Incentivo ao E-Commerce
Conheça o incentivo Internacionalização via E-Commerce e saiba como a sua empresa pode aceder a este apoio ao comércio eletrónico internacional.
Aviso Encerrado
Nos termos do ponto 10.2, Aviso de Abertura de Concurso N.º08/C16-i02/2022 para Projetos no âmbito da medida "Internacionalização via E-commerce" foi fechado para efeitos de admissão de candidaturas, por ter sido rececionado o número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 do aviso.
Como fazer a candidatura ao incentivo
1. Realizar Diagnóstico de E-Commerce
Previamente à submissão da candidatura, a PME deve realizar o seu Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados.
As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.
2. Desenvolver um Plano de E-Commerce Internacional
Para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de E-Commerce Internacional. Este plano deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022.
As PME candidatas podem optar pela apresentação autónoma do seu plano, ou solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento de um plano personalizado (através do registo na MY AICEP e início de um Plano de Ação para Exportar através do E-Commerce).
3. Realizar a candidatura no Balcão dos Fundos
As candidaturas encontram-se encerradas, nos termos do ponto 10.2 do Aviso de Abertura de Concurso N.º 08/C16-i02/2022.
Em anexo à candidatura, a PME terá que submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional.
No formulário de candidatura a empresa deve assinalar a tipologia de projeto a que se está a candidatar, Novos Exportadores ou Mais Mercados, em resultado da avaliação obtida no seu Diagnóstico de E-Commerce.
Antes de realizar uma candidatura, a empresa deve ler atentamente a legislação de suporte da medida e o estipulado no aviso de abertura de concurso.
Perguntas frequentes sobre o incentivo e-commerce
O que são as tipologias Novos Exportadores e Mais Mercados?
Antes de formalizar a candidatura, as empresas devem proceder à realização do Diagnóstico E-Commerce disponibilizado no site Portugal Exporta. O resultado desta avaliação e o conjunto de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, por um lado, fornecer orientações para que a empresa possa desenvolver o seu Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura, e a definição da tipologia da candidatura a submeter.
A tipologia “Mais Mercados” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que demonstram melhores condições para promover o alargamento e a diversificação de mercados de exportação através de canais digitais, traduzidas numa pontuação final igual ou superior a 75 pontos obtida no resultado do Diagnóstico E-Commerce realizado e apresentado em sede de candidatura.
A tipologia “Novas Exportadoras” enquadrará os projetos de Internacionalização promovidos pelas PME que tenham obtido uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos e inferior a 75 pontos no resultado do Diagnóstico E-commerce realizado e apresentado em sede de candidatura.
A que corresponde a pontuação final que define a tipologia de candidatura?
A pontuação final corresponde ao resultado da “Avaliação global” obtido no primeiro Diagnóstico de E-Commerce realizado após publicação do Aviso em vigor (aviso n.º 08/C16-i02/2022) e comunicado à empresa. É com base nesta pontuação que será definida a tipologia da candidatura a submeter.
Onde e quando fazer o Diagnóstico E-Commerce?
O Diagnóstico de E-Commerce está disponível no website www.portugalexporta.pt. Aceda diretamente aqui.
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve realizar o seu Diagnóstico E-Commerce. As empresas com Diagnóstico já realizado antes da publicação do Aviso n.º 08/C16-i02/2022 deverão proceder à sua atualização.
Só será aceite o primeiro Diagnóstico realizado pela empresa após a abertura do Aviso n.º 08/C16-i02/2022 - Internacionalização via E-Commerce.
Obtive no Diagnóstico uma pontuação final inferior a 20 pontos. Posso concorrer ao Aviso?
A sua empresa não reúne as condições de acesso para concorrer ao presente aviso.
Capacite-se previamente para os mercados digitais: explore os produtos e serviços E-Commerce do Portugal Exporta e registe-se na MY AICEP para fazer um Plano de Ação para começar a Exportar através do E-Commerce. Conte com o apoio da AICEP no desenvolvimento do seu negócio online.
Quais são as despesas elegíveis?
Candidatando-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, as empresas podem beneficiar de apoios às seguintes despesas elegíveis:
● As aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
● As despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
● Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Podem ainda ser admitas outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento dos projetos.
Quais são os critérios de elegibilidade e condições de acesso?
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários são os que se encontram estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.
As PME que se proponham desenvolver projetos de investimento têm igualmente que assegurar o cumprimento dos objetivos e das prioridades do Aviso n.º 08/C16-i02/2022 - Internacionalização via E-Commerce.
As PME candidatas devem possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, exceto no caso de empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade, às quais não se aplica a presente condição de acesso.
Deve ainda ser comprovada a capacidade de financiamento do projeto nos termos estabelecidos no Ponto 5 do Aviso n.º 08/C16-i02/2022.
Como condições específicas de acesso ao presente Aviso, estabelecem-se ainda:
- Realização prévia do Diagnóstico E-Commerce AICEP com uma pontuação final superior a 20 pontos
- Apresentação de um Plano de E-Commerce Internacional, obedecendo à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso n.º 08/C16-i02/2022
O Plano de E-Commerce Internacional a apresentar em sede de candidatura pode ser realizado autonomamente pela empresa ou solicitado aos serviços da AICEP, através da MYAICEP.
Uma PME que não pretende criar loja própria/aderir a marketplaces pode concorrer ao aviso?
Este Aviso pretende apoiar especificamente projetos que visem a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, portanto os projetos devem integrar a presença direta nos canais online. No caso de a empresa candidata já comercializar através de loja própria ou com recurso a marketplaces de terceiros, o projeto pode apenas incluir investimentos relacionados com o desenvolvimento de campanhas de promoção online. Os investimentos propostos em candidatura terão forçosamente que se encontrar sustentados pelo Plano de E-Commerce Internacional ajustado às necessidades da empresa e coerentes com os objetivos do Aviso.
Quais os critérios de seleção?
O processo de avaliação segue um modelo simplificado.
As candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade e as condições de acesso, bem como demonstrem o seu alinhamento dos investimentos propostos em candidatura com o Plano de E-Commerce Internacional realizado, obtêm uma avaliação favorável.
O processo de avaliação segue um modelo em contínuo, sendo as candidaturas com decisão Favorável apoiadas por ordem de entrada (dia/hora/minuto/segundo) até ao limite da dotação orçamental definida no Aviso em vigor.
As candidaturas que não demonstrem o alinhamento do plano de investimentos proposto com o Plano de E-Commerce Internacional obtêm uma decisão Desfavorável.
Quais são os períodos de candidatura ao incentivo?
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até que se esgote a dotação orçamental definida no Aviso n.º 08/C16-i02/2022 - Internacionalização via E-Commerce.
A receção de candidaturas poderá ser suspensa a qualquer momento, mediante comunicação prévia a publicar nos sítios de internet do PRR, do IAPMEI e da AICEP com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data prevista para a suspensão.
Consulte o aviso em vigor: Aviso n.º 08/C16-i02/2022 - Internacionalização via E-Commerce.
Qual o prazo de decisão?
A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada no prazo de 40 dias úteis a contar da data de receção das candidaturas, sendo a empresa notificada nessa sequência pelo IAPMEI.
O referido prazo poderá ser suspenso quando sejam solicitados à PME candidata quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
Como se processam os pagamentos?
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário final e acompanhados de relatório de auditora de Revisor Oficial de Contas elaborado nos termos do Guia de Aplicação Técnica n.º 19 (GAT19).
Os pagamentos podem ser efetuados através de:
● Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
- Adiantamento inicial para pré-financiamento, até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo.
- Pagamentos contra faturas na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
- Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
● Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
Como pedir um Plano de E-Commerce internacional à AICEP?
As PME que pretendam candidatar-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce podem solicitar o apoio da AICEP para desenvolvimento do seu Plano de E-Commerce Internacional, que irá sustentar a candidatura.
Para pedir este apoio à AICEP, a empresa deve:
- Fazer o seu registo ou login na MY AICEP
- Iniciar um Plano de Ação com o objetivo de Exportar através do E-Commerce
- Dentro do plano, aceder à ação sugerida “Pedir Plano de E-Commerce Internacional” e seguir os passos indicados
Os Planos de E-Commerce Internacional fornecidos pela AICEP estão limitados e serão disponibilizados por ordem de pedido.
O fecho do Aviso não foi alvo de comunicação prévia mínima de 3 dias?
Nos termos do previsto no ponto 10.2 a receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 16 determina o encerramento sem necessidade de comunicação prévia com uma antecedência mínima de 3 dias úteis. A suspensão sujeita à referida comunicação seria para justificar outras circunstâncias não relacionadas com o limite da dotação do Aviso.
Candidate-se a incentivos E-commerce
Para preparar a candidatura da sua empresa ao incentivo Internacionalização através do E-Commerce inicie sessão ou registe-se na MY AICEP
Na sequência dos impactos da pandemia, o Conselho Europeu criou o Next Generation EU, um instrumento de recuperação, a partir do qual se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - recuperarportugal.gov.pt.
A medida Internacionalização via E-Commerce integra o Investimento 02 - Transição Digital das Empresas da Componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Esta medida visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para PME novas exportadoras e a diversificação de mercados de exportação para empresas com experiência internacional consolidada, através da concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.