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Noruega: E-Commerce

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Não obstante uma população de apenas 5,5 milhões de habitantes, a Noruega é um mercado muito interessante e um dos mais digitalizados da Europa, sendo dotado de infraestruturas de excelência, ocupando lugares de topo nos rankings internacionais de TIC e onde as empresas operam através de páginas web próprias (90%). Existem, ainda, outras boas razões para as empresas portuguesas exportarem via e-commerce para este mercado:

  • Período de forte crescimento deste setor, fomentado pela pandemia COVID-19
  • Ecossistema seguro e estável, e boa proteção intelectual
  • Excelentes competências digitais dos noruegueses
  • Integra o Espaço Económico Europeu, pelo que muitos produtos se encontram isentos de impostos alfandegários
  • Sociedade de consumo recetiva a novos dispositivos, plataformas e meios de pagamento
  • Consumidores com elevado poder de compra
  • Mercado competitivo, com muitos vendedores e ampla variedade de produtos
  • Serviços logísticos desenvolvidos e eficientes
  • Elevadas taxas de penetração de Internet e smartphones
  • As restrições às importações levam a que a maioria das compras online recaia em players locais (83%)

O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e as transações entre empresas (B2B). Este último regista um forte crescimento, representando uma parte considerável do e-commerce a nível mundial. Na Noruega identificam-se portais B2B como Big Buy, Alibaba e Offshore Norway, encontrando-se os segmentos B2C e B2B em expansão no país. Porém, a análise efetuada recai apenas na vertente B2C, dada a sua maior relevância junto do consumidor final.

(01/2024)

Posicionamento do país no e-commerce global

Prevê-se que, em 2028, as compras de e-commerce dos noruegueses atinjam 12,75 mil milhões de USD, um crescimento médio anual de 7,1% desde 2024. Este ritmo é inferior à média mundial (9,0%) e às da Europa do Norte e da Europa como um todo (ambas 7,4%), dado o grau de maturidade do comércio eletrónico do mercado. Em termos de volume de compras e-commerce, o mercado da Noruega ocupa as 15.ª e 2.ª posições na Europa e na região da Europa do Norte, respetivamente. Esta evolução global encerra, porém, dinâmicas próprias em termos setoriais.

(01/2024)

TOP PAÍSES
TOP PAÍSES
Posição Mercado Compras e-commerce (milhões de USD)
1 China 935.100
2 Estados Unidos América 910.400
3 Japão 134.300
4 Reino Unido 133.500
5 Alemanha 104.500
30 Noruega 8.560

Fonte(s): Statista, outubro 2023. Dados referentes a 2023

Maturidade digital

Segundo o Índice de Resiliência Digital, a Noruega tem um ambiente propício aos negócios digitais, sendo a sua componente mais forte o ambiente de negócios (93/100) e a mais fraca a dimensão do mercado (2/100). Em 2023, as taxas de penetração de Internet e smartphones superaram em 17,5 pp e 41,7 pp as correspondentes médias mundiais. Espera-se que em 2028 as mesmas atinjam 96,8% da população e 97,0% dos utilizadores de Internet, respetivamente.

(01/2024)

  • 22 / 115

    Digitalização

    Fonte(s): Resilience Digital, 2021. Dados referentes a final de 2019
  • 5,1 milhões

    Utilizadores de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 93,3 %

    Taxa de penetração de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 97 %

    Taxa de penetração de smartphones

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023

Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.

Logística e Distribuição

As infraestruturas e os serviços de logística caracterizam-se por:

  • Serem abrangentes, eficientes e modernos
  • Oferecerem múltiplas opções de entrega
  • Uma rede postal desenvolvida, rápida e altamente conectada
  • Operarem em infraestruturas terrestres que carecem de algumas reformas qualitativas
  • Concentrarem-se na Região Metropolitana de Oslo
  • Terem como principais operadores logísticos: PostNord, Posten e Bring

(01/2024)

  • 19 / 139

    Desempenho Logístico Internacional

    Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022
  • 67 / 172

    Desenvolvimento Postal

    Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022

Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.

Quadro Legal e Regulamentar
Introdução

O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS, formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc).

Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).

(04/2024)

E-Commerce na Noruega

Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.

A nível nacional, de acordo com a Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD (The case of Norway), o comércio eletrónico na Noruega encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados.

(04/2024)

Normas e-Commerce

Na Noruega, o Governo reconhece a Internet como parte integrante e natural da sociedade norueguesa e da sua comunidade empresarial.  Os negócios online são regidos principalmente pela legislação geral, como a Lei de Contratos e a Lei de Venda de Mercadorias, sendo que foi dada especial atenção legislativa às vendas entre empresas e consumidores (B2C), com a publicação de vários atos legislativos que concedem direitos aos consumidores e impõem obrigações aos comerciantes, incluindo em sede de vendas online

De particular importância são a Consumer Purchases Act, a Cancellation Act (cancelamento de contratos à distância) e a e-Commerce Act. Também o processamento de dados pessoais encontra-se exaustivamente regulado.

Dado a Noruega integrar o Espaço Económico Europeu (EEE),  grande parte da legislação norueguesa que regula o comércio eletrónico deriva da incorporação no ordenamento jurídico nacional de Diretivas e Regulamentos da União Europeia sobre esta temática como, por exemplo, a Diretiva e-Commerce, a Diretiva que regula as vendas à distância  e o Regulamento eIDAS, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (EEA-Lex).

O artigo e-Commerce in Norway, do escritório de advogados norueguês Schjødt, disponibiliza informação sobre as regras norueguesas em áreas específicas relevantes para o comércio eletrónico, como, por exemplo, a celebração de contratos na Internet, segurança nas transações eletrónicas, pagamentos online, registos de domínios, publicidade, entre outras.

Por sua vez, no site da Norwegian Consumer Authority é possível aceder a alguma informação sobre compras online por particulares: Standard Sales Conditions for Consumer Purchases of Goods over the Internet e Guidelines for the standard sales conditions for consumer purchases of goods over the internet.

(04/2024)

Entidades Responsáveis

Existem várias entidades públicas que atuam no âmbito do comércio online ou matérias relacionadas, como, por exemplo, o Ministry of Children and Families, a Consumer Authority, a Nkom (Autoridade das Comunicações) e a Datatilsynet (Autoridade da Proteção de Dados).

A entidade responsável pela administração/registo do Top Level Domain .NO é a Norid S/A  (IANA ccTLD database).

(04/2024)

Importação de Produtos Online

Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.

No que se refere à Noruega, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO).  

Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras norueguesas de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).

Em virtude da pertença da Noruega ao Espaço Económico Europeu (EEE), a  legislação comunitária reguladora do Mercado Único também se aplica à Noruega. Nesta sequência, se os bens já são comercializados em Portugal e cumprirem as regras comunitárias, não há, em princípio, dificuldade na sua venda no restante território do EEE.

Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M.

Com efeito, nos envios expresso (express shipments), muito utilizados do comércio B2C, não são cobrados direitos aduaneiros quando o valor total a pagar por esses impostos for inferior a 350 NOK por declaração aduaneira (Global Express Association | Alvalara). No entanto, é sempre devido IVA.

Independentemente do valor da importação ou o tipo de destinatário (B2B ou B2C) é, ainda, de referir que a importação de produtos industriais está isenta de direitos aduaneiros em virtude da aplicação  do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE ou EEA Agreement). O mesmo não acontece com os produtos agrícolas e da pesca, não cobertos pelo referido Acordo.

Para que possa ser aplicada a isenção é necessário que as mercadorias sejam consideradas comunitárias de acordo com as regras de origem definidas no Acordo EEE ou na Convenção PEM (“Regras Transitórias”) e no desalfandegamento seja apresentada uma das seguintes provas de origem:

  • Certificado de Circulação de Mercadorias EUR. 1, emitido pelas alfândegas portuguesas  
  • Declaração de origem na fatura, emitida por qualquer exportador nas remessas ocasionais de valor igual ou inferior a 6 000 euros ou por um Exportador Autorizado nos demais casos

O estatuto de Exportador Autorizado deve ser solicito junto da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT, através de formulário próprio enviado via  E-Balcão no Portal das Finanças, escolhendo as opções: BREXIT | Aduaneira | Origens.

Na Noruega são aplicadas as seguintes taxas de IVA na importação de mercadorias (VAT Taxes):

  • Taxa Normal – 25%, que incide sobre a maioria dos bens
  • Taxa Reduzida – 15%, que incide sobre os produtos alimentares para consumo humano (incluindo bebidas)

Os fornecedores estrangeiros podem estar obrigados a registarem-se para efeitos de IVA na Noruega se atingirem um volume de negócios anual neste país superior a NOK 50.000 (Do I register the enterprise in the Value Added Tax Register?).

Nas vendas online a consumidores finais (B2C) de bens não alimentares ou bens não sujeitos a impostos especiais sobre o consumo (IEC), os fornecedores estrangeiros que vendam bens de reduzido valor  (valor inferior a NOK 3.000 por item) e serviços para a Noruega, têm a possibilidade de se registarem na aplicação VOEC, em alternativa ao registo tradicional para efeitos de IVA, caso  estejam obrigados a cobrar o IVA norueguês (volume de negócios superior a NOK 50.000) ou, não estando, pretendam que o cliente não seja confrontado com custos adicionais aquando da receção da mercadoria.

O esquema VOEC é equivalente ao esquema One-Stop Shop (OSS) do IVA na UE. Mais informação em:

No caso dos consumidores noruegueses comprarem bens alimentares ou bens sujeitos a IEC em lojas online estrangeiras ou qualquer outro bem numa loja online estrangeira não registada no VOEC ou que não cobra IVA norueguês no momento da compra, o consumidor é obrigado a pagar o IVA e quaisquer direitos aduaneiros aplicáveis no desalfandegamento dos bens na Noruega (Import calculator). O transportador que transporta a mercadoria pode cobrar uma taxa adicional pelo desembaraço aduaneiro.

Por último, no site dos correios noruegueses (Posten) também é possível consultar diversas informações e alertas para os consumidores finais no âmbito das compras online efetuadas no estrangeiro: customs clearance of consignments from abroad.

(04/2024)

Propriedade Industrial (marca, patente e design)

O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.

É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcaspatentesdesign) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso da Noruega é o  Norwegian Industrial Property Office.

(04/2024)

Recomendações para Exportar Online
  • Ter em conta que todos os produtos exportados para a Noruega estão sujeitos ao pagamento de taxas, a cargo do e-Marketplace
  • Ter em consideração que a indicação e o cumprimento do prazo de entrega são decisivos na escolha do consumidor
  • Atender a que o norueguês é mais recetivo a comprar em e-Marketplaces com selos de qualidade
  • Oferecer várias opções de envio e diferentes vias de contacto
  • Agilizar o processo de devolução e, de preferência, torná-lo gratuito
  • Disponibilizar a página web no idioma local, otimizada e de fácil navegação
  • Ponderar a contratação de um sócio comercial local
  • Recorrer a redes sociais
  • Promover o e-commerce omnicanal e O2O (TOPO/ROPO)

(01/2024)

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