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16 de Agosto 2024
Certificado de Origem: o que é e para que serve?

Artigo AICEP

Artigo elaborado em fevereiro de 2023.

Um Certificado de Origem atesta a origem das mercadorias no comércio internacional. Este documento pode ter como objetivo garantir um tratamento pautal preferencial (com redução ou eliminação dos direitos aduaneiros na importação) ou, pura e simplesmente, provar a origem do produto por exigência legal do mercado de destino ou do importador.

Sendo uma componente fundamental dos negócios com outros países, sobretudo países extracomunitários, é importante que as empresas conheçam as regras e procedimentos que lhe estão associados.  

O que é o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é um documento do comércio internacional usado pelos exportadores para comprovarem a origem dos seus produtos. Para os importadores, é um mecanismo essencial para atestar a origem das mercadorias. 

Este documento funciona, assim, como uma prova da nacionalidade económica de um produto, que o identifica perante as alfândegas de outros países ou territórios. 

Estes Certificados devem ser apresentados no momento do desalfandegamento e podem ser emitidos pelas autoridades aduaneiras do país de exportação ou consistirem numa declaração de origem na fatura feita pelo exportador para prova de origem preferencial, ou não estando em causa a redução/eliminação de direitos aduaneiros, serem emitidos por entidades devidamente autorizadas para o efeito, como é o caso das Câmaras de Comércio em Portugal.

Para que serve o Certificado de Origem?

Como já referimos, os Certificados de Origem podem ter como objetivo a prova de origem preferencial ou a prova de origem não preferencial.

A origem preferencial diz respeito às exportações para países extracomunitários que tenham Acordos de Comércio celebrados com a União Europeia (UE). 

A prova de origem não preferencial não atribui qualquer tratamento pautal mais favorável, servindo apenas para cumprir requisitos do importador ou a legislação do país de destino.  

O Certificado de Origem preferencial 

Nestes casos, o produto em questão beneficia de um tratamento pautal preferencial, ou seja, uma redução ou eliminação dos direitos aduaneiros a pagar na entrada nesse país. É o caso, por exemplo, do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre a União Europeia e o Canadá e de outros acordos em vigor entre a UE e outros países não comunitários.

Para cada regime preferencial existem regras de origem específicas (fixadas nos textos dos respetivos Acordos de Comércio) que pode consultar nesta página, ficando assim a conhecer as regras de origem aplicadas no mercado selecionado. 

É importante cumprir estas regras e que, no envio, a mercadoria esteja acompanhada da respetiva prova de origem, porque só assim o seu produto pode beneficiar da redução ou eliminação dos direitos aduaneiros ao abrigo desse Acordo Comercial. Como as questões relacionadas com este tema podem ser tecnicamente complexas, nomeadamente quando o produto é composto por partes de várias origens, é aconselhável recorrer a um despachante oficial. Nesta lista da Ordem dos Despachantes Oficiais é possível pesquisar por localidade e encontrar um profissional na sua área geográfica. 
 
O tipo de Certificado de Origem depende do acordo preferencial: pode ser possível provar a origem através de um Certificado emitido pela alfândega de expedição (Certificado de Circulação de Mercadorias EUR.1/EUR-MED) e/ou através de uma declaração emitida pelo exportador na fatura.

Nas remessas de mercadorias de valor igual ou inferior a seis mil euros, qualquer exportador pode emitir uma declaração de origem na fatura. Caso o valor da remessa seja superior a seis mil euros, a declaração só é válida se for emitida por um Exportador Autorizado (no caso dos Acordos de Comércio mais antigos) ou um por um Exportador Registado (no caso dos Acordos de Comércio mais recentes).

O registo é feito através do Sistema REX enquanto que o estatuto de Exportador Autorizado é solicitado à Autoridade Tributária e Aduaneira através de formulário remetido via Portal das Finanças, E-Balcão, escolhendo as opções “BREXIT | Aduaneira | Origens”.

Certificado de Origem não preferencial

O Certificado exigido pelo importador ou legislação interna do mercado de destino para prova de origem não preferencial é emitido por entidades devidamente autorizadas para o efeito como as Câmaras de Comércio (por exemplo, Associação Industrial Portuguesa, Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, entre outras). 
 
A emissão de um Certificado de Origem não preferencial demora, normalmente, menos de 24 horas e o seu preço depende do valor da mercadoria. Os documentos necessários para requerer este documento são, por regra, a fatura de exportação, o documento de transporte (por exemplo Bill of Landing ou Air Way Bill), mas pode ser pedida documentação adicional. 

Onde obter mais informação?

O comércio internacional tem regras, requisitos e procedimentos diversos e de alguma complexidade, pelo que é importante, sobretudo para as empresas cujo processo de internacionalização ainda está numa fase inicial, obter informação detalhada e atualizada. 

Além da já referida plataforma Access2Markets, a MY AICEP é outra ferramenta útil. Dá acesso a sugestões sobre mercados e e-marketplaces, estudos de mercado, planos de ação para iniciar ou reforçar exportações e outras vantagens.

Veja também:

Exportação de mercadorias: quais as etapas a seguir?

Quais os documentos de exportação essenciais?

O que esperar da AICEP no apoio à exportação?

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