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21 de Junho 2024
Investimento Direto Português no Estrangeiro: o que é e enquadramento

Artigo AICEP

Artigo elaborado em março de 2022.

A exportação, diversas formas contratuais (ex. licenciamento, franchising, contratos de gestão, subcontratação, partilha de produção, formação de alianças estratégicas, etc.) e o Investimento Direto Português no Estrangeiro (IDPE) são diferentes modos de entrada e estabelecimento de uma empresa num mercado externo. 

Apesar de a exportação ser a forma mais habitual de as empresas expandirem a sua atividade além-fronteiras, o IDPE também assume especial relevância para as empresas que procuram recursos, mercado e ativos estratégicos.

Mas o que é o IDPE? Como pode ser uma opção para a sua empresa? Como fazê-lo?

Investimento Direto Português no Estrangeiro: como se concretiza

Poder-se-á definir o IDPE como todo e qualquer investimento por parte de uma entidade portuguesa realizado numa determinada economia externa com o objetivo de adquirir vantagens duradouras numa empresa estrangeira. 

O Investimento Direto Português no Estrangeiro ocorre quando um investidor português passa a deter mais de 10% do capital / direitos de voto de uma empresa residente noutro país.

Assim, o IDPE refere-se a saídas líquidas de investimento para garantir interesses de gestão duradouros (10% ou mais dos votos) em empresas que operam numa economia que não aquela do investidor e tem três componentes possíveis

1. Investimento de capital.

2. Reinvestimento dos lucros obtidos.

3. E os empréstimos de curto, médio e longo prazo entre empresas associadas ou filiais externas.

Em termos práticos, uma empresa portuguesa opta por investir em ativos (como capital físico, financeiro ou tecnologia) numa empresa estrangeira e, através deste investimento, adquire participação no capital social e, consequentemente, controlo ou influência no processo de gestão.

E esta noção de controlo ou de influência no processo de gestão é fundamental, até porque o IDPE implica não só uma relação de longo-prazo entre a empresa que investe e a empresa recetora do investimento, mas também que a empresa que investe tenha poder de decisão na gestão da empresa estrangeira.

Este tipo de investimento pode ser efetuado de raíz, através da criação de uma empresa nova no mercado externo, ou através da aquisição de participações (maioritária ou minoritária) numa empresa já existente. 

O IDPE, enquanto participação no capital de empresas domiciliadas no estrangeiro com o objetivo de exercer um controlo ou, pelo menos, uma influência estável e duradoura sobre a sua gestão, pode concretizar-se de duas grandes formas: sole-venture (filial detida a 100%) e joint-venture (propriedade partilhada).

1. Investimento de raíz ou Greenfield Investment

No caso de um investimento de raíz (Greenfield Investment), ou seja, a criação de uma nova subsidiária no mercado de destino e em termos de propriedade, este pode caracterizar-se por uma das seguintes formas:

  • Sole venture: neste contexto a empresa que investe detém 100% do capital investido (é a empresa mãe); 
  • Joint venture: o capital da empresa a investir é detido por várias empresas mãe.

Sole venture

A Sole venture pressupõe que a empresa que investe assume total controlo das atividades, não estabelecendo nenhum tipo de parceria. A facilidade de acesso a matérias-primas, benefícios a nível de custo de recursos humanos e ainda do não pagamento de direitos à importação são algumas das vantagens a destacar. Em contrapartida, a empresa que investe fica mais vulnerável e suscetível às variações económicas e políticas do país onde se encontra.

Joint venture

Joint venture consiste numa aliança estratégica entre pelo menos duas empresas independentes que repartem o capital social e, consequentemente, o poder de decisão da empresa adquirida ou criada. Por norma, a empresa que investe associa-se a pelo menos uma empresa local para compartilhar know-how e conhecimento de mercado para, assim, diminuir o risco da internacionalização e ser mais fácil a integração nas redes comerciais locais.

Em ambos os casos acima descritos, o investimento de raíz implica a criação de novas infra-estruturas (fábricas, subsidiárias, filiais entre outras entidades comerciais). É um tipo de investimento mais arriscado porque, frequentemente, envolve um elevado investimento inicial e alguma incerteza face aos eventuais lucros e receitas. 

2. Aquisição/fusão de uma empresa já existente

Já a aquisição ou fusão de uma empresa existente, como o nome indica, pressupõe a aquisição ou fusão com uma empresa estrangeira na situação em que esta se encontra. 

Esta forma de IDPE pressupõe apenas a transferência de propriedade da empresa, ato que se enquadra num processo legal rápido e célere. Eventuais incompatibilidades culturais entre a empresa mãe e a empresa adquirida são apontadas muitas vezes como a principal desvantagem deste tipo de investimento.

A aquisição de empresas existentes pode ser maioritária ou minoritária (capital e direitos de voto).

Porquê o Investimento Direto Português no Estrangeiro?

Do lado dos desafios, uma estratégia de internacionalização através de IDPE é exigente em termos financeiros e aconselhável a empresas com uma atividade exportadora já muito consolidada. Do lado das oportunidades, este investimento pode ser bastante compensador para as empresas que procuram recursos mais baratos, ativos estratégicos e uma maior eficiência de processos, por exemplo.

Muitas empresas nacionais têm seguido esta estratégia precisamente por ser um método criador de emprego, de capacidades produtivas com elevado aproveitamento e transferência de know-how

Acresce às vantagens referidas o facto de muitos Governos oferecerem e disponibilizarem apoios e incentivos a práticas relacionadas com o IDPE, desde impostos mais baixos, subsídios de construção, entre outros.

Está a ponderar uma estratégia de internacionalização através de IDPE? Registe-se na MY AICEP e conte com o apoio, experiência e rede de contactos da AICEP para traçar o caminho de crescimento da sua empresa. 

Veja também:

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