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Saiba qual o enquadramento legal, fiscal e quais os incentivos disponíveis.
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Artigo AICEP
Artigo elaborado em março de 2022.
Se a ideia de criar uma empresa na Alemanha está nos seus objetivos a curto ou a médio prazo, o primeiro passo é conhecer melhor a realidade deste país que representa cerca de 30% do PIB e do poder de compra da União Europeia.
Sendo uma economia tão poderosa, e com um elevado peso nas exportações portuguesas – foi o 3º destino mais importante entre 2016 e 2020 –, abrir uma empresa no país é algo que faz sentido por várias razões.
Ao criar uma empresa na Alemanha poderá estar mais perto de potenciais investidores e, sobretudo, dos seus clientes. Mas integrar o tecido empresarial germânico permite também celebrar contratos em que o negócio deva ser obrigatoriamente feito com empresas estabelecidas no mercado ou, ainda, poder vender nos marketplaces em que vendedor e cliente têm de estar registados no mesmo país.
Vejamos, então, algumas perguntas e respostas que podem ajudar a esclarecer dúvidas e servir como ponto de partida para que possa criar a sua empresa na Alemanha.
No sistema legal alemão estão previstas duas formas para criar empresas:
1. Sucursal: pode ser autónoma ou dependente, consoante o grau de dependência da empresa-mãe. Em ambos os casos será necessário ter um representante no país. A sucursal autónoma pode ser uma boa solução para quem está a começar a entrar no mercado germânico, já que tem um grau de autonomia significativo. Pode celebrar negócios, ter conta bancária, recursos de capital próprio e uma contabilidade separada.
2. Filial: Neste caso, pode optar por uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Gesellschaft mit beschänkter Haftung - GmbH) ou Sociedade Anónima (Aktiengesellschaft - AG). A GmbH é a forma mais comum, sendo uma solução mais flexível e com menos obrigações.
É obrigatório o registo no Registo Comercial do tribunal da localidade onde a empresa será estabelecida e recomendamos que se inscreva como associado da Câmara de Comércio e Indústria local.
O facto de ser um país da UE faz com que seja mais simples perceber como funciona o sistema fiscal alemão, embora existam algumas diferenças.
Ao criar uma empresa na Alemanha deverá fazer o registo na repartição de finanças local. Depois, e tal como em Portugal, terá de contar com o pagamento de IRC e IVA.
O IRC será cerca de 30%. O cálculo é feito somando uma taxa federal de 15%, sobretaxa de solidariedade, taxa de imposto sobre o comércio e um imposto municipal, semelhante à derrama, cujo valor depende do local onde a empresa está sedeada. Para ter uma ideia mais aproximada, pode usar esta calculadora de IRC.
Já no que respeita ao IVA, a taxa normal é de 19% e a taxa reduzida, aplicada, por exemplo, a bens de primeira necessidade, transportes públicos ou livros, é de 7%.
Pode perceber melhor o sistema fiscal alemão neste resumo da Tax Foundation. É igualmente importante saber que Portugal e a Alemanha assinaram uma convenção para evitar a dupla tributação.
O quadro laboral é flexível e, tal como em Portugal, existem contratos a tempo indeterminado, a termo certo e temporários. Há ainda mais dois tipos de vínculos: os mini-jobs, também conhecidos como trabalhos com salários de 450 euros e os midi-jobs, em que os salários variam entre 450,01 e 850 euros.
No site do Destatis (o Instituto Nacional de Estatística alemão) encontra informações sobre o mercado laboral em Inglês e uma ferramenta de comparação salarial interativa, que possibilita fazer uma pesquisa por categoria profissional, região, experiência, tipo de contrato.
Embora os contratos individuais de trabalho sejam predominantes, também existem Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e regulamentos para diversos setores , que definem grelhas salariais.
Os acordos coletivos, que podem ser celebrados entre sindicatos e associações setoriais e os acordos de empresa (entre sindicatos e empresas), abrangem cerca de 44% dos trabalhadores. Incidem em áreas como o comércio a retalho, indústria metalomecânica e construção civil.
O horário de trabalho contempla 8 horas diárias e as férias variam entre 25 e 30 dias, dependendo do tipo de negócio e da antiguidade do trabalhador. No caso dos trabalhadores abrangidos por uma CCT, os tempos de trabalho e períodos de descanso são geralmente definidos por este documento.
Caso pretenda deslocar trabalhadores portugueses para o país, saiba que estes estão sujeitos às regras da lei dos trabalhadores deslocados, existindo condições mínimas que têm de ser cumpridas. Pode saber mais neste artigo do Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais da Alemanha.
Ainda na área laboral, é importante saber que a entidade patronal e o trabalhador partilham os encargos sociais e que as contribuições têm um peso de cerca de 40% no salário bruto. Pode conhecer detalhadamente os encargos e respetivas percentagems neste documento ou neste site da GTAI – Agência Alemã para o Investimento e Comércio Externo.
Na MY AICEP encontrará informação detalhada sobre criar uma empresa na Alemanha. Registe-se na área de cliente da AICEP para ter acesso a estes conteúdos.
Recorde-se que as empresas, mesmo que não tenham capital alemão, podem aceder a incentivos que incluem subsídios ao investimento produtivo, à Investigação & Desenvolvimento e à contratação, bem como empréstimos e garantias públicas. Pode conhecer melhor os incentivos disponíveis neste guia da GTAI.
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