AICEP
Etapas, requisitos, documentação. Saiba como funciona a exportação de mercadorias.
Português
Artigo AICEP
Artigo elaborado em outubro de 2022.
A Propriedade Industrial protege os direitos sobre marcas, patentes e design dos produtos, pelo que ganha especial relevância quando as empresas entram em processo de internacionalização. Isto porque os registos efetuados em Portugal apenas são válidos no nosso país, o que significa que, ao enviá-los para outros países onde essa proteção não se aplica, a empresa corre o risco de ver essas marcas, patentes e designs usados de forma indevida.
Por isso, e apesar de o recurso ao registo não ser obrigatório, é altamente aconselhável, já que evita prejuízos económicos e o recursos a vias judiciais para lidar com este tipo de questões.
Recorde-se que a Propriedade Industrial é uma das componentes da Propriedade Intelectual. Abrange as marcas, patentes e design de produtos, enquanto a outra vertente – Direitos de Autor e Direitos Conexos — se centra por exemplo em livros, pinturas, fotografias, música, programas de computador com caráter criativo, videojogos, projetos de arquitetura, entre outros.
Os Direitos de Autor e Direitos Conexos não necessitam de registo para estarem protegidos internacionalmente, sendo a sua proteção reconhecida na União Europeia, nos 112 países membros do Tratado OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) e nos 179 países subscritores da Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas.
O mesmo não acontece com a Propriedade Industrial. Deve ser registada em Portugal e, quando a empresa pretende exportar, há que dar os passos necessários para proteger esses direitos noutros países.
A Propriedade Industrial é, assim, um conjunto de direitos que conferem uso exclusivo de invenções, design, marcas ou outros sinais distintivos usados no comércio.
O respetivo registo assegura que só os criadores ou inventores podem explorar essa criação. O alargamento dessa possibilidade a terceiros só é possível mediante a autorização dos criadores ou inventores e pode ser feita através de uma transmissão de direitos ou de uma licença de exploração.
Como funciona?
Como referimos, a Propriedade Industrial permite proteger patentes, marcas ou designs. Vejamos, então, em que consistem.
As patentes protegem invenções que ainda não são do conhecimento público. Considera-se uma invenção algo que é uma solução nova e que dá resposta a um problema técnico existente.
A marca distingue os produtos ou serviços de uma empresa ou organização e, por isso, é importante registar a marca quando pretende que essa distinção seja aplicada aos produtos ou serviços disponibilizados no mercado. Pode ainda proteger logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia.
Para proteger as características que definem a aparência de um produto, isto é, linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais e outras particularidades do produto e da sua decoração ou ornamentação, deve fazer o registo do design. Só podem ser registados designs novos, únicos e que ainda não foram apresentados ao público.
Os pedidos de registo para Portugal são feitos pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, um organismo sob tutela do Ministério da Justiça. Este registo, recorde-se, só é válido em Portugal, mas é essencial para que depois possa fazer os respetivos registos noutros países.
O registo de Propriedade Industrial atribui a proteção necessária para impedir que alguém possa, sem o seu consentimento, usar uma marca, uma patente ou um design que lhe pertence. Caso o façam, a sua empresa tem o direito a recorrer a mecanismos legais para travar essa utilização e punir o responsável.
O registo confere-lhe igualmente o direito a usar símbolos como ®, Pat.n.º, D M n.º, que indicam, desde logo, que se está perante uma marca, patente ou design que foi devidamente registado e cuja utilização abusiva será punida.
Além disso, é uma forma de rentabilizar o que registou, já que a utilização por terceiros terá de ser autorizada através de licenças ou transmissão de direitos, o que implica contrapartidas financeiras.
O registo feito em Portugal (INPI) pode ser alargado a outros países, através do registo europeu ou do registo internacional.
Os procedimentos para efetuar um registo europeu ou internacional podem ser consultados no Portal da Justiça conforme esteja em causa uma marca, uma patente ou um design.
A terceira opção é requerer o registo diretamente no mercado pretendido. Neste caso, o pedido deve ser apresentado junto do organismo responsável pela Propriedade Industrial nesse país. Neste diretório encontra os contactos dessas entidades.
As questões legais relacionadas com a internacionalização, nomeadamente com o quadro legal relativo à Propriedade Industrial, são extremamente importantes para garantir que os seus direitos estão protegidos. Através da MY AICEP tem acesso a um conjunto de informações úteis e atualizadas sobre mercados, oportunidades e desafios da exportação.
Veja também:
O que esperar da AICEP no apoio à exportação?
Quando fazemos o seu projeto de internacionalização online?
AICEP
Etapas, requisitos, documentação. Saiba como funciona a exportação de mercadorias.
AICEP
Conheça o consumidor digital norte-americano e as razões para vender online para os EUA.
AICEP
Perceba as diferenças e semelhanças entre cada um destes marketplaces.