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Brasil: E-Commerce

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Com mais de 210 milhões habitantes e uma população jovem e predisposta ao consumo online, o Brasil é um dos e-mercados mais atrativos da América Latina. Este mercado pode ainda revelar-se interessante para as empresas portuguesas exportarem via comércio eletrónico, pelas seguintes razões:

  • Maior e-mercado da América do Sul e 12º maior a nível mundial;
  • Facilidade para negócios devido ao idioma e alguma proximidade cultural;
  • Sociedade de consumo dinâmica e recetiva a novos produtos e serviços;
  • Importantes laços comerciais entre o Brasil e Portugal e familiaridade do consumidor com os produtos de origem portuguesa;
  • Mercado em elevado crescimento e com grande número de potenciais consumidores;

O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e transações entre empresas (B2B). Este último já se tornou o mais expressivo em termos dos montantes envolvidos, mas está ainda no início da curva de maturidade. No Brasil alguns dos marketplaces utilizados por empresas são: Magazine Luiza, Shopee e Mercado Livre. Porém, a análise efetuada recai apenas no comércio online B2C de bens, dada a sua maior relevância junto do consumidor final.

 

(02/2025)

Posicionamento do país no e-commerce global

Em 2024, o Brasil registou um volume de comércio eletrónico de 41,3 mil milhões de USD, posicionando-se como o 12º maior e-mercado mundial e o maior da América do Sul, tendo mantido a sua posição face a 2023, tanto mundialmente como a nível continental

Em 2025, o Brasil deverá aumentar o volume de comércio online para 48,6 mil milhões de USD, mantendo novamente o seu posicionamento. Em comparação com os outros países da América do Sul, o Brasil representa 43% de todo o comércio eletrónico continental, seguido pelo e-mercado da Argentina, com menos de metade do volume de negócios.

(02/2025)

TOP PAÍSES
TOP PAÍSES
Posição Mercado Compras e-commerce (milhões de USD)
1 China 1.469.000
2 Estados Unidos América 1.223.000
3 Japão 169.400
4 Reino Unido 129.700
5 Alemanha 98.310
12 Brasil 41.300

Fonte(s): Statista, outubro 2024. Dados referentes a 2024

Maturidade digital

O Brasil é um país com razoável nível de competitividade digital e uma adoção digital propensa ao e-commerce. Apesar de registar uma penetração da internet abaixo da média da América do Sul, segundo o Statista (outras fontes, por exemplo o DataReportal, apontam para o inverso), conta com um número elevado de utilizadores, devendo superar os 180 milhões em 2028 e apresenta um bom nível de inclusão da internet, com conteúdo muito relevante em português do Brasil. A utilização de smartphones está massificada, bastante acima da média regional, e deverá, em 2028, atingir e manter-se no nível máximo (97,0%), o que potencia muito o comércio eletrónico, em especial o m-commerce.

(02/2025)

  • 57 / 67

    Digitalização

    Fonte(s): IMD World Competitiveness Ranking, 2024
  • 161,5 milhões

    Utilizadores de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2024
  • 74,2 %

    Taxa de penetração de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2024
  • 78,2 %

    Taxa de penetração de smartphones

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2024

Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.

Logística e Distribuição

As infraestruturas e os serviços de logísticos brasileiros caracterizam-se por:

  • Serem moderadamente eficientes e abrangentes;
  • Apresentarem algumas discrepâncias entre as cidades/ estados de maior densidade populacional e as áreas mais remotas;
  • Dependerem do transporte rodoviário no geral e dos serviços de motoboys para a last mile;
  • Terem, como principais operadores logísticos para o e-commerce: Correios, Jadlog, Total Express, Loggi, Sequoia, Magalog, DHL Brasil e FedEx Brasil.

(02/2025)

  • 51 / 139

    Desempenho Logístico Internacional

    Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022
  • 49 / 172

    Desenvolvimento Postal

    Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022

Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.

Quadro Legal e Regulamentar
Introdução

O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS, formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc).

Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa, como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).

(12/2025)

E-Commerce no Brasil

Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.

A nível nacional, de acordo com o Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD (The case of Brazil), o comércio eletrónico no Brasil encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados.

(12/2025)

Normas e-commerce

O Brasil é um país federal, composto por vários Estados, pelo que há que ter em conta que cada Estado pode ter normas próprias que complementem a legislação federal. 

Ao nível federal, destacamos a seguinte legislação de particular importância: Lei Geral de Proteção de dados Pessoais, Lei para o Uso da Internet, Lei sobre a Tipificação Criminal de Delitos Informáticos e Lei para a Proteção do Consumidor e respetiva regulamentação sobre a contratação no comércio eletrónico.

O MERCOSUL, composto pelo Brasil, Argentina Paraguai e Uruguai, também dispõe de normas de proteção do consumidor nas operações de comércio eletrónico, que foram adotadas no Brasil através do Decreto n.º 10.271, de 2020.

O site ICLG disponibiliza informação atualizada sobre as regras brasileiras em áreas específicas relevantes para o comércio eletrónico, nomeadamente Digital Business, Data Protection,  Product Liability e Litigation and Dispute Resolution.

A implementação de uma Loja Online no Brasil obriga, desde logo, à semelhança da vertente física, ao cumprimento de certas obrigações, como o registo junto das autoridades locais para cumprimento das necessárias obrigações administrativas

Em termos da própria plataforma de vendas online, deverá ser assegurado o cumprimento de um conjunto de obrigações, como a disponibilização aos clientes de informações sobre a entidade vendedora, política comercial e produtos.

Fontes de informação disponíveis na Internet:

A 26.01.2026 foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2026/179 da Comissão, de 26 de janeiro de 2026, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a adequação do nível de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Brasil [notificada com o número C(2026) 373].

 (01/2026)

Entidades Responsáveis

São várias as entidades públicas brasileiras que atuam no âmbito do comércio online destacando-se, a nível federal, o Observatório do Comércio Eletrónico Nacional do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Esta última disponibiliza o Portal de Defesa do Consumidor e uma ferramenta de Resolução de Conflitos de Consumo, que já conta com a participação voluntária de várias empresas locais de comércio eletrónico.

A entidade responsável pela administração/registo do Top Level Domain “.BR” é o Comité Gestor da Internet (CGI.br) através do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e do seu departamento Registro.br (IANA ccTLD database).

(12/2025)

Importação de produtos online

Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.

No que se refere ao Brasil, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO). 

Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras brasileiras de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).

Quanto à tributação aduaneira, refira-se que em janeiro de 2025, no âmbito da reforma fiscal há muitos anos pensada, foi promulgada a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece uma nova estrutura para a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. A alteração principal é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão gradualmente, até 2033, tributos federais como o PIS, o Cofins e o IPI, assim como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O processo de implementação é longo e começará efetivamente a 1 de janeiro de 2026, com uma fase de aplicação em modo de teste do IBS e a CBS a taxas reduzidas de 0,1% e 0,9%, respetivamente, passando estes novos tributos a coexistir entre 2027 e 2028 com os anteriores (operando-se a extinção do PIS e do COFINS, assim como a redução a 0% das taxas do IPI). Entre 2029 e 2032, dar-se-á a transição do ICMS e do ISS para o IBS através do aumento gradual da taxa deste e redução na mesma proporção das taxas do ICMS e do ISS, até à sua total eliminação. A 1 de janeiro de 2033 passará a vigorar apenas o novo sistema.

Esta reforma surge pelo facto de, atualmente, no que diz respeito à tributação aduaneira, o Brasil se caracterizar por ter uma forte e complexa carga fiscal incidente sobre a importação da maioria dos produtos e serviços. Existem impostos federais, impostos estaduais e impostos municipais.

Assim, hoje em dia, na importação de bens, para além do II-Imposto de Importação (direito aduaneiro), existem os seguintes encargos, calculados em cascata: IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados (quando aplicável, a taxa varia consoante o produto, PIS – Importação (2,1%), COFINS – Importação (9,65%), ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (taxa normal entre 17 e 23%, consoante o Estado de importação, podendo existir uma taxa reduzida ou estar isento); outras taxas.

Os interessados podem, igualmente, aceder ao Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações (Receita Federal) para identificar o exato valor dos encargos de importação e eventuais exigências administrativas na entrada de produtos.

Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M.

Com efeito, nos envios de pequenas remessas internacionais (por via postal ou empresa courier) é aplicado um regime de tributação simplificado (RTS) onde as importações B2C ou B2B de valor igual ou inferior a 3000 USD (soma do valor dos bens, frete e seguro) ficam isentas IPI, PIS e COFINS e pagam apenas:

  • II à taxa de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria
  • ICMS estadual (se aplicável), na maioria dos Estados, à taxa de 17%

Existem, no entanto, bens que não podem ser importados ao abrigo do RTS.

Caso o consumidor compre em sites de comércio eletrónico certificados pela Receita Federal brasileira através do Programa Remessa Conforme (PRC), no ato da compra é cobrado:

  • II à taxa de 20%, se o valor da importação (soma do valor dos bens, frete e seguro) for igual ou inferior a 50 USD
  • II à taxa de 60%, abatendo 20 USD no cálculo final, se o valor da importação for de 50,01 USD até 3000 USD
  • ICMS estadual (se aplicável), à taxa de 17%

Consultar Calculadora de Compras em sites Internacionais.

Uma empresa de comércio eletrónico estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos B2C, por meio de solução própria ou de terceiros, pode recorrer à certificação do Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal brasileira mas, para o efeito, necessita de designar um representante legal no Brasil, com CPF (nº fiscal de contribuinte brasileiro) – Requerimento de Certificação Programa Remessa Conforme | Obter Certificação no PRC.

Para saber como funciona a tributação brasileira nas compras em sites internacionais consultar:

Para outras informações ver Portal das Compras Internacionais, da Receita Federal brasileira.

Também com o objetivo de orientar o consumidor brasileiro, os Correios do Brasil disponibilizam no seu site um e-book sobre compras online no exterior, com informação sobre o que pode ser importado, quais os impostos e como pode ser desalfandegado.

A importação de serviços é objeto de outro tipo de tributação, mais complexa (IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte; CIDE – Contribuição para a Intervenção no Domínio Económico; ISS – Imposto sobre os Serviços; PIS – Importação; COFINS – Importação; IOF – Imposto sobre as Operações Financeiras), sendo que a soma das taxas nominais dos vários impostos, dependendo do serviço, pode atingir os 40% (calculadora).

(12/2025)

Propriedade Industrial (marca, patente e design)

O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.

É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcaspatentesdesign) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso do Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Neste último caso consultar Ficha de Apoio à Exportação - Brasil, do INPI.

(12/2025)

Recomendações para Exportar Online

Para vender online com sucesso no Brasil importa:

  • Localizar os conteúdos e o serviço para o português do Brasil é essencial.
  • Reconhecer a exigência e particularidades do comércio online no Brasil.
  • Analisar o impacto das taxas alfandegárias no PVP e o seu efeito na competitividade e no posicionamento no e-mercado.
  • Priorizar a entrada no e-mercado brasileiro através de marketplaces, como Mercado Libre, Amazon, Magalu, Shopee e Casas Bahia.
  • Optar por uma abordagem regional e progressiva é decisivo no e-mercado brasileiro.
  • Apostar no social commerce e numa estratégia de marketing digital centrada nas redes sociais, incluindo parcerias com influencers locais para captar mais rapidamente a atenção do público-alvo.
  • Adaptar a estratégia e as campanhas de marketing à sazonalidade e às datas especiais do e-mercado brasileiro.
  • Disponibilizar múltiplos canais de contacto, com destaque para o WhatsApp e chatbots, é essencial para garantir um apoio ao cliente rápido, ágil e eficaz.
  • Estar consciente de que o e-consumidor é exigente e informado dos seus direitos, não hesitando em avançar com reclamações, queixas ou ações judiciais caso se sinta lesado.
  • Proporcionar uma experiência de compra fluída e alinhada com as expectativas e necessidades do e-consumidor.
  • Disponibilizar os meios de pagamento locais, em especial o Pix e o Boleto Bancário.

 

(02/2025)

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