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Artigo AICEP
Artigo elaborado em março de 2024.
A filial e a sucursal são duas formas de entrada nos mercados internacionais. Mas quais são as suas semelhanças e diferenças?
Filial ou sucursal? Qual será a melhor forma de abordar os mercados no processo de internacionalização? Esta é uma decisão estratégica bastante importante, já que define, entre outros aspetos, a forma como a nova empresa vai operar no país de destino e como se relaciona com a casa mãe.
Para saber escolher a melhor opção, é essencial saber em que consiste cada uma e o que implica, por exemplo, em termos de investimento ou autonomia.
A decisão sobre abrir uma filial ou uma sucursal em determinado mercado surge num contexto de desenvolvimento do negócio em que as empresas definem uma estratégia de entrada num determinado mercado ou em vários simultaneamente.
A expansão para um mercado internacional pode ser feita de várias formas, tendo em conta, por exemplo, o tipo de investimento (próprio ou de terceiros) ou a forma como pretende controlar o negócio num território estrangeiro.
Se a empresa pretende investir e controlar totalmente o negócio no país de destino, pode fazê-lo através de uma filial ou de uma sucursal. No caso de querer delegar parcialmente o controlo, deve considerar uma joint-venture ou um consórcio.
A filial e a sucursal são, assim, duas formas de entrada num novo mercado com propriedade total e com maior envolvimento entre a empresa mãe e a forma de estabelecimento que é criada no estrangeiro. Há, no entanto, diferenças entre as duas opções.
As filiais têm personalidade jurídica própria, sendo juridicamente distintas das sociedades que nelas participam.
Abrir uma filial num mercado externo é abrir uma nova empresa que pertence e depende da casa mãe, com uma equipa de gestores e colaboradores próprios. O capital é detido maioritariamente pela empresa mãe, exercendo esta diretamente uma influência dominante, podendo designar mais de metade dos membros do órgão de gestão.
As filiais têm independência para definir, por exemplo, a forma de trabalho e os objetivos, no entanto, têm obrigações como o report direto à empresa mãe e o relato das movimentações financeiras, entre outras.
Em termos legais e fiscais, e dado que a sede da filial está estabelecida no estrangeiro, é obrigada a cumprir as mesmas normas do que as empresas locais.
A abertura de uma filial no estrangeiro faz-se pela aquisição de uma empresa já existente ou pela constituição de uma nova empresa de raiz, adotando uma das formas de sociedades previstas na legislação do mercado selecionado.
Tipos de filiais
Quando uma empresa abre uma filial num determinado mercado, pode ter objetivos diferentes: vender, produzir ou captar conhecimentos. Tudo depende da estratégia que foi definida para esse mercado e para o processo de internacionalização em geral.
Tendo em conta os objetivos, é possível escolher entre 3 tipos de filiais:
Uma filial comercial centra a sua atividade na venda, promoção e serviço pós-venda de produtos e serviços importados da empresa-mãe. Esta opção implica, por vezes, a deslocação temporária de quadros da empresa original que vão implementar, no novo mercado, os conhecimentos e procedimentos necessários para a representação e comercialização.
A filial industrial tem capacidade produtiva, isto é, fabrica os produtos que vai vender, em vez de os importar da empresa mãe. Por vezes, esta opção permite beneficiar de incentivos atribuídos pelo país de destino, com vista a aumentar a capacidade produtiva, criar emprego ou atrair investimento estrangeiro.
Este tipo de filial é indicado, também, para mercados de cariz mais protecionista. A eliminação de taxas aduaneiras, o acesso à tecnologia local (se for mais desenvolvida) e o controlo total da produção e operação são aspetos positivos. No entanto, é uma opção que exige mais tempo para construção da unidade de produção, recrutamento e eventual formação de recursos humanos.
Numa filial de captação de conhecimentos o objetivo é acompanhar e densificar os processos de inovação e desenvolvimento tecnológico no estrangeiro em articulação com a estratégia assumida pela empresa-mãe tendo em vista o desenvolvimento do negócio. É especialmente útil em mercados mais desenvolvidos tecnologicamente ou quando a empresa pretende destacar-se pela inovação.
Uma sucursal não tem personalidade jurídica própria. Funciona como uma extensão da entidade que representa e desenvolve total ou parcialmente, a mesma atividade.
Tem o mesmo objetivo e denominação social da empresa mãe, dependendo economicamente da empresa que lhe deu origem e estando sob o seu controlo.
Apesar desta relação, a sucursal tem de cumprir as obrigações legais e fiscais do país de destino, mas as suas operações são integradas na contabilidade da empresa que representam.
As sucursais podem ter, no entanto, alguma autonomia administrativa, incluindo uma direção própria. Esta independência, ainda que relativa, permite-lhes, por exemplo, contrair créditos, assinar contratos, pagar dívidas ou ter o controlo de uma fábrica. Porém, regem-se pelas normas gerais da empresa mãe.
Optar entre abrir uma filial ou uma sucursal num processo de internacionalização depende da análise de vários fatores, como o setor de atividade, a capacidade financeira da empresa mãe ou o mercado de destino. Assim, para chegar a uma conclusão, há que cumprir várias etapas, começando pelo diagnóstico de internacionalização da empresa, pela seleção de mercados e pela recolha de informação essencial para a tomada de decisão.
A AICEP apoia as empresas neste processo, fazendo o acompanhamento em todas as etapas, nomeadamente na disponibilização de informações precisas sobre os mercados mais indicados para a internacionalização da sua empresa.
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