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Saiba como a AICEP pode ajudar a sua empresa a captar clientes estrangeiros.
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Artigo elaborado em dezembro de 2021.
Pretende iniciar atividade no mundo digital investindo no e-commerce internacional? Tenciona reforçar as vendas e expandir o seu negócio online?
Tal como a sua empresa, muitas outras encontraram no e-commerce internacional uma oportunidade de expansão do negócio fora de portas, tornando-se, assim, mais competitivas, mais inovadoras e mais aptas a enfrentar as novas dinâmicas de mercado.
E se, num mundo globalizado, o comércio eletrónico ou e-commerce era uma tendência, no pós pandemia o canal tornou-se definitivamente o centro de todas as atenções.
O sucesso empresarial passa cada vez mais pelo comércio eletrónico, seja através da venda em lojas virtuais, através das redes sociais, ou ainda nos e-marketplaces.
A escolha do canal através do qual vai realizar as suas vendas bem como a definição do seu público-alvo são fatores essenciais para definir estratégias e precaver-se dos desafios que enfrentará.
Por exemplo, a sua empresa vende os seus produtos diretamente ao consumidor final (B2C - Business to Consumer) ou vende para outras empresas (B2B - Business to Business)? A sua empresa vende para a União Europeia ou para fora do espaço comunitário?
É precisamente a resposta a estas perguntas que dita os seus futuros desafios legais, sejam eles de ordem aduaneira, fiscal e os relacionados com a contratação eletrónica (regulamentação de vendas à distância pela Internet).
Estes são exemplos de especificidades que alteram completamente o quadro legal a que a sua empresa pode estar sujeita e para os quais urge precaver-se.
A este respeito, e para apoiar a sua empresa, a AICEP criou o guia “Desafios Legais no E-commerce Internacional”, que aborda em detalhe cada um destes obstáculos e o orienta nos procedimentos. Fique, então, a par dos principais destaques deste guia e o que fazer para aceder a esta informação.
A venda de um bem ou serviço num contexto de e-commerce internacional pressupõe a transposição além-fronteiras do produto a comercializar. Existe sempre um país de destino ou de consumo, e o sucesso da comercialização depende da liberdade de fluxo e da sua não retenção ou apreensão na alfândega.
Para isso, a sua empresa terá que ter em consideração as formalidades e requisitos legais do país para o qual irá exportar ou importar.
O conhecimento da regulamentação dos produtos e dos procedimentos alfandegários assume particular relevo no e-commerce extracomunitário, para previamente saber com que custos de contexto terá de lidar.
Com efeito, o panorama difere substancialmente quer estejamos a vender dentro ou fora da União Europeia.
A título de exemplo, na União Europeia (UE) um Estado-Membro não pode proibir a venda no seu território de produtos legalmente comercializados noutro Estado-Membro (liberdade de circulação de mercadorias), e apenas pode exigir um procedimento de comunicação/autorização prévia em casos muito específicos.
Fora da UE, os requisitos exigidos para os produtos, bem como as formalidades alfandegárias variam consoante o país de destino e/ou produto em transação, podendo o comércio eletrónico B2C estar sujeito a restrições específicas ou a regras de simplificação alfandegária.
O panorama fiscal, tal como o aduaneiro, padece das fragilidades consequentes da envolvência de várias jurisdições sobre um mesmo bem. Isto porque a cobrança de direitos aduaneiros e impostos internos sobre o consumo variam de país para país, de legislação para legislação, e variam ainda de acordo com o tipo de produto e do próprio país de destino.
Sabia que, no que diz respeito ao IVA intracomunitário, as disposições em vigor na UE aplicáveis à cobrança do IVA de e-commerce sofreram alterações em 2021? Ou que a sua empresa pode ter acesso ao Balcão Único do IVA em Portugal para proceder ao registo e pagamento do imposto noutros países da UE?
Quanto aos países extracomunitários também há países que impõem a cobrança do IVA ou imposto equivalente (por exemplo oSales Tax nos EUA) nas vendas efetuadas ao consumidor final, por entidades estrangeiras não residentes, desde que essas vendas ultrapassam um determinado limiar.
Mais uma vez, o conhecimento técnico-legal das particularidades do negócio da sua empresa e a legislação aplicável ao seu caso concreto é o melhor método para evitar custos surpresa.
O contrato entre as partes que, de forma clara, regule o e-commerce é fulcral para manter a segurança e credibilidade do negócio. Conhecer as regras, garantias, direitos e deveres previamente aplicáveis é a melhor forma de precaução e proteção da sua empresa.
Sabia que, estando em causa ordens jurídicas distintas, nos contratos B2B é regra poder escolher a ordem jurídica pretendida no que diz respeito à definição do direito material aplicável à relação contratual (normalmente, a ordem jurídica do vendedor), no entanto, nos contratos B2C esta liberdade de escolha da lei aplicável é reduzida em prol da proteção do consumidor, não podendo prejudicar a aplicação das normas imperativas protetoras do consumidor, contidas na lei do país da sua residência habitual?
Um contrato eletrónico que atenda não só os problemas típicos do comércio internacional (INCOTERM, meios de pagamento, etc) , mas que também acautele os problemas específicos da venda e da contratação à distância, sobretudo quando está em causa o consumidor final (prazos de entrega, condições de devolução, garantias dos bens, etc), é a melhor arma em defesa da sua empresa.
Para aceder ao guia que contém toda esta informação de forma detalhada, deve fazer login ou registar-se na área de cliente MY AICEP. Além do guia, encontrará outros conteúdos úteis sobre comércio eletrónico e sobre como exportar através do e-commerce.
Lembre-se que, face a todos estes desafios, a melhor estratégia para a sua empresa será sempre obter o máximo de conhecimento e de informação possíveis, e sempre de fontes credíveis.
Tendo em vista o sucesso da sua empresa nos meandros do e-commerce internacional, destacamos ainda as seguintes considerações:
1. Antes de qualquer investimento, abertura e expansão de negócio ou até alargamento de clientela, o mais importante no que toca aos desafios do e-commerce internacional é conhecer as particularidades do produto, as especificidades do negócio, a legislação aplicável, as formalidades aduaneiras. Em suma, antever todos os potenciais obstáculos que possam condicionar a viabilidade do seu sucesso.
2. Tenha a tecnologia a funcionar a favor da sua empresa. Não basta oferecer um bom produto a preços competitivos, sem um serviço tecnológico preparado para otimizar procedimentos e conceder uma estratégia eficaz, sob pena de o negócio não prosperar.
3. Não descure nunca o peso da confiança do consumidor. Existe muita oferta e concorrência dentro e fora do comércio online, mas particularmente neste, a barreira da insegurança só é transponível se houver indicativos externos de confiança. Por exemplo, espaço para comentários, avaliações, recomendações, resposta pronta a reclamações, ou até de serviços que fazem a monitorização de preços.
4. Optimize a logística e os métodos de pagamento. Estes são os desafios de ordem prática com que todas as empresas debatem no mundo do e-commerce. Por um lado, invista na organização, na capacidade de receber e gerir o stock, no planeamento detalhado da entrega - para que esta seja rápida e eficiente, seja internalizando ou terceirizando a gestão da mesma, e por outro assegure a proteção de dados e a segurança das transações, derrubando burocracias quer no pagamento em si quer no momento do reembolso.
5. Por último, se a sua empresa já é uma empresa exportadora, ou tem lojas ou parceiros no mercado onde tenciona iniciar a venda online, deve garantir: por um lado, que o seu canal e-commerce não entra em concorrência direta com os outros canais de distribuição já no mercado; e, por outro, se existe algum tipo de especificidade, acordo comercial com os importadores/distribuidores que impossibilite a venda online. Em suma, garanta que o seu produto pode ser vendido online no mercado em causa e que essa venda não irá criar um eventual conflito de vendas com os canais tradicionais (retalho). Este tipo de conflito pode levar a perda de distribuidores, revendedores, má publicidade e até mesmo à perda ou insatisfação de clientes.
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