Digitalização
Fonte(s): Resilience Digital, 2021. Dados referentes a final de 2019Português
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Não obstante uma população de apenas 5,5 milhões de habitantes, a Noruega é um mercado muito interessante e um dos mais digitalizados da Europa, sendo dotado de infraestruturas de excelência, ocupando lugares de topo nos rankings internacionais de TIC e onde as empresas operam através de páginas web próprias (90%). Existem, ainda, outras boas razões para as empresas portuguesas exportarem via e-commerce para este mercado:
- Período de forte crescimento deste setor, fomentado pela pandemia COVID-19
- Ecossistema seguro e estável, e boa proteção intelectual
- Excelentes competências digitais dos noruegueses
- Integra o Espaço Económico Europeu, pelo que muitos produtos se encontram isentos de impostos alfandegários
- Sociedade de consumo recetiva a novos dispositivos, plataformas e meios de pagamento
- Consumidores com elevado poder de compra
- Mercado competitivo, com muitos vendedores e ampla variedade de produtos
- Serviços logísticos desenvolvidos e eficientes
- Elevadas taxas de penetração de Internet e smartphones
- As restrições às importações levam a que a maioria das compras online recaia em players locais (83%)
O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e as transações entre empresas (B2B). Este último regista um forte crescimento, representando uma parte considerável do e-commerce a nível mundial. Na Noruega identificam-se portais B2B como Big Buy, Alibaba e Offshore Norway, encontrando-se os segmentos B2C e B2B em expansão no país. Porém, a análise efetuada recai apenas na vertente B2C, dada a sua maior relevância junto do consumidor final.
(01/2024)
Prevê-se que, em 2028, as compras de e-commerce dos noruegueses atinjam 12,75 mil milhões de USD, um crescimento médio anual de 7,1% desde 2024. Este ritmo é inferior à média mundial (9,0%) e às da Europa do Norte e da Europa como um todo (ambas 7,4%), dado o grau de maturidade do comércio eletrónico do mercado. Em termos de volume de compras e-commerce, o mercado da Noruega ocupa as 15.ª e 2.ª posições na Europa e na região da Europa do Norte, respetivamente. Esta evolução global encerra, porém, dinâmicas próprias em termos setoriais.
(01/2024)
| TOP PAÍSES | ||
|---|---|---|
| Posição | Mercado | Compras e-commerce (milhões de USD) |
| 1 | China | 935.100 |
| 2 | Estados Unidos América | 910.400 |
| 3 | Japão | 134.300 |
| 4 | Reino Unido | 133.500 |
| 5 | Alemanha | 104.500 |
| 30 | Noruega | 8.560 |
Fonte(s): Statista, outubro 2023. Dados referentes a 2023
Segundo o Índice de Resiliência Digital, a Noruega tem um ambiente propício aos negócios digitais, sendo a sua componente mais forte o ambiente de negócios (93/100) e a mais fraca a dimensão do mercado (2/100). Em 2023, as taxas de penetração de Internet e smartphones superaram em 17,5 pp e 41,7 pp as correspondentes médias mundiais. Espera-se que em 2028 as mesmas atinjam 96,8% da população e 97,0% dos utilizadores de Internet, respetivamente.
(01/2024)
-
22 / 115
-
5,1 milhões
Utilizadores de internet
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023 -
93,3 %
Taxa de penetração de internet
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023 -
97 %
Taxa de penetração de smartphones
Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.
As infraestruturas e os serviços de logística caracterizam-se por:
- Serem abrangentes, eficientes e modernos
- Oferecerem múltiplas opções de entrega
- Uma rede postal desenvolvida, rápida e altamente conectada
- Operarem em infraestruturas terrestres que carecem de algumas reformas qualitativas
- Concentrarem-se na Região Metropolitana de Oslo
- Terem como principais operadores logísticos: PostNord, Posten e Bring
(01/2024)
-
19 / 139
Desempenho Logístico Internacional
Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022 -
67 / 172
Desenvolvimento Postal
Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022
Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.
O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS, formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc).
Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).
(12/2025)
Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.
A nível nacional, de acordo com a Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD (The case of Norway), o comércio eletrónico na Noruega encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados.
(12/2025)
Na Noruega, o Governo reconhece a Internet como parte integrante e natural da sociedade norueguesa e da sua comunidade empresarial. Os negócios online são regidos principalmente pela legislação geral, como a Lei de Contratos e a Lei de Venda de Mercadorias, sendo que foi dada especial atenção legislativa às vendas entre empresas e consumidores (B2C), com a publicação de vários atos legislativos que concedem direitos aos consumidores e impõem obrigações aos comerciantes, incluindo em sede de vendas online.
De particular importância são a Consumer Purchases Act, a Cancellation Act (cancelamento de contratos à distância) e a e-Commerce Act. Também o processamento de dados pessoais encontra-se exaustivamente regulado, bem como as comunicações eletrónicas.
Dado a Noruega integrar o Espaço Económico Europeu (EEE), grande parte da legislação norueguesa que regula o comércio eletrónico deriva da incorporação no ordenamento jurídico nacional de Diretivas e Regulamentos da União Europeia sobre esta temática como, por exemplo, a Diretiva e-Commerce, a Diretiva que regula as vendas à distância e o Regulamento eIDAS, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (EEA-Lex).
O artigo e-Commerce in Norway, do escritório de advogados norueguês Schjødt, disponibiliza informação sobre as regras norueguesas em áreas específicas relevantes para o comércio eletrónico, como, por exemplo, a celebração de contratos na Internet, segurança nas transações eletrónicas, pagamentos online, registos de domínios, publicidade, entre outras.
Por sua vez, no site da Norwegian Consumer Authority é possível aceder a alguma informação sobre compras online por particulares: Standard Sales Conditions for Consumer Purchases of Goods over the Internet e Guidelines for the standard sales conditions for consumer purchases of goods over the internet.
(12/2025)
Existem várias entidades públicas que atuam no âmbito do comércio online ou matérias relacionadas, como, por exemplo, o Ministry of Children and Families, a Consumer Authority, a Nkom (Autoridade das Comunicações) e a Datatilsynet (Autoridade da Proteção de Dados).
A entidade responsável pela administração/registo do Top Level Domain “.NO” é a Norid S/A (IANA ccTLD database).
(12/2025)
Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.
No que se refere à Noruega, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO).
Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras norueguesas de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).
Em virtude da pertença da Noruega ao Espaço Económico Europeu (EEE), a legislação comunitária reguladora do Mercado Único da União Europeia também se aplica à Noruega. Nesta sequência, se os bens já são comercializados em Portugal e cumprirem as regras comunitárias, não há, em princípio, dificuldade na sua venda no restante território do EEE.
Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M.
Com efeito, nos envios expresso (express shipments) de pequenas remessas, muito utilizados do comércio B2C, pode ser fixado um valor abaixo do qual não são cobrados direitos aduaneiros e/ou outras taxas (De Minimis Thresholds by Country 2025 | Alvalara).
No entanto, desde 1 de janeiro de 2024 que a Noruega deixou de aplicar qualquer limiar (anteriormente existia um limiar de 350 NOK por declaração aduaneira), sendo cobrados direitos aduaneiros, quando aplicável, e IVA na importação de pequenas remessas (Import calculator).
Independentemente do valor da importação ou o tipo de destinatário (B2B ou B2C) é, ainda, de referir que a importação de produtos industriais está isenta de direitos aduaneiros em virtude da aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE ou EEA Agreement). O mesmo não acontece com os produtos agrícolas e da pesca, não cobertos pelo referido Acordo.
Para que possa ser aplicada a isenção é necessário que as mercadorias sejam consideradas comunitárias de acordo com as regras de origem definidas no Acordo EEE ou na Convenção PEM (“Regras Transitórias”) e no desalfandegamento seja apresentada uma das seguintes provas de origem:
- Certificado de Circulação de Mercadorias EUR. 1, emitido pelas alfândegas portuguesas
- Declaração de origem na fatura, emitida por qualquer exportador nas remessas ocasionais de valor igual ou inferior a 6 000 euros ou por um Exportador Autorizado nos demais casos
O estatuto de Exportador Autorizado deve ser solicito junto da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT, através de formulário próprio enviado via E-Balcão no Portal das Finanças, escolhendo as opções: Origem Mercadoria | Estatuto Exp | REX/Exportador Autorizado.
Na Noruega são aplicadas as seguintes taxas de IVA na importação de mercadorias (VAT Taxes):
- Taxa Normal – 25%, que incide sobre a maioria dos bens
- Taxa Reduzida – 15%, que incide sobre os produtos alimentares para consumo humano (incluindo bebidas)
Os fornecedores estrangeiros podem estar obrigados a registarem-se para efeitos de IVA na Noruega se atingirem um volume de negócios anual neste país superior a NOK 50.000 (Do I register the enterprise in the Value Added Tax Register?).
Nas vendas online a consumidores finais (B2C) de bens não alimentares ou bens não sujeitos a impostos especiais sobre o consumo (IEC), os fornecedores estrangeiros que vendam bens de reduzido valor (valor inferior a NOK 3.000 por item) e serviços para a Noruega, têm a possibilidade de se registarem na aplicação VOEC, em alternativa ao registo tradicional para efeitos de IVA, caso estejam obrigados a cobrar o IVA norueguês (volume de negócios superior a NOK 50.000) ou, não estando, pretendam que o cliente não seja confrontado com custos adicionais aquando da receção da mercadoria.
O esquema VOEC é equivalente ao esquema One-Stop Shop (OSS) do IVA na UE. Mais informação em:
- VAT On E-Commerce (Guidelines)
- Shopping from foreign online stores
- Sending goods under the VOEC scheme
- Sending goods to Norway in the VOEC scheme - what to do
- Online shops and e-marketplaces registered in the VOEC register
No caso dos consumidores noruegueses comprarem bens alimentares ou bens sujeitos a IEC em lojas online estrangeiras ou qualquer outro bem numa loja online estrangeira não registada no VOEC ou que não cobra IVA norueguês no momento da compra, o consumidor é obrigado a pagar o IVA e quaisquer direitos aduaneiros aplicáveis no desalfandegamento dos bens na Noruega (Import calculator). O transportador que transporta a mercadoria pode cobrar uma taxa adicional pelo desembaraço aduaneiro.
Por último, no site dos correios noruegueses (Posten) também é possível consultar diversas informações e alertas para os consumidores finais no âmbito das compras online efetuadas no estrangeiro: customs clearance of consignments from abroad.
(12/2025)
O registo de uma marca, patente ou design efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.
É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcas; patentes; design) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso da Noruega é o Norwegian Industrial Property Office.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) disponibiliza uma ferramenta gratuita de autoavaliação de propriedade intelectual (PI = direitos de autor + propriedade industrial), que auxilia as empresas a identificar e realizar uma avaliação de seus ativos de PI: Diagnóstico de PI.
(12/2025)
- Ter em conta que todos os produtos exportados para a Noruega estão sujeitos ao pagamento de taxas, a cargo do e-Marketplace
- Ter em consideração que a indicação e o cumprimento do prazo de entrega são decisivos na escolha do consumidor
- Atender a que o norueguês é mais recetivo a comprar em e-Marketplaces com selos de qualidade
- Oferecer várias opções de envio e diferentes vias de contacto
- Agilizar o processo de devolução e, de preferência, torná-lo gratuito
- Disponibilizar a página web no idioma local, otimizada e de fácil navegação
- Ponderar a contratação de um sócio comercial local
- Recorrer a redes sociais
- Promover o e-commerce omnicanal e O2O (TOPO/ROPO)
(01/2024)
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