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Campo Obrigatório
03 de Janeiro 2025
Documentos de transporte para desalfandegar mercadorias: quais são?

Artigo AICEP

Artigo elaborada em maio de 2023.

O comércio internacional de mercadorias exige vários procedimentos e documentação própria, que depende não só da origem e do destino, mas também da forma como as mercadorias circulam. Os documentos de transporte são necessários ao desalfandegamento e, por isso, um dos aspetos mais importantes do processo.

Quais são os documentos de transporte para desalfandegamento?

Para a realização de vendas internacionais é necessário um conjunto de documentos que garantam o cumprimento de várias normas que regulam o comércio. Recentemente, num artigo publicado no site Portugal Exportal da AICEP, já foi dada nota dos documentos necessários quer para o comércio intracomunitário, quer para as exportações para fora da União Europeia (UE), onde foram referidos os documentos de transporte.

O tipo de documentos de transporte a apresentar às autoridades aduaneiras do país de destino, para que as mercadorias possam sair da alfândega, depende do transporte ou transportes usados. Fique a par, então, dos documentos de transporte necessários para cada situação. 
 
Conhecimento de Embarque | Bill of Landing

O Conhecimento de Embarque ou “Bill of Landing” é um documento usado quando o transporte de mercadorias é feito por via marítima. 

É emitido pela companhia de navegação e prova que o transportador recebeu as mercadorias, pelo que estas têm de ser entregues ao destinatário.  

Deste documento constam dados sobre as mercadorias, embarcação e porto de destino. 

Se este documento for um “Clean Bill of Lading” (Conhecimento de Embarque Limpo), significa que, quando foram recebidas, as mercadorias estavam em boas condições e nas quantidades indicadas. Caso estas estejam em mau estado ou apresentem danos, a empresa emite um "Conhecimento de Embarque Não Limpo”.

Conhecimento de Embarque FIATA 

Caso o transporte de mercadorias seja feito de forma combinada, isto é, usando mais do que um meio de transporte, pode ser usado o Conhecimento de Embarque FIATA  (Federação Internacional das Associações de Fornecedores de Mercadorias).  

Neste documento não é especificado o transporte usado, podendo a responsabilidade jurídica pelas mercadorias ser transferida durante o percurso, de acordo com a forma como estão a ser transportadas.  

Guia de Transporte/ Carta de Porte Rodoviário

Este documento foi estabelecido pela Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada 1956 (Convenção CMR) e inclui informações detalhadas sobre o transporte. 

Emite-se, geralmente, uma Carta de Porte Rodoviário para cada veículo. Quando o transporte é feito desta forma, a propriedade legal das mercadorias não pode ser transferida.

São necessários quatro exemplares deste documento, todos assinados pelo expedidor e pelo transportador: 

  • Um é do expedidor; 
  • Outro exemplar tem de ficar com o transportador;
  • Um exemplar deve acompanhar as mercadorias e ser entregue ao destinatário; 
  • O último é assinado e carimbado pelo destinatário e devolvido ao expedidor. 

Carta de Porte Aéreo | Air Way Bill 

A carta de porte aéreo ou “Air Way Bill” é emitida pelo agente do transportador e prova que existe um contrato de transporte entre o expedidor e a companhia aérea. 

É um documento de transporte abrangido pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Varsóvia), podendo ser usada uma única Carta de Porte Aéreo para várias remessas de mercadorias.  

É constituída por três originais (para o expedidor, destinatário e transportador) e exemplares suplementares, já que podem ser pedidos nos aeroportos de partida e de destino ou por outros transportadores de carga. 

As transportadoras que pertencem à Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) usam a Carta de Porte Aéreo Normalizada IATA.  

Caderneta TIR

É um documento aduaneiro de trânsito para situações em que parte da viagem tem de ser realizada por via rodoviária. As mercadorias devem circular em veículos ou contentores seguros, já que o transporte é feito ao abrigo do regime TIR, estabelecido na Convenção TIR de 1975.

Este regime determina que os direitos e impostos pagos sobre as mercadorias estão cobertos por uma garantia válida a nível internacional. A utilização da caderneta TIR pressupõe que os países de trânsito e de destino aceitem esta garantia. 

Guia de Remessa Ferroviária

Caso as mercadorias sejam transportadas de comboio, é obrigatória a utilização da Guia de Remessa Ferroviária (CIM), um documento regulado pela Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários de 1980 (COTIF-CIM). 

Este documento de transporte, que serve como prova do contrato de transporte ferroviário,  é emitido pela transportadora e tem cinco exemplares:

  • O original segue com mercadorias;
  • Um duplicado fica com o expedidor;
  • Três exemplares ficam com o transportador.

Livrete ATA | Carnet ATA

Um Livrete ATA ou “Carnet ATA” (Admission Temporary/Temporary Admission) é um documento emitido pelas Câmaras de Comércio dos países de exportação que permite a entrada temporária de mercadorias em mais de 110 países/regiões, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros.

Este documento aplica-se a amostras comerciais, equipamento profissional e mercadorias para apresentação ou utilização em eventos como feiras, espetáculos e exposições, mas não se aplica a bens consumíveis ou perecíveis.

Para mais informações deve contactar a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP), entidade garante em Portugal habilitada a emitir este documento e a autorizar outras Câmaras de Comércio no território nacional a emiti-lo sob a sua autoridade.

Lista de Embalagens | Packing List

A Lista de Embalagens ou “Packing List” deve acompanhar a fatura comercial e os documentos de transporte. Inclui informação sobre os artigos a exportar e sobre a sua embalagem. No processo de desalfandegamento serve como inventário da carga que entra.

Não existe um formulário específico e pode ser redigida em qualquer língua, embora seja recomendável ter uma tradução em inglês. São necessários, pelo menos, dois exemplares (original e cópia) que devem ser assinados.  

Este documento contém: 

  • Informações sobre o exportador, o importador e transportadora;
  • Data de emissão;
  • Número da fatura do frete;
  • Tipo de embalagem e número de embalagens;
  • Conteúdo de cada embalagem (descrição das mercadorias e número de unidades por embalagem);
  • Marcas e números;
  • Peso líquido, peso bruto e dimensão das embalagens.

Veja também:

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