no caminho da internacionalização. 

O objetivo desta certificação é promover a segurança e facilitar o comércio global. Para as empresas exportadoras isto significa beneficiar de um processamento mais rápido das mercadorias, o que permite poupar tempo e custos. 

Um AEO será, do ponto de vista aduaneiro, um operador confiável, o que facilita a circulação de mercadorias, reduzindo o tempo gasto em controlos, mas também as perdas ou atrasos. Ou seja, é um processo que, embora não seja obrigatório, deve ter em consideração.

O que é um Operador Económico Autorizado e quais os critérios para obter o estatuto?

O conceito de Operador Económico Autorizado já está implementado em vários países e integra a componente da parceria Alfândega-Empresa, do SAFE Framework of Standards da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). 

O objetivo do SAFE Framework of Standards é promover a segurança e facilitar o comércio mundial, nomeadamente através de aumento da eficiência na administração das mercadorias, acelerando o seu desalfandegamento. A existência dos AEO é, assim, uma forma de facilitar esta circulação de mercadorias, o que se torna vantajoso para as alfândegas, mas também para as empresas que operam em mercados internacionais.   

O estatuto de Operador Económico Autorizado corresponde a dois tipos de autorizações, que podem ser acumuladas: 

  • Autorização para Simplificações Aduaneiras (AEOC);
  • Autorização para Segurança e Proteção (AEOS).

Quais os critérios necessários para obter o estatuto de AEO?

Só podem obter o estatuto de Operador Económico Autorizado os operadores estabelecidos no território aduaneiro da União Europeia. Para obter esta certificação é necessário que sejam cumpridos vários critérios. 

Entre estes critérios estão a ausência de infrações graves à legislação aduaneira e às regras de tributação e de infrações penais graves relacionadas com a atividade económica. A empresa deve igualmente ter solvabilidade financeira comprovada e cumprir normas adequadas em matéria de segurança, proteção, competência ou qualificações profissionais.

É igualmente necessário que possua um sistema de gestão dos registos comerciais e de transportes que permita controlos aduaneiros adequados. 

Cumpridos estes critérios, e recebendo o estatuto de AEO, passará a ser considerado um operador fiável e de confiança, o que permite beneficiar de vantagens na União Europeia (UE) e em países parceiros que assinaram acordos de reconhecimento mútuo com a UE.

Quais as vantagens de ser um Operador Económico Autorizado?

Um Operador Económico Autorizado terá, assim, uma série de vantagens nos procedimentos aduaneiros, incluindo processos mais simples e um menor número de controlos físicos e documentais.

Os AEO recebem uma notificação prévia caso sejam selecionados para um controlo aduaneiro e terão um tratamento prioritário quando tal acontece, podendo igualmente solicitar que essa verificação ocorra num local específico.

Esta certificação garante também benefícios indiretos, como o reconhecimento como parceiro comercial seguro e protegido, menos roubos e perdas e um melhor relacionamento com as alfândegas e outras autoridades públicas.

Ao beneficiar de procedimentos alfandegários mais simples e rápidos as empresas poupam tempo e dinheiro, melhorando o serviço ao cliente, o que se traduz num aumento da fidelização. Tudo isto contribui, por outro lado, para uma melhoria ao nível do planeamento. 

Como fazer o registo? 

O registo como Operador Económico Autorizado é feito online, através do portal do operador económico do AEO. Para aceder ao portal é necessário ter um número EORI que servirá, juntamente com uma palavra-passe, como forma de autenticação. 

Ao fazer o seu pedido terá de entregar um questionário de auto-avaliação (QAA) e os documentos que constam deste ofício da Autoridade Tributária (AT), que explica também os vários passos a seguir no preenchimento do registo.  

O que ter em conta na candidatura?

O questionário é importante para que a sua empresa possa fazer um autodiagnóstico e perceber se cumpre os requisitos necessários à obtenção do estatuto de AEO. É igualmente útil para que a AT faça uma análise inicial.  

A AT recomenda também que o pedido de estatuto AEO só seja apresentado se, após preencher o QAA, tiver a certeza de reunir as condições necessárias. 

Em relação às autorizações AEOS e  AEOC, a AT lembra que o pedido deve estar “alinhado com a atividade desenvolvida pelo requerente, em particular com as operações de natureza logística e tendo em atenção os diferentes benefícios atribuídos a cada uma das autorizações”.  

Alguns países assinaram Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) do AEO com a União Europeia. Assim, ao exportar para esses países, terá direito a uma análise de risco mais favorável para efeitos de seleção para controlo aduaneiro. 

Ou seja, ao exportar para um desses países poderá ter uma redução no número de controlos e inspeções, físicos e administrativos, por parte das administrações aduaneiras.  Este benefício só se aplica aos AEO com autorizações AEOS ou combinadas.

Suíça, Noruega, Japão, EUA e China são os países que assinaram acordos ARM com a União Europeia.

A adesão aos ARM é voluntária, pelo que ao fazer o pedido AEO (AEOS ou autorização combinada) deve indicar se pretende aderir. Ao fazê-lo, terá de aderir a todos os acordos, não podendo escolher só um país. 

Após a submissão do pedido, são verificados os requisitos específicos e, caso sejam cumpridos, é emitida a autorização de AEO, que é transmitida eletronicamente através do sistema eAEO-STP aos seus titulares. 

Onde obter mais informação?

Para perceber melhor os passos a dar no pedido de Operador Económico Autorizado, é possível consultar o manual do portal . Poderá ainda pedir esclarecimentos, quer na fase do pedido, quer após ter obtido o reconhecimento, através do endereço eletrónico:  dsra-help-aeo@at.gov.pt ou do Centro de Atendimento Telefónico (CAT): 217 206 707, opções 2 – 1 – 1.  

Para conhecer procedimentos e requisitos legais relacionados com a exportação, é importante obter informação atualizada, concisa e adaptada às especificidades da sua empresa. O registo na MY AICEP dá acesso a um conjunto de ferramentas úteis em todas as etapas do processo de internacionalização. Conte com o apoio da AICEP na internacionalização da sua empresa.

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