Digitalização
Fonte(s): IMD World Competitiveness Ranking, 2023Português
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Com cerca de 343 milhões de habitantes e um nível de vida elevado, os EUA são uma potência mundial no que respeita ao e-commerce, tendo apenas a China como grande rival. O seu e-mercado é maduro, extremamente competitivo e liderado pelo gigante Amazon. Este mercado pode ainda revelar-se interessante para as empresas portuguesas, pelas seguintes razões:
- Maior mercado ocidental e segundo maior e-mercado a nível mundial
- Elevada maturidade digital e hábitos de consumo online enraizados no consumidor norte-americano
- Infraestrutura tecnológica, logística e empresarial (serviços) ideal para o comércio eletrónico
- Elevada diversidade de gostos e preferências, com potencial de vendas para negócios de nicho
- Mercado extremamente competitivo, que valoriza a diferenciação e a inovação e que define tendências
- Presença de grandes marketplaces com propostas competitivas para a distribuição em massa
- Contexto regulamentar favorável ao e-commerce
O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e transações entre empresas (B2B). Este último regista um forte crescimento, representando uma parte considerável do comércio eletrónico dos EUA (que são o quarto maior mercado mundial de e-commerce B2B), liderado pelo Amazon Business. Porém, a análise efetuada recai apenas na vertente B2C atendendo à sua relevância junto do consumidor final.
(09/2024)
Prevê-se que em 2028 as compras de e-commerce dos americanos atinjam os 1 796 mil milhões de USD, o que representa um crescimento médio anual de 10,1% desde 2024. Este ritmo é ligeiramente inferior à média de crescimento mundial (10,8%) e da América do Norte (10,2%), mas elevado para o grau de maturidade do mercado. Em 2023, o volume de negócios de e-commerce foi de 1 066 mil milhões de USD, o que torna os EUA o 2º maior e-mercado a nível mundial e o maior do continente americano. Esta evolução global encerra, porém, dinâmicas próprias em termos setoriais.
(09/2024)
| TOP PAÍSES | ||
|---|---|---|
| Posição | Mercado | Compras e-commerce (milhões de USD) |
| 1 | China | 1.225.000 |
| 2 | Estados Unidos América | 1.066.000 |
| 3 | Japão | 151.000 |
| 4 | Reino Unido | 118.300 |
| 5 | Alemanha | 89.710 |
Fonte(s): Statista, maio 2024. Dados referentes a 2023
Os EUA são o país com melhor ambiente para os negócios digitais do mundo segundo o ranking de competitividade digital. O país destaca-se nas componentes do conhecimento (2º lugar mundial) e na preparação para o futuro (2º). Em 2023, a taxa de penetração da internet superou em 24,5 pp a média mundial (69,3%) e a dos smartphones em 41,5 pp (51,2%). Em 2028, nos EUA, estas deverão atingir os 95,1% e 97,0%, respetivamente.
(09/2024)
-
1 / 64
-
317,7 milhões
Utilizadores de internet
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023 -
93,4 %
Taxa de penetração de internet
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023 -
92,7 %
Taxa de penetração de smartphones
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.
As infraestruturas e condições de logística caracterizam-se por:
- Excelentes conexões ferroviárias, rodoviárias e aéreas
- Uma rede logística bastante desenvolvida e com centros logísticos em localizações estratégicas
- Terem como principais operadores logísticos a UPS (United Parcel Service), FedEx Corporation, USPS - United States Postal Service, XPO Logistics e DHL International
(09/2024)
-
17 / 139
Desempenho Logístico Internacional
Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022 -
6 / 172
Desenvolvimento Postal
Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022
Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.
O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS, formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc).
Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa, como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).
(12/2025)
Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.
A nível nacional, e de acordo com a Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD (The case of USA), o comércio eletrónico nos EUA encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados, impostos indiretos.
(12/2025)
Os EUA são um país federal, composto por vários Estados, pelo que há que ter em conta que cada Estado pode ter normas próprias que complementem a legislação federal (tal como acontece, por exemplo, no âmbito da proteção de dados pessoais).
A Federal Trade Commission (FTC) disponibiliza no seu site informação sobre Shopping Online; “30-day Rule”; Buyer’s Remorse: The FTC’s Cooling-Off Rule May Help; Selling on the Internet: Prompt Delivery Rules; Warranties; Federal Warranty Law; Magnuson Moss Warranty-Federal Trade Commission Improvements Act; Online Advertising and Marketing; Protecting Personal Information; Start with Security: A Guide for Business, entre outras (consultar Business Guidance).
A 27 de junho de 2023 entrou em vigor o Integrity, Notification, and Fairness in Online Retail Marketplaces for Consumers Act (INFORM Consumers Act) que impõe que os Marketplaces online B2C a operar nos EUA recolham e disponibilizem informações sobre os seus “maiores” vendedores (‘‘high-volume third party seller’’ = vendedor que num período contínuo de 12 meses durante os últimos 24 meses teve nessa plataforma 200 ou mais vendas e 5.000 USD ou mais em receita bruta).
Também a plataforma online do ICLG disponibiliza um conjunto de informações relevantes nesta matéria, atualizadas a 2025, nomeadamente, Consumer Protection, Data Protection, Cibersecurity, Digital Business, Product Liability, Litigation and Alternative Dispute Resolution: Virgínia; Delaware; New York; Washington DC.
(12/2025)
A Federal Trade Commission é a agência federal que regula alguns aspetos do comércio online.
A entidade responsável pela administração/registo do Top Level Domain “.US” é o Registry Services, LLC (IANA ccTLD database).
(12/2025)
Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.
No que se refere aos EUA, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO).
Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras dos EUA de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).
Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M.
Com efeito, nos envios expresso (express shipments), muito utilizados do comércio B2C, não são cobrados direitos aduaneiros quando o valor total da mercadoria for inferior a um determinado valor, designado por minimis (Global Express Association | Alvalara).
Nos EUA esse valor era de 800 USD, mas a partir de 29 de agosto de 2025, o minimis foi suspenso através de Ordem Presidencial.
Com a suspensão de minimis aplicam-se direitos aduaneiros a todas as importações, sendo que os envios postais internacionais de baixo valor estão sujeitos a uma taxa fixa que varia de 80 USD a 200 USD por item, dependendo do país de origem (The de minimis exemption is ending: Is your business ready? - Avalara).
Conforme o país de origem, se a taxa aduaneira efetiva aplicada for inferior a 16% é cobrada uma taxa específica de 80 USD por item, se a taxa efetiva aplicada for entre 16% e 25% é cobrada uma taxa específica de 160 USD por item; acima dos 25% é cobrada uma taxa específica de 200 USD por item.
Para mais informações sobre os direitos aduaneiros cobrados na importação de produtos com proveniência da União Europeia consultar o Quadro Legal e Regulamentar | Regime Geral de Importação | Direitos Aduaneiros e Outros Tributos em Perfil Mercado EUA.
O Sales Tax é um imposto estadual/local que apenas é cobrado ao consumidor final. Ao contrário do IVA português, este imposto não é cobrado no desalfandegamento da mercadoria caso o comprador não seja o consumidor final.
Legalmente, os Estados americanos podem impor que o vendedor online, com um determinado volume de negócios no seu Estado (por exemplo: 200 transações e/ou vendas em cada Estado a partir de 100.000 USD, 250.000 USD e 500.000 USD), passe a cobrar o Sales Tax ao consumidor, mesmo que o vendedor não tenha presença física no Estado (tem presença física relevante quem opte por armazenar os produtos no mercado para venda posterior através de armazém próprio ou de terceiro – exemplo: Fulfillment by Amazon).
Durante o ano de 2023, muitos Estados “aligeiraram” ou eliminaram as suas regras quanto ao limiar do volume de negócios.
Estas medidas obrigam ao registo e pagamento do Sales Tax junto da administração fiscal estadual americana (sales tax FAQ’s – How do I know if I should be collecting tax in a state?), sendo que em alguns Estados, como por exemplo Alabama, Colorado e Louisiana, as taxas e regras que regulam a matéria podem ainda ser estabelecidas a nível local em vez de estadual (Tax Changes 2024 Alvalara – pág. 16 e ss).
Caso as vendas sejam efetuadas através de Marketplace americano, o vendedor estrangeiro deve questionar o Marketplace em questão sobre esta matéria uma vez que, à partida, caberá ao Marketplace cobrar e entregar o Sales Tax à administração fiscal americana (sales tax FAQ’s – What is Nexus? | Tax Changes 2024 Alvalara – pág. 13).
O US Customs and Border Protection faz vários alertas sobre a responsabilidade do consumidor americano, na qualidade de importador, nas compras online efetuadas a empresas estrangeiras.
Também a Federal Trade Commission disponibiliza algumas informações relevantes no âmbito do comércio eletrónico não só na perspetiva do consumidor americano (Shopping: Buying From an Online Marketplace e Online Shopping), mas também do empresário (Business Guidance: Online Advertising and Marketing; Selling on the Internet: Prompt Delivery Rules; Privacy and Security).
(12/2025)
O registo de uma marca, patente ou design efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.
É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcas; patentes; design) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso dos EUA é o US Patent & Trademark Office (USPTO).
O registo no USPTO deve ser efetuado por meio de representação de um advogado autorizado a exercer atividade nos EUA. No caso de registo de marcas, qualquer advogado americano poderá fazê-lo, sendo desejável que possua experiência na matéria, mas no caso de registo patentes, só advogados certificados junto do USPTO estão autorizados a fazê-lo.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) disponibiliza uma ferramenta gratuita de autoavaliação de propriedade intelectual (PI = direitos de autor + propriedade industrial), que auxilia as empresas a identificar e realizar uma avaliação de seus ativos de PI: Diagnóstico de PI.
(12/2025)
Para exportar online para os EUA importa, nomeadamente:
- Apostar num marketplace como porta de entrada para o e-mercado
- Fazer uma abordagem gradual dos diferentes estados, dada a diversidade cultural que o país apresenta
- Recorrer a consultoria jurídica especializada para questões relativas a impostos estaduais e locais sobre as vendas
- Oferecer uma promessa de entrega competitiva, flexível, rápida e com rastreabilidade, dando especial importância à seleção dos fornecedores para a last mile
- Considerar a possibilidade de ter stock no mercado e de recorrer a uma 3PL para dar resposta às elevadas exigências do consumidor em termos de logística
- Apostar numa estratégia diversificada de marketing digital, como forma de alcançar notoriedade, dinamizar as vendas e reduzir a importância do fator preço
- Otimizar a experiência de compra e desenvolver programas de fidelização e ofertas exclusivas para clientes recorrentes
- Fornecer os métodos de pagamentos locais (especialmente as carteiras digitais) e um layout de fecho de carrinho bastante simples e intuitivo
(09/2024)
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