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Artigo AICEP
Artigo elaborado em junho de 2023.
O Carnet ATA é usado para que mercadorias que não se destinam a serem comercializadas possam sair do país durante um certo período de tempo, regressando depois a Portugal. Este documento é útil não só para permitir a circulação destes artigos, mas também porque garante a isenção do pagamento de direitos aduaneiros.
Trata-se, portanto, de um documento de exportação temporária, essencial para que possa, por exemplo, levar amostras comerciais para feiras ou equipamentos para exposições ou espetáculos, sendo condição fundamental que estes bens regressem ao nosso país.
Conheça as regras e as vantagens deste documento e saiba como obtê-lo em tempo útil.
O Carnet ATA (Admission Temporary/Temporary Admission) ou Livrete ATA é um documento que permite a exportação temporária para mais de 110 países/regiões e sem pagamentos aduaneiros.
É emitido pelas Câmaras de Comércio e tem a validade máxima de um ano. Em Portugal, a emissão deste documento (bem como a autorização para que outras Câmaras de Comércio no território nacional o possam fazer) é da responsabilidade da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa (CCIP).
O transporte de mercadorias para outros países nem sempre tem como objetivo a venda do bem. Por vezes, os produtos saem temporariamente com destino a territórios fora da União Europeia (UE) sem que a intenção seja comercializá-los. A ideia é, aliás, que regressem a Portugal assim que tenham cumprido a sua função.
No entanto, é necessária documentação que identifique estes artigos como sendo de exportação temporária, suspendendo o pagamento de taxas alfandegárias e agilizando o processo nas alfândegas. O Carnet ATA simplifica o transporte destas mercadorias, até porque é possível, com o mesmo documento, circular por vários destinos. Nesta lista estão os países aderentes ao sistema ATA onde pode usar este documento.
A exportação temporária com Carnet ATA aplica-se a mercadorias como joalharia, vestuário, computadores, veículos, ferramentas, equipamentos de filmagens e material fotográfico, amostras comerciais, material médico, instrumentos musicais, cavalos de corrida, animais reprodutores, máquinas industriais, entre outros. Não se aplica a mercadorias consumíveis ou perecíveis.
O Carnet ATA deve ser pedido na CCIP, sendo necessário preencher o formulário do Pedido de Emissão de Carnet ATA e anexar a lista de mercadorias e um termo de responsabilidade.
No site da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, no separador “Como obter” estão disponíveis minutas destes documentos, bem como as instruções para preencher corretamente a Lista de Mercadorias. A descrição deve ser pormenorizada, contendo informações como marca, modelo e número de série, o que facilita a identificação pela alfândega.
Para o preenchimento do Carnet ATA há informações importantes que deve fornecer, nomeadamente:
O mesmo Carnet ATA pode incluir vários tipos de artigos. A lista de mercadorias não pode ser alterada após a emissão, mas, enquanto o documento estiver válido, pode viajar para países que não estavam inicialmente previstos. Terá, no entanto, que comunicar esse facto à CCIP e solicitar folhas adicionais, o que tem um custo.
É ainda necessário prestar uma garantia através de uma das seguintes modalidades: garantia via CCIP (onde, para listas de mercadorias até 6000 euros, o valor da garantia é de 20 euros, listas acima desse valor, deve enviar um email para ata@ccip.pt); seguro próprio (apólice específica para cobertura dos direitos de importação e/ou taxas alfandegárias); ou garantia bancária.
Quando já não for necessário, o Carnet ATA tem de ser devolvido à entidade emissora, ou seja, à CCIP.
O Carnet ATA deve ser validado pelo titular ou representante junto das entidades aduaneiras. No caso de acompanhar a mercadoria, deve fazer a validação no aeroporto com alguma antecedência em relação ao embarque, para que a alfândega possa conferir e validar atempadamente a lista de artigos.
Não é obrigatório viajar com toda a mercadoria que consta da lista, mas é responsabilidade do titular do Carnet ou do seu representante informar todas as alfândegas envolvidas sobre quais os itens que estão efetivamente a viajar. Desta forma precavê qualquer questão por parte das alfândegas em relação a artigos que não viajaram e evita multas aduaneiras. Para não existirem problemas, é sempre recomendável que o Carnet contenha apenas os bens que vão sair do país.
O princípio do Carnet ATA é que as mercadorias regressem a Portugal dentro do prazo de validade do documento. A venda destes bens no país de destino pode acarretar o pagamento de imposições aduaneiras, coimas e taxas administrativas. Algumas alfândegas permitem a extinção do regime ATA em caráter excepcional, mediante o pagamento de taxas alfandegárias, mas esta informação deve ser colocada no Carnet. A documentação deve ser enviada para a CCIP, para que esta entidade analise e regularize o documento.
Em caso de perda, roubo ou extravio dos artigos, tem de comunicar o facto à alfândega do país onde ocorreu o facto e avisar a CCIP.
O comércio internacional tem procedimentos, formalidades e custos que nem sempre são imediatamente perceptíveis pelas empresas que não tenham ainda muita experiência neste tipo de transação.
Há ainda a ter em conta que essas exigências e custos variam consoante o mercado de destino e que há procedimentos que vão sendo introduzidos/atualizados, pelo que nem sempre é fácil estar a par de toda esta informação importante.
A AICEP disponibiliza a informação e o apoio necessários às empresas exportadoras, nomeadamente através da área reservada MY AICEP e dos cursos e formações da Academia AICEP.
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