Digitalização
Fonte(s): Resilience Digital 2021. Dados referentes ao final de 2019Português
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A China é o maior mercado de e-commerce do mundo. A revolução digital surge na sequência do crescimento económico das últimas décadas e da consequente expansão da classe média e dos seus rendimentos. Existem outras razões para as empresas portuguesas exportarem para a China através do comércio eletrónico:
O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e transações entre empresas (B2B). A China tem o maior mercado de comércio eletrónico B2B do mundo e perspetiva-se que possa aumentar significativamente nos próximos anos. O Grupo Alibaba apresenta-se como líder de mercado ao nível do B2B, com o portal internacional Alibaba.com mais focado nas empresas chinesas para a exportação e com o portal 1688.com para as empresas chinesas no mercado interno. Relativamente a outros marketplaces B2B na China são de referir, por exemplo, HC360.com, Baidu B2B, Comtech, Mysteel.cn, Made-in-China e Global Sources China. Porém, a análise efetuada recai apenas na vertente B2C dada a sua maior relevância junto do consumidor final. (05/2024)
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Prevê-se que em 2028 as compras de e-commerce na China atinjam cerca de 2 267 mil milhões de USD, o que representa um crescimento médio anual de 11,3% desde 2024. Este ritmo de crescimento é superior à média mundial (10,8%) e da Ásia (11,2%), sendo significativa a evolução que o comércio eletrónico continua a registar neste país. Esta evolução global encerra, porém, dinâmicas próprias em termos setoriais.
(05/2024)
TOP PAÍSES | ||
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Posição | Mercado | Compras e-commerce (milhões de USD) |
1 | China | 1.262.000 |
2 | Estados Unidos América | 1.082.000 |
3 | Japão | 156.400 |
4 | Reino Unido | 121.300 |
5 | Alemanha | 92.170 |
Fonte(s): Statista, abril 2024. Dados referentes a 2023
De acordo com o Enabling Digitalization Index, as duas componentes mais fortes da China correspondem à dimensão do mercado (100/100) e ao ambiente de negócios (84/100), enquanto a conectividade (34/100) constitui o aspeto mais fraco. A taxa de penetração da Internet supera em 3,3 pp a média mundial e a dos smartphones em 2,6 pp. Espera-se que, em 2028, estas atinjam 98,0% e, 90,4%, respetivamente.
(05/2024)
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4 / 115
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1134 milhões
Utilizadores de internet
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023 -
79,1 %
Taxa de penetração de internet
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023 -
57,9 %
Taxa de penetração de smartphones
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.
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19 / 139
Desempenho Logístico Internacional
Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022 -
10 / 172
Desenvolvimento Postal
Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022
Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.
O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS), formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc.).
Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).
(07/2024)
Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.
A nível nacional, e de acordo com o Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD, o comércio eletrónico na China encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados.
(07/2024)
Na China as matérias relacionadas com o comércio eletrónico estão reguladas em vários diplomas legais, por exemplo, Lei do Comércio Eletrónico, a Lei de Patentes, a Lei de Cibersegurança e a Lei da Proteção da Informação Pessoal.
A implementação de uma Loja Online na China obriga, desde logo, à semelhança da vertente física, ao cumprimento de certas obrigações de índole societário e administrativo, assim como em termos da própria plataforma de vendas online, devendo ser assegurado o cumprimento de um conjunto de obrigações, como a disponibilização aos clientes de informações sobre a entidade vendedora, política comercial e produtos.
Do quadro legal em vigor resultam, igualmente, responsabilidades acrescidas para todos os participantes na cadeia de abastecimento CBEC (incluem-se os vendedores estrangeiros, os operadores de plataformas digitas e os prestadores de serviços logísticos). São considerados operadores de comércio eletrónico todas as pessoas singulares e coletivas que se dedicam ao comércio de mercadorias e/ou à prestação de serviços na Internet ou noutras redes de comunicação.
Fontes de informação disponíveis na Internet:
(07/2024)
Existe uma variedade de entidades públicas com competências na área da regulação do setor do comércio eletrónico, proteção do consumidor e dados digitais, assim como da segurança cibernética, de que se destacam o Ministry of Commerce, o Ministry of Industry and Information Technology, a General Administration of Customs, a National Development and Reform Commission, a State Administration for Market Regulation, a China National Intellectual Property Administration, o Ministry of Public Security, e a Cyberspace Administration of China.
A entidade responsável pela administração/registo do domínio “.cn“ é o China Internet Network Information Centre).
(07/2024)
Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.
No que se refere à China, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO).
Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras chinesas de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).
Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M. Com efeito, nos envios expresso (express shipments), muito utilizados no comércio B2C, não são cobrados direitos aduaneiros quando o valor total da declaração aduaneira não for superior a 50 RMB/CNY por transação (Alvalara).
Na China poderão ser aplicados IVA, Imposto sobre Encomendas e IEC, em função da natureza da mercadoria.
Os fornecedores online não-residentes que vendam mercadorias para consumidores finais na China (incluindo nas vendas online), necessitarão de nomear um agente alfandegário ou corretor chinês para lidar com o IVA devido na importação.
(07/2024)
O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.
É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcas; patentes; design) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso da China é a China National Intellectual Property Administration (CNIPA).
(07/2024)
(05/2024)
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