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Artigo AICEP
Artigo elaborado em agosto de 2023.
O Certificado EUR.1 é uma Prova de Origem Preferencial que, embora já não se aplique em muitos dos acordos de comércio livre em vigor, continua a ser necessário nas exportações da União Europeia (UE) para alguns países.
Pode ser usado, por exemplo, nas exportações para a Suíça, África do Sul ou México, pelo que, se o seu projeto de internacionalização passa por estes países, pode enviar esse Certificado juntamente com as suas mercadorias para beneficiar de uma isenção/redução dos direitos aduaneiros no mercado de destino no âmbito do acordo de comércio livre em vigor.
A existência de Acordos de Comércio Livre prevê que os produtos com origem num dos países ou territórios das partes, neste caso da União Europeia, tenham tratamento preferencial à chegada ao país de destino.
O tratamento preferencial traduz-se na redução/supressão de alguns direitos aduaneiros. Os acordos mais recentes incluem já outros benefícios mútuos que ultrapassam as meras questões relacionadas com o acesso aos mercados.
Para que esse tratamento possa acontecer, é necessário que essas mercadorias sejam acompanhadas por uma prova de origem preferencial.
O EUR.1 é uma dessas provas de origem preferencial, mas que se aplica apenas aos Acordos de Comércio Livre celebrados antes do Acordo com a Coreia do Sul em 2011. Assim, e apesar de já não ser uma das provas de origem admitidas nos acordos mais recentes, ainda está em vigor para os mais antigos.
Como se faz a prova de origem?
O Certificado de Circulação de Mercadorias EUR.1, tal como as restantes provas de origem, é apresentado no desalfandegamento.
Nos acordos em que o EUR.1 está previsto também é admitida, em alternativa, a prova de origem comunitária por declaração na fatura de exportação. Esta declaração de origem na fatura pode ser efetuada por qualquer exportador no caso de remessas ocasionais de valor igual ou inferior a 6 000 euros. Se a remessa for de valor superior, a declaração de origem na fatura apenas poderá ser realizada por um Exportador Autorizado.
O pedido do estatuto de Exportador Autorizado é feito através de formulário próprio, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e remetido para a Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT através do acesso da empresa ao Portal das Finanças, no E-Balcão, escolhendo as seguintes opções: BREXIT | Aduaneira | Origens.
Diferente do estatuto de Exportador Autorizado é o estatuto de Exportador Registado (Sistema REX), previsto nos Acordos de Comércio Livre mais recentes (também conhecidos como de “nova geração”). Com efeito, o Sistema REX substituiu o estatuto de Exportador Autorizado no acordo de comércio livre celebrado com o Canadá e nos acordos posteriores.
Através do site Portugal Exporta da AICEP é possível perceber se o mercado para onde pretende exportar tem um Acordo de Comércio Livre e qual é o tipo de prova de origem aplicável. Basta selecionar o mercado pretendido na página Mercados Internacionais e escolher depois a opção “Quadro Legal e Regulamentar”.
Para poder beneficiar do tratamento preferencial no mercado de destino, o seu produto terá de satisfazer as regras de origem estabelecidas no acordo de comércio livre de forma que o produto seja considerado de origem comunitária.
Como as regras de origem estão estabelecidas nos acordos comerciais celebrados entre a UE e os países terceiros e cada regime preferencial é diferente, podem surgir dúvidas quanto às regras aplicáveis, sobretudo nos casos em que os produtos são fabricados na União Europeia com matérias-primas não comunitárias.
A plataforma Access2Markets (A2M) é uma ferramenta online útil para obter as regras de origem, bem como outras informações relevantes como, por exemplo, se um determinado produto beneficia ou não de isenção/redução nos direitos aduaneiros aquando do desalfandegamento no mercado de destino.
Com efeito, se o produto não beneficiar de tratamento preferencial no âmbito de um Acordo de Comércio Livre, ou seja, se não existir uma taxa reduzida ou de 0% na coluna “EU – European Union” relativa aos direitos aduaneiros, não há que apresentar qualquer prova de origem preferencial.
Existem várias formas de obter as regras de origem na A2M. Na secção Mercados fora da UE é possível consultar as regras de origem selecionando o acordo de comércio livre em questão. Por outro lado, a A2M disponibiliza uma ferramenta interativa – ROSA (Rules of Origin Self-Assessment) – para conhecer as regras de origem aplicáveis ao seu produto e saber como deve preparar a documentação necessária.
O Certificado EUR.1 é emitido pela alfândega de saída da mercadoria (obtenha os contactos das alfândegas portuguesas).
O pedido é efetuado através de um formulário próprio, onde são solicitadas informações como:
Algumas destas informações são de natureza facultativa.
A AICEP é uma fonte de informação a que as empresas exportadoras podem recorrer para iniciar ou reforçar o seu processo de internacionalização.
As regras e procedimentos, mas também as oportunidades de negócio, incluindo na área do e-commerce, estão acessíveis no Portugal Exporta e, de uma forma mais personalizada, através do registo na área reservada MY AICEP.
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