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Campo Obrigatório
22 de Agosto 2024
A importância dos transitários na exportação

Artigo AICEP

Artigo elaborado em março de 2023.

O planeamento do transporte das mercadorias é uma etapa fundamental no processo de exportação, pelo que o papel dos transitários assume particular importância.

A atividade dos transitários passa pela planificação e organização das operações de transporte internacional de mercadorias, atividades logísticas e distribuição. Está regulamentada pela Lei 5/2013 e os serviços prestados têm de respeitar as normas que constam das Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias.

O acesso à atividade depende de licenciamento por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que só é atribuído a empresas com capacidade financeira e seguro de responsabilidade civil obrigatório. 

Ou seja, há um conjunto de regras que garantem a fiabilidade desta atividade e dos seus profissionais. Pode obter mais informações através da Associação dos Transitários de Portugal (APAT).

O que faz um transitário? 

Os transitários são, no fundo, mediadores nas operações de transporte internacional, garantindo que as mercadorias são entregues no seu destino final, seja qual for o meio de transporte escolhido (marítimo, fluvial, aéreo, ferroviário, rodoviário ou através de uma combinação entre vários tipos de transporte). 

Os seus serviços são prestados em termos logísticos e operacionais, incluindo o planeamento, controlo, coordenação e direção da expedição, receção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias. 

Assim, além da gestão dos fluxos de bens ou mercadorias, fazem a mediação entre expedidores e destinatários, através de contratos com transportadores. Outro aspeto importante da atividade dos transitários tem a ver com a execução de trâmites e formalidades legais do processo de exportação, o que inclui documentos como o Certificado de Origem, Declarações de Exportação, entre outras. 

Quando devidamente autorizados, os transitários têm ainda legitimidade para assumir a defesa dos direitos dos seus clientes, celebrar contratos com terceiros em nome próprio, por conta do expedidor ou do dono da mercadoria, bem como receber, em nome próprio ou por conta do seu cliente, as mercadorias que lhe são entregues pelo transportador.  

Para as empresas exportadoras, recorrer a um transitário permite poupar tempo e recursos neste tipo de tarefas, entregando-as a especialistas experientes.  

Como funciona o serviço de um transitário?

O transitário age de acordo com as instruções do seu cliente, cumprindo o que está estipulado no contrato ou, na falta deste, nas Condições Gerais de Prestação de Serviços pelas Empresas Transitárias.

Este documento define um conjunto de direitos e deveres para ambas as partes, resumidos nos pontos que se seguem.

Quais as obrigações das empresas?

É fundamental que, ao contratar os serviços de um transitário, lhe transmita, por escrito e de forma clara, as instruções e as especificações das mercadorias a que esse contrato diz respeito. 

Essas instruções serão depois analisadas pelo transitário e, caso sejam inadequadas ou insuficientes (incluindo no que respeita à natureza, valor, peso, medida ou conteúdo), a responsabilidade das consequências que possam advir dessa falta de exatidão é  da responsabilidade do cliente. 

A responsabilidade pelos prejuízos causados por embalagens insuficientes ou não apropriadas é, igualmente, do cliente. O mesmo acontece caso existam danos causados pelo transporte de mercadorias perigosas.  

Por isso, é importante garantir que cumpre todas as normas relativas às mercadorias e que transmite a informação correta ao transitário.

A empresa é igualmente responsável pela contratação do seguro de mercadoria, destinado a cobrir o risco de eventuais prejuízos sofridos pelos bens ou mercadorias durante a fase de transporte. 

Quais as obrigações dos transitários? 

O transitário tem de promover, junto das entidades competentes, os trâmites e formalidades que sejam solicitadas pelo cliente, não sendo, no entanto, responsável pelos prejuízos resultantes de indeferimentos ou demoras causados por estas entidades. Também não pode ser responsabilizado se os atrasos forem motivados por falta de elementos que o cliente não disponibilizou. 

Os transitários podem recorrer à grupagem, isto é, ao transporte conjunto de mercadorias de diferentes clientes. 

Caso o destinatário se recuse a receber as mercadorias ou cesse atividade, estas ficarão  por conta e responsabilidade do contratante, a quem caberão os encargos do serviço e da eventual devolução da mercadoria.

A falta de levantamento ou de remoção de uma mercadoria é motivo para resolução de contrato, dando direito à cobrança de uma taxa de armazenagem ou ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados. 

Em caso de falta de pagamento, as empresas transitárias podem reter as mercadorias que lhes foram confiadas.  

A sua empresa está a iniciar a internacionalização?

Os primeiros passos do processo de internacionalização podem parecer complexos, não só pela formalidades envolvidas, mas também porque nem sempre é fácil encontrar a melhor forma de começar a exportar.

Assim, e tal como os transitários podem ajudar a simplificar as questões relacionadas com o transporte de mercadorias, a sua empresa pode recorrer à AICEP para fazer um diagnóstico de internacionalização e traçar um plano de ação. Os especialistas da AICEP acompanhá-lo-ão em todas as etapas deste processo. Faça o registo na MY AICEP para saber mais. 

Veja também:

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