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Japão: E-Commerce

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O Japão é o terceiro maior mercado de e-commerce do mundo. São mais de cem milhões de utilizadores de Internet, existindo excelentes infraestruturas e elevadas competências digitais. Mas há outras razões para as empresas portuguesas exportarem via e-commerce para este mercado:

  • País com um acentuado desenvolvimento ao nível tecnológico e de inovação
  • As compras online fazem parte do dia-a-dia dos japoneses
  • O país tem serviços de banda larga com muita qualidade
  • Mercado de e-commerce que se perspetiva que possa crescer
  • O gasto médio por comprador deverá aumentar
  • Existe uma forte oportunidade de expansão para a maioria dos mercados asiáticos a partir do Japão
  • Os serviços de logística são extremamente desenvolvidos e eficientes
  • Os smartphones são muito populares
  • Os marketplaces são espaços privilegiados para comprar online. A amazon.co.jp e a Rakuten são os dois principais players no e-commerce no Japão
  • A publicidade digital deverá continuar a aumentar

O e-commerce inclui a venda direta ao consumidor (B2C) e transações entre empresas (B2B). O Japão é um dos principais mercados a nível mundial também no que se refere ao e-commerce B2B. Existem vários marketplaces em termos de e-commerce B2B no país, como por exemplo a Monotaro e ASKUL. Porém, a análise efetuada incide apenas na vertente B2C dada a sua maior relevância junto do consumidor final.

(01/2024)

 

 

Posicionamento do país no e-commerce global

Prevê-se que, em 2028, as compras de e-commerce dos japoneses atinjam cerca de 203 mil milhões de USD, um crescimento médio anual de 7,7% desde 2024. Este ritmo de crescimento é inferior à média mundial (9,8%) e à da Ásia no seu conjunto (9,7%), o que traduz o grau de maturidade do comércio eletrónico neste país. Esta evolução global encerra, porém, dinâmicas próprias em termos setoriais.

(01/2024)

TOP PAÍSES
TOP PAÍSES
Posição Mercado Compras e-commerce (milhões de USD)
1 China 931.100
2 Estados Unidos América 914.600
3 Japão 134.600
4 Reino Unido 132.100
5 Alemanha 104.300

Fonte(s): Statista, outubro 2023. Dados referentes a 2023

Maturidade digital

De acordo com o Enabling Digitalization Index, o Japão tem um ambiente propício aos negócios digitais, sendo as suas duas componentes mais fortes o desempenho logístico (92/100) e o ecossistema do conhecimento (89/100). Em 2023, a taxa de penetração da Internet superou em 6,9 pp a média mundial e a dos smartphones em 25,2 pp. Espera-se que, em 2028, estas atinjam 87,0% e 89,8%, respetivamente.

(01/2024)

 

  • 8 / 115

    Digitalização

    Fonte(s): Resilience Digital, 2021. Dados referentes ao final de 2019
  • 102 milhões

    Utilizadores de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 82,7 %

    Taxa de penetração de internet

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023
  • 80,5 %

    Taxa de penetração de smartphones

    Fonte(s): Statista Digital Market Outlook, 2023

Conheça a maturidade digital, as estatísticas de compras online e o perfil do consumidor em e-commerce neste mercado.

Logística e Distribuição

As infraestruturas e os serviços de logística caracterizam-se por:

  • Excelente rede de infraestruturas
  • Elevada qualidade dos serviços de logística
  • Oferecerem múltiplas opções de entrega
  • Rapidez e pontualidade das entregas
  • Monitorização muitas vezes instantânea das encomendas
  • Terem uma rede postal previsível, rápida e conectada
  • Terem entre os principais operadores logísticos: Yamato; Sagawa Express; Japan Post; EMS; Seino Transportation

(01/2024)

 

 

 


 

  • 13 / 139

    Desempenho Logístico Internacional

    Fonte(s): World Bank, 2023. Dados referentes a 2022
  • 4 / 172

    Desenvolvimento Postal

    Fonte(s): Universal Postal Union, 2023. Dados referentes a 2022

Conheça a logística das compras online, principais marketplaces e meios de pagamento neste mercado.

Quadro Legal e Regulamentar
Introdução

O comércio internacional online B2C acarreta algumas dificuldades extra, para além das já complexas regras do comércio internacional que se aplicam/usam em qualquer negócio B2B (INCOTERMS), formalidades alfandegárias, regulamentação dos produtos, etc.).

Devido ao relacionamento direto com o consumidor final, é aconselhável conhecer as regras (caso existam) que protegem o consumidor e regulam as vendas à distância do mercado de destino (algumas podem ter natureza imperativa como, por exemplo, as relativas à privacidade e proteção de dados).

(08/2024)

E-Commerce no Japão

Quem vende à distância B2C para um país terceiro ou crie uma loja online nesse mesmo mercado deve acautelar-se e procurar conhecer o respetivo enquadramento legal.

A nível nacional, de acordo com a Global Cyberlaw Tracker da UNCTAD (The case of Republic of Japan), o comércio eletrónico no Japão encontra-se devidamente regulado ao nível da proteção do consumidor, cibercrime, transações eletrónicas, privacidade e proteção de dados.

(08/2024)

Normas e-commerce

No Japão as matérias relacionadas com o comércio eletrónico estão reguladas em vários diplomas legais, desde logo o Act on electronic signatures and certification business, assim como outros relacionados, por exemplo, com o  consumidor e com a cibersegurança.

Por sua vez, em matéria de proteção de dados pessoais, há a destacar o Act on the protection of personal information - Digital business in Japan: overview (Practical law).

A implementação de uma Loja Online no Japão obriga, à semelhança da vertente física, ao cumprimento de certas obrigações, como o registo junto das autoridades locais para que sejam cumpridas as necessárias obrigações administrativas, nomeadamente em função das categorias de produtos a vender (como bens em segunda mão, alimentos, bebidas alcoólicas) cuja autorização de venda deverá ser obtida.

Em termos da própria plataforma de vendas online, deverá ser assegurado o cumprimento de um conjunto de obrigações, como a disponibilização aos clientes de informações sobre a entidade vendedora, política comercial e produtos.

 Fontes de informação disponíveis na Internet:

(08/2024)

Entidades Responsáveis

Existe uma variedade de entidades públicas com competências na área do comércio online, como o Ministry of Economy, Trade and Industry, a Consumer Affairs Agency, o National Consumer Affair Centre e o Ministry of Internal Affairs and Communications.

A entidade responsável pela administração/registo do Top Level Domain .JP é o Japan Registry Services - IANA ccTLD database.

(08/2024)

Importação de produtos online

Tal como acontece no comércio offline, é o mercado de destino que estabelece as formalidades e os direitos aduaneiros ou outros impostos/taxas aplicadas à importação do produto.

No que se refere ao Japão, é possível obter essa informação no site Access2Markets (A2M), selecionando o produto a exportar (VIDEO). 

Nos procedimentos e formalidades, para além da documentação exigida para a importação do produto, é ainda disponibilizada informação sobre as regras japonesas de rotulagem/embalagem e o sistema de qualidade aplicado nos produtos industriais (normas técnicas ou standards).

Podem, no entanto, existir algumas especificidades, nomeadamente no comércio B2C/envios expresso, que não são referidas no A2M. Com efeito, nos envios expresso (express shipments), muito utilizados do comércio B2C, não serão cobrados direitos aduaneiros sobre as importações efetuadas pelo consumidor final de valor até 10.000 JPY por declaração aduaneira, sendo que as importações efetuadas pelo consumidor final de valor superior a 10.000 JPY até um valor igual ou inferior a 200.000 JPY podem beneficiar do regime de “tarifa simplificada”, com 6 grupos de mercadorias com taxas variadas e 1 grupo relativo a bebidas alcoólicas - (Global Express Association | Alvalara).

Não obstante o valor da importação ou o tipo de destinatário (B2B ou B2C) é de referir, ainda, que pode haver lugar a isenção/redução de direitos aduaneiros em virtude da aplicação do Acordo de Parceria Económica UE-Japão.

Para que possa ser aplicada a isenção/redução dos direitos aduaneiros é necessário que as mercadorias sejam consideradas comunitárias de acordo com as regras de origem definidas no APE UE/Japão e no desalfandegamento seja apresentada uma das seguintes provas de origem: (Ofício Circulado AT n.º 15696-2019):

  • Declaração de origem na fatura, emitida por qualquer exportador nas remessas ocasionais de valor igual ou inferior a 6 000 euros
  • Declaração de origem na fatura, emitida por um Exportador Registado no Sistema REX nos demais casos

O estatuto de Exportador Registado deve ser solicitado junto da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT, através de formulário próprio enviado via  E-Balcão no Portal das Finanças, escolhendo as opções: BREXIT | Aduaneira | Origens.

No Japão são aplicadas as seguintes taxas de Imposto do Consumo na importação de mercadorias (Consumption Tax):

  • Taxa normal – 10%, que incide sobre a maioria dos bens, a que acresce um valor de 10% sobre o valor aduaneiro da mercadoria
  • Taxa reduzida – 8%, que incide, por exemplo, sobre produtos alimentares essenciais

Para além do Imposto do Consumo, alguns bens estão também sujeitos a IEC.

Por último, a Japan Customs disponibiliza informação sobre os procedimentos na importação de bens para uso pessoal: Import Clearance Procedures for Personal Import / Customs Procedures for Private Import Cargo.

(08/2024)

Propriedade Industrial (marca, patente e design)

O registo efetuado em Portugal apenas produz efeitos em território nacional.

É possível alargar a proteção legal a outros países através de registo internacional (procedimentos: marcaspatentesdesign) ou efetuar o registo diretamente no mercado pretendido, junto do organismo responsável pela proteção da propriedade industrial, que no caso do Japão é o Japan Patent Office.

(08/2024)

Recomendações para Exportar Online
  • É fundamental a adaptação do negócio eletrónico para a língua do país
  • Recorrer a programas de fidelização
  • Transmitir confiança em relação aos websites e aos produtos e serviços que se pretendem vender
  • Garantir rapidez na entrega das encomendas
  • Ter em conta que se trata de um mercado muito exigente
  • Prestar muita atenção às restrições e aspetos legais
  • Estar alinhado com as formas de pagamento locais

(01/2024)

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