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Singapura: E-commerce

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Apesar de ter uma população de 5,9 milhões de habitantes, o nível de vida é muito elevado, sendo Singapura um mercado atrativo. Em 2023 contava com 3,3 milhões de e-consumidores e prevê-se que continue a crescer, situando-se em 4,7 milhões em 2028. Para além disso, pode revelar-se interessante para as empresas portuguesas pelas seguintes razões:

  • País de vanguarda tecnológica e digital 
  • Elevada densidade populacional e poder de compra
  • Língua inglesa é usada no quotidiano, sendo uma língua oficial e de negócios
  • Baixas barreiras de entrada e facilidade de fazer negócios
  • Oportunidades para bens de consumo aspiracional e de luxo
  • Condição de entreposto comercial e importante hub logístico para o sudeste asiático
  • Mercado desenvolvido, mas em crescimento e com elevado potencial
  • Porta de entrada ou teste para os mercados asiáticos
  • Publicidade digital deverá continuar a aumentar

O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e transações entre empresas (B2B). Estima-se que as compras online representem uma parte considerável do comércio B2B. Podem ser utilizados vários marketplaces em termos de e-commerce B2B no país, como por exemplo a Alibaba.com. Porém, a análise efetuada recai apenas na vertente B2C, dada a sua maior relevância junto do consumidor final.

(04/2024)

 

Posicionamento do país no e-commerce global

Prevê-se que em 2028 as compras de e-commerce dos singapurenses atinjam cerca de 7,9 mil milhões de USD, o que representa um crescimento médio anual de 11,9% desde 2024. Este ritmo de crescimento é superior à média mundial (10,7%), à do Sudeste Asiático (11,8%) e à percentagem da Ásia (11,3%). Em 2023, o volume de negócios de e-commerce foi de 4,45 mil milhões de USD, o que torna Singapura no 45º maior mercado mundial e o 6º maior do Sudeste Asiático. Esta evolução global encerra, porém, dinâmicas próprias em termos setoriais.

(04/2024)

TOP PAÍSES
TOP PAÍSES
Posição Mercado Compras e-commerce (milhões de USD)
1 China 1.062.000
2 Estados Unidos América 669.500
3 Japão 117.800
4 Reino Unido 100.100
5 Alemanha 81.650
45 Singapura 4.450

Fonte(s): Statista, março 2024. Dados referentes a 2023

Maturidade digital

Singapura tem um ambiente muito propício a negócios digitais, com três componentes em destaque: o ambiente de negócios (99/100), a performance logística (91/100) e o ecossistema de conhecimento (90/100). Em 2023, a taxa de penetração da Internet superou em 21,3 pp a média mundial e a dos smartphones em 41,7 pp. Espera-se que em 2028 estas se situem em 98,0% e 97,0%, respetivamente.

(04/2024)

 

  • 6 / 115

    Digitalização

    Fonte(s): Resilience Digital 2021. Dados do final de 2019
  • 5,8 milhões

    Utilizadores de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 97,1 %

    Taxa de penetração de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 97 %

    Taxa de penetração de smartphones

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023

Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.

Logística e Distribuição

As infraestruturas e os serviços de logística caracterizam-se por:

  • Serem abrangentes e eficientes
  • Oferecerem múltiplas opções de entrega, refletindo-se em preços competitivos
  • Eficácia no acompanhamento das encomendas e cumprimento dos prazos
  • Terem entre os principais operadores logísticos: LF Logistics, DHL, DB Schenker, Bolloré Logistics Singapore, Singapore Post e Ninja Van

(04/2024)

  • 1 / 139

    Desempenho Logístico Internacional

    Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022
  • 11 / 172

    Desenvolvimento Postal

    Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022

Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.

Quadro Legal e Regulamentar
Introdução

O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS), formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc.).

Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).

(09/2025)

E-commerce em Singapura

Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.

A nível nacional, de acordo com o Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD, o comércio eletrónico em Singapura encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrimetransações eletrónicasprivacidade e proteção de dados.

(09/2025)

Normas E-commerce

Em Singapura as matérias relacionadas com o comércio eletrónico estão reguladas em vários diplomas legais, destacando-se o  Electronic Transactions Act (ETA), o Unfair Contract Terms Act e o Sale of Goods Act.

A implementação de uma Loja Online em Singapura obriga, desde logo, à semelhança da vertente física, ao cumprimento de certas obrigações, como o registo junto das autoridades locais para cumprimento das necessárias obrigações administrativas

Em termos da própria plataforma de vendas online, deverá ser assegurado o cumprimento de um conjunto de obrigações, como a disponibilização aos clientes de informações sobre a entidade vendedora, política comercial e produtos.

Fontes de informação disponíveis na Internet:

A 1.02.2026 entrou em vigor o Acordo sobre Comércio Digital entre a União Europeia e a República de Singapura, que tem como objetivos estabelecer um alto padrão para as regras de comércio digital entre as partes, colocar as pessoas e seus direitos no centro das preocupações, aprimorar a proteção ao consumidor, facilitar fluxos confiáveis de dados transfronteiriços, proporcionar segurança jurídica às empresas que desejam atuar no comércio digital transfronteiriço, abordar barreiras injustificadas ao comércio digital (por exemplo, a proteção da privacidade e dados pessoais, tarifas alfandegárias sobre transmissões eletrónicas, contratos à distância, autenticação eletrónica e serviços de confiança, confiança do consumidor online, comunicações de marketing direto não solicitadas, dados governamentais abertos e cooperação regulatória no comércio digital, impedir práticas e políticas protecionistas ao proibir medidas injustificadas de localização de dados, garantir o pleno respeito pelo quadro de privacidade e proteção de dados da UE e preservar o espaço regulatório na busca de objetivos legítimos de políticas públicas.

Trata-se de um acordo inovador para o e-commerce transfronteiriço com Singapura uma vez que desenvolve matérias relevantes nas vendas B2C (proteção dos consumidores, dados pessoais e privacidade, proteção contra mensagens comerciais não solicitadas), o que normalmente não acontece nos textos dos Acordos de Livre Comércio tradicionais.

(02/2026)

Entidades responsáveis

As entidades públicas com competências na área do comércio online são, desde logo, o Ministry of Trade and Industry , a Competiton and Consumer Commission e a Infocomm Media Development Authority.

A entidade responsável pela administração/registo do domínio “.sg” é a  SGNIC.

(09/2025)

Importação de produtos online

Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.

No que se refere a Singapura, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO). 

Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras singapurenses de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).

Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M. Com efeito, nos envios expresso (express shipments), muito utilizados do comércio B2C, não são cobrados direitos aduaneiros quando o valor total da declaração aduaneira seja inferior a 400 SGD (Global Express Association | Alvalara).

Desde 1 de janeiro de 2023 que em Singapura se encontra estendida a aplicação do imposto sobre o consumo na importação de mercadorias também aos bens de baixo valor importados por via aérea ou postal (Goods and Services Tax - GST):

  • Taxa – 9% desde 1 de janeiro de 2024

Para além do Imposto de Vendas, alguns bens estão também sujeitos a IEC.

De realçar a existência do Regime de Registo de Fornecedores Estrangeiros, que obriga a que os exportadores (situados no exterior) de bens de baixo valor registem, cobrem e contabilizem o GST relativo a clientes não registados para esse efeito em Singapura. Porém, estão englobados apenas os fornecedores que ultrapassem o valor de vendas para o país acima de 100.000 SGD num período de 12 meses e tenham um faturamento anual global de pelo menos 1 milhão SGD. Os marketplaces no país também podem ser considerados para efeito de contabilização das vendas dos fornecedores de bens estrangeiros - Overseas Vendor Registration Regime / GST on Imports of Low-Value Goods (Inland Revenue Authority of Singapore).

(09/2025)

Propriedade industrial (Marca, patente e design)

O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.

É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcaspatentesdesign) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso de Singapura é o Intellectual Property Office of Singapore (IPOS).

(09/2025)

Recomendações para Exportar Online
  • Apesar da “maior” proximidade linguística e cultural, não deixa de ser um mercado distante geográfica e culturalmente
  • O e-consumidor é bastante exigente em termos logísticos e na qualidade-preço
  • Os principais canais de marketing são digitais, em especial as redes sociais
  • É quase imperativo existirem investimentos na construção e promoção da marca
  • O e-consumidor está habituado a abundantes estímulos promocionais, desde ofertas, descontos, dias temáticos e afins
  • A sociedade é extremamente avançada digitalmente e espera um processo de compra com recursos tecnológicos e se possível omnicanal

(04/2024)

 

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