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Suíça: E-Commerce

Para informação mais completa (ex.: marketplaces por setor; marketing digital; publicidade online; oportunidades e tendências no e-commerce):

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Com cerca de 8,8 milhões de habitantes, a Suíça é um mercado digital avançado e bastante atrativo para o comércio eletrónico. Apesar de extracomunitário, beneficia de proximidade geográfica, cultural e uma relação privilegiada com a União Europeia. Para além disso, este país pode revelar-se interessante para as empresas portuguesas pelas seguintes razões:

  • Mercado em expansão e recetivo a novos produtos e serviços;

  • Elevado poder de compra e consumo médio online em crescimento;

  • Mercado exigente e competitivo, que valoriza a qualidade acima do preço;

  • Consumidores digitalmente avançados, sofisticados nos gostos e influentes na criação de tendências;

  • Comércio tradicional penalizado pelos horários restritos e elevados custos de manuseio logístico local;

  • Contexto regulamentar favorável ao comércio eletrónico;

  • Serviços logísticos e infraestrutura tecnológica propícios aos negócios digitais.

O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e transações entre empresas (B2B). Este último encontra-se igualmente em expansão, representando uma parte considerável do comércio eletrónico mundial. Na Suíça, o comércio online B2B está também em crescimento e entre os principais players estão: mercanto.ch, altron.ch, elektro-material.ch, hogashop.ch, sonepar.ch e transgourmet.ch. Porém, a análise efetuada recai apenas na vertente B2C, dada a sua maior relevância junto do consumidor final.

(07/2024)

Posicionamento do país no e-commerce global

Em 2023, a Suíça registou um volume de comércio eletrónico de 11,7 mil milhões de USD, posicionando-se como o 26º maior e-mercado mundial e o 11º maior da Europa, mantendo a sua posição face a 2022, tanto a nível mundial como europeu. Em 2024, este e-mercado deverá aumentar para 13,4 mil milhões de USD, ultrapassando a Suécia no ranking mundial e regional.

No contexto europeu, a Suíça representa um e-mercado de pequena dimensão (2,0% do volume total), ainda assim, de 2,8 vezes a dimensão do mercado português. Na região DACH (Alemanha, Áustria e Suíça), trata-se de um mercado ligeiramente maior que a Áustria (28ª lugar no ranking mundial), mas claramente menor que a Alemanha (5º lugar).

Por outro lado, a Associação Suíça do Comércio, aponta para um volume de compras online em 2023 na ordem dos 14,4 mil milhões de CHF, ou seja, um valor superior a 15 mil milhões de euros.

(07/2024)

 

 

TOP PAÍSES
TOP PAÍSES
Posição Mercado Compras e-commerce (milhões de USD)
1 China 1.255.000
2 Estados Unidos América 1.066.000
3 Japão 151.100
4 Reino Unido 118.300
5 Alemanha 89.710
26 Suiça 11.650

Fonte(s): Statista, maio 2024. Dados referentes a 2023

Maturidade digital

De acordo com o Ranking da Competitividade Digital, o Suíça tem um ambiente muito propício aos negócios digitais, destacando-se na componente de conhecimento digital, onde atinge o 1º lugar mundial e com bons posicionamentos na tecnologia (10º) e na preparação para o futuro (6º). Em 2024, a taxa de penetração da internet superará em 24,5 pp a média mundial (73,5%) e a dos smartphones em 39,2 pp a média mundial (57,8%). Em 2028, a taxa de penetração da internet deverá aumentar para 98,0% e a dos smartphones manter-se nos 97,0%.

(07/2024)

  • 5 / 64

    Digitalização

    Fonte(s): IMD World Competitiveness Ranking, 2023
  • 8,6 milhões

    Utilizadores de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 98 %

    Taxa de penetração de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 97 %

    Taxa de penetração de smartphones

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023

Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.

Logística e Distribuição

De um modo geral, as infraestruturas e serviços logísticos suíços caracterizam-se por:

  • Serem uma referência a nível mundial, pela eficiência, abrangência e avanço tecnológico;
  • Oferecerem múltiplas opções de entrega e preços competitivos;
  • Abrangerem operadores como Planzer, Bertchi, Galliker, Kühne + Nagel, DHL, apesar do mercado das entregas ser dominado pela Swiss Post (80%).

(07/2024)

  • 3 / 139

    Desempenho Logístico Internacional

    Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022
  • 1 / 172

    Desenvolvimento Postal

    Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022

Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.

Quadro Legal e Regulamentar
Introdução

O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS, formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc). Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa, ex: privacidade e proteção de dados).

(04/2024)

E-Commerce na Suíça

Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.

A nível nacional, e de acordo com a Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD (The case of Switzerland), o comércio eletrónico na Suíça encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados.

(04/2024)

Normas e-Commerce

Na Suíça, as matérias relacionadas com o comércio eletrónico são reguladas pelos mesmos diplomas legais que regulam o comércio tradicional, como,  por exemplo, o Swiss Code of Obligations, que contém disposições sobre a resolução de contratos (artigo 21.º e ss), assim como sobre as responsabilidades do vendedor (artigo 197.º e ss); o Swiss Data Protection Act (DPA), que contém disposições relativas ao tratamento de dados pessoais e entrou em vigor a 1 de setembro de 2023; o Swiss Unfair Competion Act (UCA), que contém disposições específicas quanto ao comércio eletrónico (artigo 3.º e ss); e o Swiss Criminal Code.

O Federal Consumer Affairs Bureau suíço disponibiliza na sua página Web um conjunto de FAQs sobre os direitos dos consumidores nas compras online.

Por sua vez, a publicação Digital Business Laws and Regulations Switzerland 2023 (ICLG), do escritório de advogados suíço Walder Wyss, disponibiliza informação sobre as regras suíças em áreas específicas relevantes para o comércio eletrónico, como, por exemplo, e-commerce regulation;  data protection; cyber security framework; cultural norms; online payments; entre outras.

(04/2024)

Entidades Responsáveis

Existem várias entidades públicas que atuam no âmbito do comércio online ou matérias relacionadas, como, por exemplo, State Secretariat for Economic Affairs, Federal Consumer Affairs Bureau, Federal Data Protection and Information Comissioner, Swiss Financial Market Supervisory Authority.

A entidade responsável pela administração/registo do Top Level Domain .CH é a SWITCH The Swiss Education & Research Network (IANA ccTLD database).

(04/2024)

Importação de Produtos Online

Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.

No que se refere à Suíça, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO). 

Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras suíças de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).

Relativamente aos direitos aduaneiros, de um modo geral, o comércio de bens industriais entre a UE e a Suíça está isento, por força do Acordo de Comércio Livre (ACL) estabelecido com a UE (1972). Esta vantagem concedida aos produtos de origem comunitária passou a ter menor relevância a partir de 01.01.2024 uma vez que a Suíça isentou de direitos aduaneiros um grupo alargado de produtos industriais importados, independentemente da origem.

Já os produtos agrícolas e agrícolas transformados podem ser objeto de concessões pautais no caso dos produtos agrícolas e de reduções/isenções de direitos aduaneiros no caso de alguns produtos agrícolas transformados.

Para que possa ser aplicada a isenção/redução dos direitos aduaneiros é necessário que as mercadorias sejam consideradas comunitárias de acordo com as regras de origem definidas no ACL ou na Convenção PEM (“Regras Transitórias”)  e no desalfandegamento seja apresentada uma das seguintes provas de origem:

  • Certificado de Circulação de Mercadorias EUR. 1, emitido pelas alfândegas portuguesas
  • Declaração de origem na fatura, emitida por qualquer exportador nas remessas ocasionais de valor igual ou inferior a 6 000 euros ou por um Exportador Autorizado nos demais casos

O estatuto de Exportador Autorizado deve ser solicito junto da  Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT, através de formulário próprio enviado via  E-Balcão no Portal das Finanças, escolhendo as opções: BREXIT | Aduaneira | Origens.

Para além dos direitos aduaneiros (normalmente cobrados em função do peso da mercadoria), as importações na Suíça encontram-se também sujeitas a pagamento de IVA (cobrado sobre o valor da mercadoria, incluindo transporte):

  • Taxa Normal – 8,1%, que incide sobre a maioria dos bens
  • Taxa Reduzida – 2,6%, que incide sobre alguns produtos (alguns bens alimentares, medicamentos, entre outros)

Certos bens (exemplo: tabaco; bebidas alcoólicas; veículos automóveis; óleos minerais) podem estar igualmente sujeitos ao pagamento de Impostos Especiais de Consumo, a taxas variáveis (Impôts).

Nos envios expresso (express shipments), muito utilizados do comércio B2C, não são cobrados direitos aduaneiros e IVA quando o valor total a pagar por esses impostos for inferior a 5 CHF por declaração aduaneira (Alvalara).

Assim, considerando apenas as taxas de IVA atualmente em vigor na Suíça, relativamente baixas quando comparadas com as praticadas nos mercados comunitários, pode-se afirmar que não é cobrado IVA ao importador nas remessas do exterior de até 63 CHF (incluindo transporte) ou de até 194 CHF (incluindo transporte) quando a taxa de IVA aplicável for, respetivamente, de 8,1% (taxa aplicada à generalidade dos bens) ou de 2,6% (When do I have to pay import costs?). Só assim não acontecerá, devendo ser cobrado IVA suíço pelo exportador português, caso este tenha um volume anual de negócios transfronteiriços igual ou superior a 100.000,00 CHF.

Com efeito, visando acabar com a desigualdade fiscal entre as empresas estrangeiras que enviavam pequenas remessas para a Suíça (com isenção de IVA) e as empresas domiciliadas na Suíça (com IVA), houve uma reforma parcial do regime do IVA e, desde janeiro de 2018, as empresas estrangeiras que vendam produtos para a Suíça estão obrigadas a cobrar IVA suíço, a registarem-se para efeitos de IVA na Suíça e a nomear um representante fiscal no mercado sempre que o seu volume anual de negócios transfronteiriços (e não só para o mercado suíço) for igual ou superior a 100.000,00 CHF.

Mais informação em VAT Info Nº 22 Foreign businesses | Mail-order trade | VAT registration for mail-order businesses | List of taxable mail-order companies.

No entanto, a 1 de janeiro de 2025, vão entrar em vigor novas regras do IVA para as plataformas eletrónicas que facilitam a venda de bens.

À semelhança do que já acontece no mercado comunitário, aquelas plataformas podem ter de se registar para efeitos de IVA na Suíça e atuar como importadoras de bens enviados do estrangeiro, cobrando o IVA suíço. Terão igualmente de assegurar que dispõem de informações suficientes sobre os vendedores e os fornecimentos subjacentes em caso de pedido da administração fiscal suíça.

Para os vendedores estrangeiros que vendam através das referidas pataformas, as novas regras do IVA no comércio eletrónico podem ser uma oportunidade de cancelar seu registo atual de IVA na Suíça em função do limiar de 100.000,00 CHF.

Mais informação em Upcoming VAT changes: Understanding the impact of new e-commerce rules, Deloitte | Changes in E-commerce VAT Rules by 2025, Marosa.

A Federal Customs Administration disponibiliza alguma informação sobre compras online por particulares: Online shopping, mail and courier consignments.

Por sua vez, no site dos correios suíços (Swiss Post) também é possível consultar a seguinte informação: Customs clearance fees | FAQ about imports: customs and VAT.

(04/2024)

Propriedade Industrial (marca, patente e design)

O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.

É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo europeu ou internacional (procedimentos: marcaspatentesdesign) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial,  que no caso da Suíça é o Swiss Federal Institute of Intellectual Property.

(04/2024)

Recomendações para Exportar Online

Para se ter sucesso na exportação online para a Suíça importa considerar que:

  • Abordar o e-mercado como três mercados distintos (Suíça Alemã, Romandia e Suíça Italiana), que podem, numa fase inicial, ser tratados como extensões dos mercados germânico, francês e italiano, devido à elevada propensão dos suíços para o comércio transfronteiriço.
  • Notar que, apesar dos acordos comerciais, ainda persistem algumas barreiras de entrada, principalmente para bens alimentares e serviços.
  • Ter em consideração que os consumidores preferem produtos nacionais por protecionismo e por maior qualidade percebida (Swissness), o que pode dificultar a entrada de produtos/serviços com baixo grau de diferenciação.  Reconsiderar caso não exista diferenciação e, existindo, apostar na autenticidade e no storytelling para superar este obstáculo.
  • Garantir a humanização nos serviços de venda e apoio ao cliente, que, apesar do elevado nível de maturidade digital e adoção tecnológica, é valorizado pelo consumidor suíço.
  • Utilizar parceiros locais para a distribuição final para reforçar a confiança dos e-consumidores e garantir a satisfação das elevadas expectativas suíças quanto à qualidade das entregas.
  • Apostar num marketing mix diversificado e ajustável, com elevada segmentação e personalização, para maximizar o retorno dos elevados custos de marketing e atingir o público desejado de forma mais eficiente.
  • Na fase intermédia, será essencial localizar o conteúdo do site e da loja online, pois os motores de busca continuam a ser a principal forma de descobrir produtos/ serviços e existem especificidades idiomáticas e culturais.
  • Facilitar o pagamento através de métodos locais, tais como TWINT, PostFinance e fatura em aberto, irá reforçar as vendas neste e-mercado.
  • Apresentar claramente os termos de venda, de troca e de devolução. Apesar de não existir a obrigação legal de aceitar devoluções, é uma prática convencionada e um fator de decisão para o e-consumidor.
  • Entrar no e-mercado de uma forma progressiva e sustentada.  O e-mercado suíço é um mercado sofisticado e com elevados custos de armazenamento e manuseio logístico, pelo que qualquer abordagem mais avançada deverá de ser bem ponderada.
  • Investir na melhoria da experiência de compra é uma estratégia essencial para fidelizar clientes. Para além dos aspetos digitais, que por vezes carecem de um toque pessoal, as empresas têm a oportunidade de se destacar ao se diferenciarem na etapa final da entrega. Oferecer uma experiência única, que privilegie a conveniência, humanização e sustentabilidade pode fazer toda a diferença.  O valor percebido e a ligação emocional podem ainda ser reforçados através de embalagens cuidadas, personalizadas, de elevada qualidade ou que apresentem preocupações ecológicas e de sustentabilidade.

 

(07/2024)

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