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Campo Obrigatório
Incentivo ao E-Commerce

Conheça o incentivo Internacionalização via E-Commerce e saiba como a sua empresa pode aceder a este apoio ao comércio eletrónico internacional.

Aviso Encerrado

Nos termos do ponto 10.2 do Aviso de Abertura de Concurso Aviso n.º 14/C16-i02/2023 para Projetos no âmbito da medida "Internacionalização via E-commerce", informa-se que por ter sido rececionado o número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 do aviso, não serão aceites mais candidaturas.

A dotação total afeta ao presente concurso é de 12 milhões de euros, sendo 6 milhões afetos a cada uma das diferentes fases do concurso e com a seguinte distribuição por tipologia:

  • 4,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” - Tipologia encerrada
  • 1,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” - Tipologia encerrada

As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

Através deste incentivo ao e-commerce, as PME conseguem apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Antes de formalizar a candidatura, as empresas devem proceder à realização de um Diagnóstico E-commerce disponibilizado no site Portugal Exporta. O resultado desta avaliação e o conjunto de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, fornecer orientações para que a empresa possa desenvolver o seu Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e a definição da tipologia da candidatura a submeter.

PUBLICADO

Aviso Internacionalização via E-Commerce (Aviso nº 19/C16-i02/2024)

Como fazer a candidatura ao incentivo

1. Realizar Diagnóstico de E-Commerce

Previamente à submissão da candidatura, a PME deve realizar o seu Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados.

As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.

2. Desenvolver um Plano de E-Commerce Internacional

Para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de E-Commerce Internacional. Este plano deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso  n.º 14/C16-i02/2023.

As PME candidatas podem optar pela apresentação autónoma do seu plano, ou solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento de um plano personalizado (através do registo na MY AICEP e início de um Plano de Ação para Exportar através do E-Commerce).

3. Submeter a candidatura através de formulário eletrónico

A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 28 de agosto de 2023 e cujo acesso pode ser feito através da página eletrónica do IAPMEI e/ou da AICEP.

Em anexo à candidatura, a PME terá que submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional.

No formulário de candidatura a empresa deve assinalar a tipologia de projeto a que se está a candidatar, Novos Exportadores ou Mais Mercados, em resultado da avaliação obtida no seu Diagnóstico de E-Commerce.

Antes de realizar uma candidatura, a empresa deve ler atentamente a legislação de suporte da medida e o estipulado no aviso de abertura de concurso.

Perguntas frequentes sobre o incentivo e-commerce

O que são as tipologias Novos Exportadores e Mais Mercados?

Antes de formalizar a candidatura, as empresas devem proceder à realização do Diagnóstico E-Commerce disponibilizado no site Portugal Exporta. O resultado desta avaliação e o conjunto de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, por um lado, fornecer orientações para que a empresa possa desenvolver o seu Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura, e a definição da tipologia da candidatura a submeter.

A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-Commerce realizado e apresentado em sede de candidatura.

A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado e apresentado em sede de candidatura.

A que corresponde a pontuação final que define a tipologia de candidatura?

A pontuação final corresponde ao resultado da “Avaliação global” obtido no primeiro Diagnóstico de E-Commerce realizado pela empresa ou o diagnóstico atualizado, para empresas que tenham efetuado novo diagnóstico decorrido um ano após a data de realização do primeiro, conforme Aviso em vigor n.º 14/C16-i02/2023. É com base nesta pontuação que será definida a tipologia da candidatura a submeter.

Onde e quando fazer o Diagnóstico E-Commerce?

O Diagnóstico de E-Commerce está disponível no website www.portugalexporta.pt. Aceda diretamente aqui.

Apenas serão considerados o primeiro diagnóstico realizado pela empresa ou o diagnóstico atualizado.

Se tem um diagnóstico com data de 24 de agosto de 2022, ou posterior, poderá apresentá-lo em candidatura. As empresas com diagnósticos em data anterior deverão proceder à sua atualização. As empresas podem igualmente para efeitos de candidatura solicitar a atualização do seu diagnóstico decorrido um ano após a data de realização do primeiro diagnóstico.

As empresas que, no primeiro diagnóstico realizado há mais de seis meses, tenham obtido pontuação inferior a 20 pontos, poderão igualmente solicitar, por uma única vez, a respetiva atualização.

Ao efetuar a atualização, as empresas prescindem dos resultados anteriores e terão de apresentar o diagnóstico atualizado em sede de candidatura. 

Poderá confirmar qual o resultado do diagnóstico e a pontuação obtida, enviando um e-mail para exportaronline@portugalglobal.pt com indicação do N.I.P.C. da sua empresa.

REALIZEI O DIAGNÓSTICO E-COMMERCE MAS NÃO RECEBI

O seu Diagnóstico de E-Commerce pode ser entregue até 24 horas após a sua realização. Verifique no spam da sua caixa de e-mail por correspondência de exportaronline@portugalglobal.pt

Caso a situação se mantenha, ou não receba os resultados, contacte-nos para este e-mail com indicação do NIPC da sua empresa. 

Obtive no Diagnóstico uma pontuação final inferior a 20 pontos. Posso concorrer ao Aviso?

A sua empresa não reúne as condições de acesso para concorrer ao presente aviso.

Capacite-se previamente para os mercados digitais: explore os produtos e serviços E-Commerce do Portugal Exporta e registe-se na MY AICEP para fazer um Plano de Ação para começar a Exportar através do E-Commerce. Conte com o apoio da AICEP no desenvolvimento do seu negócio online.

No caso das empresas que tenham realizado o primeiro diagnóstico mais de seis meses, com uma pontuação inferior a 20 pontos, poderão igualmente solicitar, por uma única vez, a respetiva atualização.

Quais são as despesas elegíveis?

Candidatando-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, as empresas podem beneficiar de apoios às seguintes despesas elegíveis:

● As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;

● As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
  • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
  • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
  • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
  • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
  • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
  • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
  • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
  • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

● Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).

Podem ainda ser admitas outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.

QUAIS SÃO OS CUSTOS ELEGÍVEIS RELACIONADOS COM OS RECURSOS HUMANOS?

Ao abrigo da alínea c) do ponto 6.1 do Aviso n.º 14/C16-i02/2023 são elegíveis os custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, a tempo parcial ou total, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.

Quais são os critérios de elegibilidade e condições de acesso?

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os que se encontram estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.

As PME que se proponham desenvolver projetos de investimento têm igualmente que assegurar o cumprimento dos objetivos e das prioridades do Aviso em vigor n.º 14/C16-i02/2023.

As PME candidatas devem possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC/CC, desde que reportado até à data de candidatura. Às empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se aplica a presente condição de acesso.

Deve ainda ser comprovada a capacidade de financiamento do projeto nos termos estabelecidos no Ponto 5 do Aviso em vigor n.º 14/C16-i02/2023.

Como condições específicas de acesso ao presente Aviso, estabelecem-se ainda:

O Plano de E-Commerce Internacional a apresentar em sede de candidatura pode ser realizado autonomamente pela empresa ou solicitado aos serviços da AICEP, através da MYAICEP.

Uma PME que não pretende criar loja própria/aderir a marketplaces pode concorrer ao aviso?

Este Aviso pretende apoiar especificamente projetos que visem a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, portanto os projetos devem integrar a presença direta nos canais online. No caso de a empresa candidata já comercializar através de loja própria ou com recurso a marketplaces de terceiros, o projeto pode apenas incluir investimentos relacionados com o desenvolvimento de campanhas de promoção online. Os investimentos propostos em candidatura terão forçosamente que se encontrar sustentados pelo Plano de E-Commerce Internacional ajustado às necessidades da empresa e coerentes com os objetivos do Aviso.

Quais os critérios de seleção?

O processo de avaliação segue um modelo simplificado. 

As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade e as condições de acesso, bem como demonstrem o seu alinhamento dos investimentos propostos em candidatura com o Plano de E-Commerce Internacional realizado, obtêm uma avaliação favorável. 

O processo de avaliação segue um modelo em contínuo, sendo as candidaturas com decisão Favorável apoiadas por ordem de entrada (dia/hora/minuto/segundo) até ao limite da dotação orçamental definida no Aviso em vigor.

As candidaturas que não demonstrem o alinhamento do plano de investimentos proposto com o Plano de E-Commerce Internacional obtêm uma decisão Desfavorável.

ONDE FAÇO A MINHA CANDIDATURA?

A apresentação das candidaturas é realizada pela PME candidata através de formulário eletrónico nos sites do IAPMEI e/ou AICEP. Para apresentar a candidatura é indispensável que a empresa tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos.

Quais são os períodos de candidatura ao incentivo?

O período de candidaturas decorre em duas fases de acordo com a data de realização do diagnóstico pelas empresas:

  • Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
  • Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso n.º 14/C16-i02/2023.

CONCORRI AO AVISO N.º 08/C16-I02/2022, POSSO CONCORRER AGORA?

As empresas que já tenham tido projetos apoiados no âmbito de anterior Aviso de concurso da Medida Internacionalização via E-commerce ou cuja decisão final relativa à sua candidatura esteja ainda em curso não poderão beneficiar do presente incentivo, a não ser nas situações em que tenha sido apresentado pedido de desistência, que poderá ser realizado até ao momento de submissão da nova candidatura.

Qual o prazo de decisão?

A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada no prazo de 90 dias úteis a contar da data de receção das candidaturas, sendo a empresa notificada nessa sequência pelo IAPMEI.

O referido prazo poderá ser suspenso quando sejam solicitados à PME candidata quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.

Como se processam os pagamentos?

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário final e acompanhados por declaração de certificação de despesa emitida por Revisor Oficial de Contas ou Contabilista Certificado. O pagamento dos apoios respeitará os procedimentos de verificação que venham a ser aplicáveis no âmbito do sistema de gestão e controlo.

Os pagamentos podem ser efetuados através de:

● Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

  • Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 23% do valor do incentivo.
  • Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas, num máximo de dois pedidos de pagamento intercalares.

● Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Como pedir um Plano de E-Commerce internacional à AICEP?

As PME que pretendam candidatar-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce podem solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento do seu Plano de E-Commerce Internacional, que irá sustentar a candidatura.

Para pedir este apoio à AICEP, a empresa deve:

  • Fazer o seu registo ou login na MY AICEP
  • Iniciar um Plano de Ação com o objetivo de Exportar através do E-Commerce

  • Dentro do plano, aceder à ação sugerida “Pedir Plano de E-Commerce Internacional” e seguir os passos indicados

Os Planos de E-Commerce Internacional fornecidos pela AICEP estão limitados e serão disponibilizados por ordem de pedido.

QUAIS AS CONDIÇÕES ASSOCIADAS AOS PLANOS DE E-COMMERCE INTERNACIONAL DA AICEP?

A AICEP desenvolve o Plano de E-Commerce Internacional de acordo com a estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso n.º 14/C16-i02/2023 (LINK) Aviso n.º 14/C16-i02/2023..

Caso opte por solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP, E.P.E., a empresa ficará vinculada a esse Plano para efeitos de candidatura até que a empresa esteja em condições de atualizar o seu diagnóstico e  realizar um novo plano.

No âmbito da medida C16, a AICEP apenas elabora um Plano gratuito por empresa, que não está sujeito a revisões ou alterações após entrega.

NA CANDIDATURA COMO PREENCHO A MATRIZ DE CIBERSEGURANÇA?

O preenchimento da matriz deve apenas obedecer aos riscos e às medidas de mitigação propostas. As entidades beneficiárias não necessitam de descrever os planos implementados/ a implementar para mitigação dos riscos na matriz. De todo modo, devem as empresas dispor da informação detalhada para envio,  caso seja solicitada no contexto de eventuais processos de auditoria que vejam a ser executados. A matriz deve ser submetida devidamente assinada pelos responsáveis da empresa.

Na sequência dos impactos da pandemia, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - recuperarportugal.gov.pt.

A medida Internacionalização via E-Commerce integra o Investimento 02 - Transição Digital das Empresas da Componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Esta medida visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para PME novas exportadoras e a diversificação de mercados de exportação para empresas com experiência internacional consolidada, através da concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.

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