Passar para o conteúdo principal
Campo Obrigatório
03 de Janeiro 2025
A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa em 7 pontos

Artigo AICEP

Artigo elaborado em novembro de 2023.

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CRSD) é importante para a transparência em termos ambientais. Saiba como funciona.

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CRSD ou Corporate Sustainability Reporting Directive) reforça a importância das questões ambientais, obrigando as empresas a incluírem informações sobre sustentabilidade nos seus relatórios financeiros.

As novas regras de reporte em vigor na União Europeia (UE) tornam o processo mais rigoroso e transparente. Permitem que clientes, fornecedores e outros stakeholders conheçam o impacto que as empresas têm no ambiente e as medidas que tomam para o mitigar.

Para as empresas exportadoras, esta é uma ferramenta importante para que se possam afirmar como socialmente responsáveis e para perceberem e reconhecerem as preocupações ambientais dos seus parceiros de negócios.

Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa: como funciona?

A Diretiva CSRD foi publicada a 14 de dezembro de 2022 e entrou em vigor a 5 de janeiro de 2023.

A aplicação é gradual e feita de acordo com a dimensão das empresas. As primeiras a serem abrangidas já terão de respeitar a CSRD nos relatórios financeiros publicados em 2025 (relativos ao exercício de 2024).

Esta legislação da UE obriga a que empresas cotadas em bolsa (exceto as microempresas) e grandes empresas passem obrigatoriamente a incluir nos seus relatórios financeiros informações sobre os riscos e as oportunidades que resultam de questões sociais e ambientais, e sobre o impacto das suas atividades nas pessoas e no ambiente.

Estes relatórios de sustentabilidade devem respeitar as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) e são elaborados  em formato eletrónico.

A CSRD obriga que os relatórios sejam alvo de auditorias e certificações independentes que garantam a fiabilidade das informações que incluem.

Quais são os objetivos da CSRD?

O principal objetivo é criar um instrumento transparente, fiável e uniformizado para que empresas, consumidores — e a sociedade em geral — possam informar-se sobre o desempenho ambiental de uma organização e compará-lo com outras semelhantes. 

Os reportes de sustentabilidade ambiental permitem também que os investidores tenham mais instrumentos para avaliar os riscos e oportunidades relacionados com questões ambientais, como as alterações climáticas.

Com esta diretiva a UE pretende também valorizar a estratégia ESG das empresas, atribuindo às questões sociais, ambientais e de governance uma importância semelhante à dos resultados financeiros.

A CSRD constitui igualmente uma forma de aumentar o compromisso das empresas com estas questões, evitando práticas de greenwashing, ou seja, alegações de boas práticas ambientais que não correspondem à verdade.

Quais são as principais mudanças que a CSRD traz?

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa alarga o âmbito das empresas obrigadas ao reporte de sustentabilidade. Ficam sujeitas a esta obrigação todas as empresas cotadas (exceto as microempresas), as grandes empresas e as empresas extracomunitárias com filiais na UE.

A elaboração dos relatórios de sustentabilidade tem de obedecer a Standards de Reporte de Sustentabilidade, uniformizando a informação a divulgar.

A CSRD obriga a que o reporte de sustentabilidade seja integrado no relatório de gestão, tendo uma secção própria no documento.

A auditoria obrigatória por parte de um Revisor Oficial de Contas garante a fiabilidade dos dados, a conformidade do processo e o cumprimento das normas de reporte.  

A comunicação em formato eletrónico das informações sobre sustentabilidade é outra mudança trazida pela nova diretiva europeia. 

Quem são os destinatários da nova diretiva?

A UE calcula que a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa vá abranger cerca de 50 mil empresas (atualmente há cerca de 11.600 com esta obrigação). 

A CSRD tem como destinatários as empresas da UE com valores mobiliários cotados em mercados regulamentados pela União Europeia, excetuando as microempresas.

Aplica-se também às grandes empresas e empresas-mãe que reúnam pelo menos dois destes requisitos:

  • Balanço total superior a € 20.000.000;
  • Volume de negócios líquido superior a € 40.000.000;
  • Mais de 250 funcionários (média durante o ano).

Abrange igualmente as empresas de seguros e instituições financeiras.

As regras de reporte de sustentabilidade aplicam-se também a empresas fora da UE, mas que atuem no espaço europeu através de uma sucursal ou subsidiária, gerando pelo menos 150 milhões de euros de volume líquido de negócios. 

Quem fica isento da obrigação?

Fora da CSRD ficam as filiais já integradas no relatório da empresa-mãe e que, incluam, no seu relatório de gestão, o nome e a sede social da empresa-mãe, ligações para o relatório de gestão consolidado da empresa-mãe e a indicação de que não têm obrigação de reportar informações de sustentabilidade.

As empresas europeias que sejam filiais de entidades extracomunitárias terão isenção se a empresa-mãe fizer o reporte de acordo com os European Sustainability Reporting Standards (ESRS ou Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade). No entanto, o Estado-Membro da filial pode exigir a tradução do relatório de gestão ou do relatório de sustentabilidade da empresa-mãe. 

Quais são as fases de implementação da Diretiva CSRD?

A implementação da Diretiva CSRD é feita de forma faseada, de acordo com o tipo de empresa e dimensão:

  • A partir de 1 de janeiro de 2024: grandes empresas (com mais de 500 trabalhadores) de utilidade pública e que já estejam sujeitas à diretiva de divulgação de informações não financeiras. Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025;
     
  • A partir de 1 de janeiro de 2025: grandes empresas (mais de 250 trabalhadores e/ou 40 milhões de euros de volume de negócios e/ou ativos totais de 20 milhões de euros) ainda não abrangidas pela diretiva de relatório não financeiro. Para os relatórios a apresentar em 2026;
     
  • A partir de 1 de janeiro de 2026: PME cotadas e outras empresas. As pequenas e médias empresas podem optar por não participar até 2028.

O que deve conter o relatório?

O relatório de sustentabilidade tem de ser elaborado de acordo com os ESRS, identificando os riscos relacionados com as questões ambientais, bem como a estratégia para os minimizar. Esta estratégia deve ir ao encontro das medidas do Pacto Ecológico Europeu e do Acordo de Paris.

Estes são alguns dos pontos a abordar:

  • Descrição do modelo de negócios e estratégia, identificando riscos e oportunidades relacionados com a sustentabilidade; 
  • Enquadramento da estratégia da empresa na transição para uma economia sustentável;
  • Objetivos relacionados com sustentabilidade e respetiva calendarização;    
  • Descrição do papel dos órgãos de administração, gestão e fiscalização em matéria de sustentabilidade;
  • Efeitos adversos, reais ou potenciais, que decorram da atividade da empresa e da sua cadeia de valor;
  • Medidas adotadas para identificar e monitorizar impactos negativos no ambiente. 

Qual é o impacto da Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa para as empresas?

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa traz desafios e oportunidades para as empresas, criando valor para a própria empresa, recursos humanos, fornecedores, investidores e clientes.

A CSRD vai obrigar a que as empresas encarem as questões da sustentabilidade com o mesmo rigor que dedicam aos resultados financeiros. Dará, igualmente, mais importância à implementação de uma estratégia ESG, o que, por sua vez, terá impacto na reputação e credibilidade perante entidades externas, incluindo clientes noutros países.

Os relatórios de sustentabilidade permitem também uma melhor compreensão da relação entre o modelo de negócio e a sustentabilidade, bem como dos riscos associados. 

Como o reporte deve incluir dados sobre as operações próprias e sobre a cadeia de valor, as empresas poderão avaliar facilmente os impactos positivos e negativos que esta envolve.

Permite também avaliar e comparar o desempenho ambiental dos diversos intervenientes no comércio internacional, potencializando a criação e expansão de parceiros like-minded, contribuindo assim para o aumento da competitividade das empresas no mercado interno e internacional. Será possível, por exemplo, verificar a pegada de carbono de determinado fornecedor ou mercadoria e procurar formas de a reduzir.

O reporte constitui, por outro lado, um desafio tecnológico, já que será necessário recolher e monitorizar os dados necessários, de forma a que possam ser facilmente gerados relatórios para o relatório digital.

A CSRD e o comércio internacional

Para as empresas exportadoras esta diretiva é apenas um dos pontos a que devem estar atentas tendo em vista o cumprimento de normas internacionais e de estratégias de responsabilidade corporativa.

As obrigações e requisitos de cada mercado, o impacto ambiental da sua atividade e a forma como a sustentabilidade pode valorizar ou afetar a reputação de uma empresa são aspetos fundamentais a ter em conta quando se opera no comércio internacional.

A AICEP, dada a sua missão de apoiar a internacionalização da economia nacional, é a fonte ideal para obter aconselhamento e informação especializados sobre estas matérias. Faça o registo na MY AICEP e saiba como aceder.

 

Veja também:

A importância da certificação ambiental para as empresas

Greenwashing: uma ameaça que prejudica as empresas

Academia AICEP: formar para a Internacionalização

 

Notícias AICEP
Marketplaces de serviços: o que são e como funcionam

AICEP

Os marketplaces de serviços não são apenas úteis na vida quotidiana e pessoal. Constituem uma…

Internacionalização: como escolher serviços de logística?

AICEP

Espreite as nossas dicas para escolher um fornecedor de serviços de logística.

O impacto do BigData Analytics no crescimento da sua empresa

AICEP

Saiba como funciona e como aproveitar o potencial do BigData Analytics em benefício da sua…

Partilhe esta página

Campo Obrigatório