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Artigo AICEP
Artigo elaborada em maio de 2023.
O comércio internacional de mercadorias exige vários procedimentos e documentação própria, que depende não só da origem e do destino, mas também da forma como as mercadorias circulam. Os documentos de transporte são necessários ao desalfandegamento e, por isso, um dos aspetos mais importantes do processo.
Para a realização de vendas internacionais é necessário um conjunto de documentos que garantam o cumprimento de várias normas que regulam o comércio. Recentemente, num artigo publicado no site Portugal Exportal da AICEP, já foi dada nota dos documentos necessários quer para o comércio intracomunitário, quer para as exportações para fora da União Europeia (UE), onde foram referidos os documentos de transporte.
O tipo de documentos de transporte a apresentar às autoridades aduaneiras do país de destino, para que as mercadorias possam sair da alfândega, depende do transporte ou transportes usados. Fique a par, então, dos documentos de transporte necessários para cada situação.
Conhecimento de Embarque | Bill of Landing
O Conhecimento de Embarque ou “Bill of Landing” é um documento usado quando o transporte de mercadorias é feito por via marítima.
É emitido pela companhia de navegação e prova que o transportador recebeu as mercadorias, pelo que estas têm de ser entregues ao destinatário.
Deste documento constam dados sobre as mercadorias, embarcação e porto de destino.
Se este documento for um “Clean Bill of Lading” (Conhecimento de Embarque Limpo), significa que, quando foram recebidas, as mercadorias estavam em boas condições e nas quantidades indicadas. Caso estas estejam em mau estado ou apresentem danos, a empresa emite um "Conhecimento de Embarque Não Limpo”.
Conhecimento de Embarque FIATA
Caso o transporte de mercadorias seja feito de forma combinada, isto é, usando mais do que um meio de transporte, pode ser usado o Conhecimento de Embarque FIATA (Federação Internacional das Associações de Fornecedores de Mercadorias).
Neste documento não é especificado o transporte usado, podendo a responsabilidade jurídica pelas mercadorias ser transferida durante o percurso, de acordo com a forma como estão a ser transportadas.
Guia de Transporte/ Carta de Porte Rodoviário
Este documento foi estabelecido pela Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada 1956 (Convenção CMR) e inclui informações detalhadas sobre o transporte.
Emite-se, geralmente, uma Carta de Porte Rodoviário para cada veículo. Quando o transporte é feito desta forma, a propriedade legal das mercadorias não pode ser transferida.
São necessários quatro exemplares deste documento, todos assinados pelo expedidor e pelo transportador:
Carta de Porte Aéreo | Air Way Bill
A carta de porte aéreo ou “Air Way Bill” é emitida pelo agente do transportador e prova que existe um contrato de transporte entre o expedidor e a companhia aérea.
É um documento de transporte abrangido pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Varsóvia), podendo ser usada uma única Carta de Porte Aéreo para várias remessas de mercadorias.
É constituída por três originais (para o expedidor, destinatário e transportador) e exemplares suplementares, já que podem ser pedidos nos aeroportos de partida e de destino ou por outros transportadores de carga.
As transportadoras que pertencem à Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) usam a Carta de Porte Aéreo Normalizada IATA.
Caderneta TIR
É um documento aduaneiro de trânsito para situações em que parte da viagem tem de ser realizada por via rodoviária. As mercadorias devem circular em veículos ou contentores seguros, já que o transporte é feito ao abrigo do regime TIR, estabelecido na Convenção TIR de 1975.
Este regime determina que os direitos e impostos pagos sobre as mercadorias estão cobertos por uma garantia válida a nível internacional. A utilização da caderneta TIR pressupõe que os países de trânsito e de destino aceitem esta garantia.
Guia de Remessa Ferroviária
Caso as mercadorias sejam transportadas de comboio, é obrigatória a utilização da Guia de Remessa Ferroviária (CIM), um documento regulado pela Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários de 1980 (COTIF-CIM).
Este documento de transporte, que serve como prova do contrato de transporte ferroviário, é emitido pela transportadora e tem cinco exemplares:
Livrete ATA | Carnet ATA
Um Livrete ATA ou “Carnet ATA” (Admission Temporary/Temporary Admission) é um documento emitido pelas Câmaras de Comércio dos países de exportação que permite a entrada temporária de mercadorias em mais de 110 países/regiões, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros.
Este documento aplica-se a amostras comerciais, equipamento profissional e mercadorias para apresentação ou utilização em eventos como feiras, espetáculos e exposições, mas não se aplica a bens consumíveis ou perecíveis.
Para mais informações deve contactar a Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP), entidade garante em Portugal habilitada a emitir este documento e a autorizar outras Câmaras de Comércio no território nacional a emiti-lo sob a sua autoridade.
Lista de Embalagens | Packing List
A Lista de Embalagens ou “Packing List” deve acompanhar a fatura comercial e os documentos de transporte. Inclui informação sobre os artigos a exportar e sobre a sua embalagem. No processo de desalfandegamento serve como inventário da carga que entra.
Não existe um formulário específico e pode ser redigida em qualquer língua, embora seja recomendável ter uma tradução em inglês. São necessários, pelo menos, dois exemplares (original e cópia) que devem ser assinados.
Este documento contém:
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