Conheça o incentivo Internacionalização via E-Commerce e saiba como a sua empresa pode aceder a este apoio ao comércio eletrónico internacional.
Aviso Encerrado
Nos termos do ponto 10.2, Aviso de Abertura de Concurso N.º08/C16-i02/2022 para Projetos no âmbito da medida "Internacionalização via E-commerce" foi fechado para efeitos de admissão de candidaturas, por ter sido rececionado o número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 do aviso.
1. Realizar Diagnóstico de E-Commerce
Previamente à submissão da candidatura, a PME deve realizar o seu Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados.
As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.
2. Desenvolver um Plano de E-Commerce Internacional
Para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de E-Commerce Internacional. Este plano deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022.
As PME candidatas podem optar pela apresentação autónoma do seu plano, ou solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento de um plano personalizado (através do registo na MY AICEP e início de um Plano de Ação para Exportar através do E-Commerce).
3. Realizar a candidatura no Balcão dos Fundos
As candidaturas encontram-se encerradas, nos termos do ponto 10.2 do Aviso de Abertura de Concurso N.º 08/C16-i02/2022.
Em anexo à candidatura, a PME terá que submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional.
No formulário de candidatura a empresa deve assinalar a tipologia de projeto a que se está a candidatar, Novos Exportadores ou Mais Mercados, em resultado da avaliação obtida no seu Diagnóstico de E-Commerce.
Antes de realizar uma candidatura, a empresa deve ler atentamente a legislação de suporte da medida e o estipulado no aviso de abertura de concurso.