Conflito Rússia - Ucrânia: implicações para empresas portuguesas
A AICEP tem acompanhado com preocupação o conflito entre Rússia e Ucrânia e o seu potencial impacto no setor exportador nacional. Estamos a monitorizar de forma próxima as empresas portuguesas com negócios na Ucrânia, Rússia e outros mercados vizinhos, prestando apoio nomeadamente em termos de informação logística e também fazendo a ponte entre as empresas e outras entidades.
Considerando as atuais circunstâncias e a sua imprevisibilidade, sugerimos a maior cautela nas relações das empresas portuguesas com estes mercados.
A exposição comercial de Portugal através das exportações para a Rússia e Ucrânia é limitada, pois estas não atingem 0,5% das vendas globais. Mais significativos poderão vir a ser os efeitos nos custos transversais da economia, nomeadamente da energia, mas também no acesso a matérias-primas ou produtos agroalimentares, para além de todo o enquadramento de incerteza que esta guerra gera nas agendas económicas.
Caso a sua empresa tenha alguma questão sobre o comércio com a Rússia, a Ucrânia ou outros mercados vizinhos contacte a AICEP através do seu Gestor de Cliente ou do email aicep@portugalglobal.pt.
Medidas restritivas
Por força da invasão militar da Ucrânia, a União Europeia (UE) adotou medidas restritivas contra a Rússia, a Bielorrússia e as zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk, Lugansk, Kherson e Zaporíjia, à semelhança do que fizeram outros países como, por exemplo, os EUA e o Reino Unido.
Estas medidas abrangem áreas como a exportação/importação de bens e serviços, congelamento de ativos, acesso a fundos e outras atividades financeiras, incluindo na vertente bancária, entre outras matérias e vieram reforçar/ampliar as restrições já existentes contra a Rússia e províncias de Donetsk e de Lugansk, na sequência da anexação da Crimeia em 2014, bem como contra a Bielorrússia por violações das normas internacionais em matéria de eleições e do direito internacional no domínio dos direitos humanos. Mantêm-se as restrições de 2014 especificamente aplicadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano da Crimeia e Sebastopol.
Estão previstas, porém, exceções às medidas em vigor, em função de fatores como os valores, fins, datas, entes e outras condições envolvidas.
Consulte as cronologias das sanções contra a Rússia e províncias de Donetsk, Lugansk, Kherson e Zaporijia e contra a Bielorrússia para informação detalhada.
Quais as medidas restritivas adotadas pela UE em resposta à invasão militar da Ucrânia?
Rússia
- Proibição da exportação, nos termos do Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho, de bens e tecnologias de dupla utilização (artigo 2.º) ou que contribuam para o reforço da defesa e segurança da Rússia, incluindo drones para atividades de lazer (mesmo que por intermédio de países terceiros, como o Irão), computadores portáteis e componentes informáticos, circuitos impressos, sistemas de radionavegação, geradores complexos, componentes eletrónicos, aparelhos de radiotelecomando, equipamento de camuflagem e equipamento químico/biológico adicional (artigo 2.º-A/Anexo VII); bens e tecnologias para utilização na refinação de petróleo ou na liquefação de gás natural (artigo 3.º-B/Anexo X); bens e tecnologias para aviação ou indústria espacial, incluindo motores e peças de motores para aeronaves (artigo 3.º-C/Anexo XI e Anexo XX); bens e tecnologias para navegação marítima (artigo 3.º-F/Anexo XVI); artigos de luxo (artigo 3.º-H/Anexo XVIII); bens que possam contribuir em particular para o reforço da capacidade industrial russa (artigo 3.º-K/Anexo XXIII); outros bens e tecnologias identificados no Anexo II;
- Proibição da exportação, nos termos do Regulamento (UE) 2022/1904 do Conselho de 6 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho, de carvão (incluindo o de coque), componentes eletrónicos específicos (encontrados em armas russas), elementos técnicos utilizados no setor da aviação, certos produtos químicos, proibição da exportação de armas ligeiras e outras mercadorias ao abrigo do Regulamento comunitário anti-tortura
- Proibição da exportação, fornecimento, transferência, direta ou indiretamente, de armas de fogo, suas partes, componentes essenciais e munições enumeradas no anexo I do Regulamento (UE) 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e determinadas outras armas de fogo e armas, sejam elas originárias ou não da UE, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia
- Os bens e tecnologias de dupla utilização (civil e militar) referidos no artigo 2.º do Regulamento 833/2014 são os bens enumerados no Anexo I do Regulamento (UE) 2021/821, que criou um regime de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização. Nesta matéria, é de realçar a eliminação da Rússia das listas de destino das Autorizações Gerais de Exportação relativas a tecnologias críticas e produtos de dupla utilização, a saber, UE003 (reexportação de produtos após reparação ou substituição na UE), UE004 (produtos exportados para efeitos de uma exposição ou feira) e UE005 (exportações de equipamento de telecomunicações), nos termos do Regulamento Delegado 2022/699, de 3 de maio de 2022
- Proibição de trânsito de mercadorias de dupla utilização, armas de fogo, produtos de tecnologia avançada, bens de aviação, bem como combustível para aviação e aditivos de combustível através do território da Rússia, independentemente do seu destino
- Proibição da publicitação de produtos ou serviços em quaisquer conteúdos produzidos ou difundidos pelas pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo XV do Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho
- Proibição de exportação de artigos de luxo, como certos veículos (incluindo todos os automóveis novos e usados com cilindrada superior a 1.900 cm³.), iates, vinho, cerveja, bebidas espirituosas, eletrodomésticos, aparelhos eletrónicos, caviar, tabaco, cosméticos, relógios, arte, vestuário, calçado e couros, cujo valor exceda 300 euros por unidade, salvo disposição em contrário no anexo XVIII, aditado pelo Anexo II do Regulamento (UE) 2022/428, de 15 de março de 2022
- Proibição da importação, nos termos do Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho, de produtos siderúrgicos (artigo 3.º-G/Anexo XVII); mercadorias que gerem receitas significativas para a Rússia como produtos do mar, cimentos, fertilizantes, produtos químicos, produtos em madeira, minérios, barcos e mobiliário (artigo 3.º-I/Anexo XXI) e carvão e outros combustíveis fósseis sólidos (artigo 3.º-J/Anexo XXII); petróleo bruto ou produtos petrolíferos (artigo 3.º-M/Anexo XXV); gás natural e petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro, bem como determinados produtos químicos e de ferro (artigo 3.º-EA/Anexo XXIV)
- Proibição de importação ou aquisição, direta ou indiretamente, de produtos siderúrgicos enumerados no anexo XVII do Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho, que tenham sido transformados num país terceiro com incorporação de produtos siderúrgicos originários da Rússia
- Proibição da utilização do sistema SWIFT e/ou a exclusão total dos mercados da UE e/ou o congelamento de ativos relativamente a dez bancos russos (anexo XIV), assim como a proibição de realização de qualquer tipo de transação com o Banco de Desenvolvimento Regional russo
- Proibição da importação, nos termos do Regulamento (UE) 2022/1904 do Conselho de 6 de outubro de 2022, que altera o Regulamento (UE) 833/2014, de 31 de julho, de produtos siderúrgicos russos acabados e semiacabados, máquinas e aparelhos, veículos, plásticos, papel e celulose, veículos, têxteis, calçado, couro, cerâmica, artigos de pedra, certos produtos químicos, cosméticos, pedras preciosas, metais preciosos e metais folheados a metais preciosos
- Obrigação dos importadores comunitários, no caso de importação de produtos siderúrgicos de países terceiros, apresentarem prova da não incorporação nesses produtos de matéria-prima russa
- Proibição de todas as transações com certas empresas e outros entes (List of persons, entities and items)
- Proibição da prestação de serviços de notação de risco a qualquer pessoa ou entidade russa
- Proibição da prestação, direta ou indiretamente, de serviços de assistência técnica, corretagem, financiamento ou assistência financeira ou quaisquer outros serviços relacionados com a importação ou o transporte para países terceiros, incluindo por via de transbordos entre navios, de petróleo bruto ou produtos petrolíferos de origem ou propriedade russas, se adquiridos a preços superiores ao limite máximo pré-estabelecido acordado pela Aliança para a Limitação dos Preços
- Proibição da prestação, direta ou indiretamente, de serviços de publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, bem como serviços de ensaio de produtos e de inspeção técnica
- Proibição da comercialização, corretagem ou transporte para países terceiros, incluindo por via de transbordos entre navios, de petróleo bruto ou de produtos petrolíferos de origem ou propriedade russas exportados da Rússia
- Proibição da prestação, direta ou indiretamente, de serviços de contabilidade, auditoria, incluindo a revisão legal de contas, escrita ou consultoria fiscal, consultoria de TI, consultoria jurídica, arquitetura e serviços de engenharia, bem como de consultoria de empresas e de gestão ou de relações públicas, ao Governo da Rússia e Pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia
- Proibição da venda, licenciamento ou transferência por qualquer outra forma de direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais, bem como a concessão de direitos de acesso ou reutilização de qualquer material ou informação protegidos por meio de direitos de propriedade intelectual ou que constituam segredos comerciais, relacionados com bens e tecnologias cuja venda, fornecimento, transferência ou exportação para uma pessoa, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização na Rússia seja proibida
- Proibição de novos investimentos no setor da energia
- Proibição de novos investimentos no setor mineiro russo, com exceção das atividades extrativas que digam respeito a determinadas matérias-primas essenciais
- Proibição de investimento em futuros projetos cofinanciados pelo Fundo de Investimento Direto russo, bem como participação nesses projetos ou contribuição de outro modo
- Proibição de adquirir ou alargar qualquer participação existente em qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia ou indústrias extrativas na Rússia
- Proibição de criar empresa comum com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia ou indústrias extrativas na Rússia
- Proibição de todo o apoio financeiro a organismos públicos russos
- Proibição de conceder ou participar em mecanismos de concessão de novos empréstimos ou créditos ou de qualquer outro modo conceder financiamento, incluindo capitais próprios, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo registado ou constituído nos termos do direito da Rússia ou de qualquer outro país terceiro que opere no setor da energia da Rússia, ou com o objetivo comprovado de financiar tal pessoa coletiva, entidade ou organismo
- Proibição de participação de empresas russas em contratos públicos nos Estados-Membros
- Proibição de venda, fornecimento, transferência ou exportação de notas expressas em euros para a Rússia ou para qualquer ente na Rússia
- Proibição de transações com o Banco Central da Rússia
- Proibição de todas as carteiras, contas ou serviços de custódia de criptomoedas, independentemente do valor da carteira, assim como da venda de notas e valores mobiliários denominados em todas as moedas oficiais dos Estados-Membros, à Rússia, entidade ou organismo russo
- Proibição de depósitos de nacionais russos ou de pessoas singulares residentes na Rússia, ou de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Rússia
- Proibição de sobrevoo do espaço aéreo da UE e de acesso aos aeroportos da UE por transportadoras aéreas russas
- Proibição de acesso aos portos da UE aos navios que arvorem o pavilhão da Rússia, que violem as regras em termos de transferências de navio para navio, das regras de transporte e preço de petróleo de origem russa e manipulação do respetivo sistema de rastreamento de nav egação
- Proibição da prestação de serviços de pilotagem a navios em passagem inofensiva
- Proibição de todas as transações com o Registo Marítimo Russo
- Proibição de transportes rodoviários de mercadorias no território da UE, incluindo em trânsito, a todas as empresas russas de transporte rodoviário
- Proibição do transporte rodoviário de mercadorias para a UE em reboques ou semi-reboques registados na Rússia, ainda que rebocados por camiões não-russos
- Congelamento de bens de membros dos órgãos de soberania
- Suspensão, no território da UE, das atividades de transmissão dos meios de comunicação Sputnik, Russia Today, Rossiya RTR, RTR Planeta, Rossiya 24, Russia 24, TV Centre International, NTV/NTV Mir, Rossiya 1, REN TV, Pervyi Kanal, RT Arabic, Sputnik Arabic, RT Balkan, Oriental Review, Tsargrad, New Eastern Outlook e Katehon
- Sanções na política de vistos
- Sanções às empresas cujos produtos ou tecnologias tenham contribuído para a invasão, a oligarcas e empresários proeminentes, a altos funcionários do Kremlin, a intervenientes na desinformação e manipulação de informações que difundam sistematicamente a narrativa do Kremlin sobre a agressão de guerra da Rússia na Ucrânia, bem como a familiares de pessoas que já eram alvo de sanções, a fim de garantir que as sanções da UE não são contornadas
- Sanções a pessoas que facilitam as infrações à proibição contra a evasão de sanções
- Proibição de os nacionais da UE exercerem cargos nos órgãos de direção de quaisquer pessoas coletivas, entidades ou organismos detidos ou controlados pelo Estado russo estabelecidos na Rússia
- Proibição da ocupação de cargo nos órgãos dirigentes das infraestruturas e entidades críticas da UE por parte de cidadãos russos
- Proibição de fornecimento de capacidade de armazenamento de gás (com exclusão da parte das instalações de GNL) a cidadãos russos
- Obrigação de fornecimento de informações relativas ao congelamento de ativos, por parte de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos
- Obrigação de notificação das informações pertinentes de voos não regulares entre a Rússia e a UE, diretamente ou através de um país terceiro, por parte dos operadores dessas aeronaves.
- Lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos se encontram congelados ou a quem está proibida a colocação à disposição de fundos e recursos económicos, direta ou indiretamente, ou a disponibilização dos mesmos em seu benefício (Anexo I, do artigo 2.º, do Regulamento EU 269/2014).
* Paralelamente, por decisão do Conselho, a UE associou-se à Declaração plurilateral emitida no contexto da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre a “Agressão da Federação Russa contra a Ucrânia com o apoio da Bielorrússia", mostrando disponibilidade para tomar todas as medidas consideradas necessárias para proteger os respetivos interesses essenciais de segurança, incluindo ações de apoio à Ucrânia ou ações para suspensão de concessões ou outras obrigações em relação à Federação Russa (por exemplo o tratamento de Nação Mais Favorecida a produtos e serviços russos). Além disso, à luz do apoio material da Bielorrússia às ações da Rússia, a UE considerou dever ser suspenso o processo de adesão daquela à OMC.
Bielorússia
- Proibição da importação, nos termos do Regulamento (CE) 765/2006, de 18 de maio, de produtos minerais (Anexo VII), produtos à base de potassa (Anexo VIII), produtos de madeira (Anexo X), produtos de cimento (Anexo XI), produtos siderúrgicos (Anexo XII) e produtos de borracha (Anexo XIII)
- Proibição de venda, fornecimento, transferência ou exportação, direta ou indiretamente, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aviões que arvorem o seu pavilhão, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia, quer esses bens e tecnologias sejam ou não originários dos territórios dos Estados-Membros, de bens e tecnologia de dupla utilização (civil e militar), bens que possam contribuir para o reforço militar, bens utilisados para fins de repressão interna, bens de vigilância e intercepção de comunicações, bens para a produção/fabricação de tabaco e maquinaria
- Proibição de venda, fornecimento, transferência ou exportação, direta ou indiretamente, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aviões que arvorem o seu pavilhão, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia, quer esses bens e tecnologias sejam ou não originários dos territórios dos Estados-Membros, nos termos do Regulamento (CE) 765/2006, de 18 de maio, de bens e tecnologia de dupla utilização (civil e militar), como, entre muitos outros, os que possam contribuir para o reforço militar (Anexo V-A), utilização para fins de repressão interna (Anexo III), vigilância e intercepção de comunicações (Anexo IV), produção/fabrico de tabaco (Anexo VI) e maquinaria (Anexo XIV)
- Proibição de prestação de serviços de assistência técnica, corretagem ou outros relacionados com os bens de exportação proibida ou com o fornecimento, fabrico, manutenção e utilização desses bens, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia
- Proibição da exportação temporária de artigos para utilização pelos meios de comunicação social
- Proibição de transações com o Banco Central da Bielorrússia
- Proibição de depósitos e carteiras de criptoativos, assim como da venda de notas e valores mobiliários denominados em todas as moedas oficiais dos Estados-Membros, à Bielorrússia, entidade ou organismo na Bielorrússia
- Proibição de financiamento ao investimento na Bielorrússia
- Proibição de prestação de serviços mobiliários
- Restrição da prestação de serviços especializados de mensagens financeiras (SWIFT) a quatro bancos bielorrussos
- Proibição da publicação e prestação de serviços relativos a ações detidas por entidades estatais bielorrussas em plataformas de negociação da UE
- Proibição de transportes rodoviários de mercadorias no território da UE, incluindo em trânsito, a todas as empresas bielorrussas de transporte rodoviário
- Imposição de limitações significativas aos fluxos financeiros da Bielorrússia para a UE
- Proibição do fornecimento de notas em euros à Bielorrússia
- Lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos se encontram congelados ou a quem está proibida a colocação à disposição de fundos e recursos económicos, direta ou indiretamente, ou a disponibilização dos mesmos em seu benefício (Anexo I, do artigo 2.º, do Regulamento EU 269/2014).
Para mais informação consulte a página web da Comissão Europeia Sanções da UE na sequência da invasão da Ucrânia - Bielorússia.
Ucrânia - Zonas não controladas pelo Governo ucraniano das províncias de Donetsk e de Lugansk, Kherson e Zaporíjia:
- Congelamento de todos os bens, de certos entes (cfr. List of persons, entities and items)
- Proibição de disponibilização de fundos a certos entes (cfr. List of persons, entities and items)
- Proibição de entrada na UE das pessoas definidas (cfr. List of persons, entities and items)
- Proibição da importação de mercadorias provenientes das zonas das províncias de Donetsk, Lugansk, Kherson e Zaporíjia não controladas pelo Governo ucraniano
- Restrições aos investimentos relacionados com determinados setores económicos
- Proibição de prestação de serviços de turismo
- Proibição de exportação de determinados bens e tecnologias
Para mais informação consulte a página web da Comissão Europeia Sanções da UE na sequência da invasão da Ucrânia - Donetsk e Lugansk.
Como posso verificar se o meu produto pode ser exportado e se exige alguma autorização prévia?
De uma forma muito simples, deve confirmar se o bem em apreço é abrangido pelo anexo I do regime da UE de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de bens de dupla utilização ou pelos Regulamentos comunitários que impõem as sanções (selecionar “Legal Acts” em Rússia, Bielorrússia, Ucrânia).
Para mais informação consultar as Practical guidelines on export restrictions to Russia and Belarus (cfr., nomeadamente, a FAQ 3 das Q&A) e as Customs related questions on customs related matters concerning sanctions adopted following Russia’s military aggression against Ukraine publicadas pela Comissão Europeia.
Dado o volume das alterações legislativas ainda não consolidadas, bem como a complexidade técnica da matéria, sugerimos que os exportadores contactem as seguintes entidades para a análise correta da respetiva situação:
- Bens e tecnologias de dupla utilização (civil e militar) ou qualquer outra autorização prévia de exportação exigida pelas sanções – Autoridade Tributária e Aduaneira, Direção de Serviços de Licenciamento (tel. + 351 218 813 843, dsl@at.gov.pt), autoridade competente para a emissão das licenças de exportação, através do sistema eletrónico e-SLEA
-
Bens e tecnologias militares – Direcção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional | Direção de Serviços de Armamento e Equipamento | Divisão de Indústria, Logística e Investigação e Desenvolvimento (tel. + 351 213 038 571, dgrdn@defesa.pt), autoridade competente para o controlo das exportações de bens e tecnologias militares - Lista de produtos relacionados com a defesa.
-
Sanções – Direcção-Geral de Política Externa, do Ministério dos Negócios Estrangeiros (tel. + 351 213 946 455, pesc@mne.pt) e Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças (tel. + 351 218 823 390, dmspl@gpeari.gov.pt), autoridades competentes em matéria de medidas restritivas definidas no quadro da UE.
Para mais informação sobre medidas restritivas, consulte:
- Portugal for Ukraine / Sanções (Governo de Portugal)
- Mapa de sanções da UE: Bielorrússia, Rússia, Ucrânia
- Sanções União Europeia (Abreu Advogados)
- Autoridades portuguesas competentes em matéria de medidas restritivas definidas no quadro da UE (Portal Diplomático)
OUTRAS INICIATIVAS DA UE
"Supply Chain Resilience" platform – Ferramenta de matchmaking lançada pela Entreprise Europe Network que visa ajudar as empresas a superar as perturbações na sua cadeia de valor, ligando os fornecedores internacionais com compradores de bens e serviços.
EU Clusters Support Ukraine Forum – Plataforma que reúne oferta e procura relacionada com a entrega de ajuda humanitária à Ucrânia e o apoio aos refugiados ucranianos.
The EU’s Wider Response – Página da Entreprise Europe Network que disponibiliza informações sobre as principais ações de resposta da UE à guerra na Ucrânia, relevantes para as autoridades nacionais dos Estados-Membros e comunidade empresarial.
Acordo de Associação UE-Ucrânia: A UE, de modo a atenuar o impacto económico negativo da guerra na Ucrânia, decidiu, por um lado, aprovar medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis ao abrigo deste Acordo de Associação (que passam, nomeadamente, pela introdução de regimes preferenciais) e, por outro, determinar que “A introdução em livre prática ou a colocação sob os regimes de entreposto aduaneiro, zona franca ou aperfeiçoamento ativo de certos produtos originários da Ucrânia só são autorizadas em Estados-Membros que não a Bulgária, a Hungria, a Polónia, a Roménia ou a Eslováquia”.
Acordo UE-Ucrânia Relativo ao Transporte Rodoviário de Mercadorias: A UE e a Ucrânia concluíram a 14 de junho de 2022 as negociações de um Acordo Relativo ao Transporte Rodoviário de Mercadorias, aplicado a título provisório a partir de 6 de julho de 2022, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua entrada em vigor, conforme Decisão do Conselho.
Assistência macrofinanceira excecional à Ucrânia – A UE decidiu disponibilizar à Ucrânia assistência macrofinanceira, sob a forma de empréstimo, de modo a apoiar a estabilidade macrofinanceira do país.
Coordenação na redução da procura de gás – A UE aprovou regras para dar resposta a uma situação de graves dificuldades no aprovisionamento de gás, com vista a garantir a segurança do aprovisionamento de gás na União, num espírito de solidariedade.
Intervenção de emergência para fazer face aos elevados preços da energia – A UE aprovou medidas para atenuar os efeitos dos elevados preços da energia através de medidas excecionais, focalizadas e limitadas no tempo.
Apoio macrofinanceiro à Ucrânia em 2023 – A UE aprovou um Regulamento que cria um instrumento para prestar apoio à Ucrânia (assistência macrofinanceira +) sob a forma de empréstimos, apoio não reembolsável e bonificação de juros.
Impacto nas Empresas Portuguesas
Apesar das relações comerciais de Portugal com a Rússia, Bielorrússia e Ucrânia serem, no seu conjunto, pouco expressivas, o conflito e as sanções impostas geram impactos nas empresas, desde logo naquelas que importam ou exportam para os países em causa.
Com a diminuição repentina da atividade produtiva na Ucrânia e a limitação da atividade comercial com a Rússia e Bielorrússia através das sanções, assistiu-se, num primeiro momento, ao aumento da pressão no preço dos combustíveis e em algumas matérias-primas que afetaram a economia portuguesa em geral. Conheça as projeções do Banco de Portugal para a economia portuguesa (2022-24).
Saiba mais através do estudo Conflito na Ucrânia: Impacto nas Empresas Portuguesas, de março de 2022, disponível na página da Informa DB.
Apoios à Economia
Com vista a manter e a preservar a capacidade produtiva das empresas mais impactadas pelo conflito na Ucrânia, o Governo tem vindo a adotar outras medidas de apoio que podem ser consultadas na sua Plataforma Portugal for Ukraine e respetivo Portal:
- Apoios aos setores afetados
- Apoios perante subida dos combustíveis e energia
- Apresentadas a 11 de abril de 2022 dezoito novas medidas de emergência para conter inflação na energia e alimentação, que se somam às anteriormente aprovadas (a operacionalização das medidas relativas às empresas pode ser acompanhada na página do IAPMEI)
“Energia para Avançar” - Na sua reunião de 15 de setembro de 2022, o Conselho de Ministros aprovou um pacote de 1400 milhões de euros de apoio às empresas e à economia social para combater o aumento dos preços da energia e para mitigar os efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico - Página do Governo / Documento Energia para avançar - Plano extraordinário de apoio às empresas.
Outras Informações
Deveres de diligência para impedir o contorno das restrições
Para evitar que as medidas restritivas adotadas sejam contornadas através de exportações/importações para ou de países terceiros que não aplicam restrições à Rússia e Bielorrússia (ex.: os países da UEE - União Económica Eurasiática que integra, para além da Rússia e da Bielorrússia, a Arménia, o Cazaquistão e a República Quirguiz), a Comissão Europeia publicou a 1 de abril de 2022 um aviso através do qual aconselha os operadores económicos a adotar medidas de diligência.
São exemplos a “ … a introdução, nos contratos de importação e exportação, de disposições destinadas a assegurar que quaisquer mercadorias importadas ou exportadas não estão abrangidas pelas restrições. Estas medidas podem assumir a forma, por exemplo, de uma declaração de que o respeito dessa disposição é um elemento essencial do contrato, ou de cláusulas contratuais que obriguem o importador de países terceiros a não exportar as mercadorias em causa para a Rússia ou a Bielorrússia, e a não revender as mercadorias em causa a qualquer parceiro comercial terceiro que não assuma o compromisso de não exportar os bens em causa para a Rússia ou para a Bielorrússia, implicando responsabilidade se este parceiro reexportar os artigos para esses países.”.
Pagamentos, transporte e logística
Perante a alteração frequente das medidas restritivas que afetam os pagamentos internacionais e eventuais constrangimentos de transporte e logística, antes de efetuar pagamentos ou enviar mercadoria contacte previamente o seu banco e/ou transitário para avaliação do risco e esclarecimento de dúvidas (sem prejuízo do contacto com as autoridades competentes acima indicadas no tema “Medidas Restritivas”).
Informação adicional sobre este tema pode ser consultada na apresentação da AICEP "Panorama das Sanções à Rússia e Bielorrússia”.
Seguros de crédito à exportação
Na sequência do conflito Rússia-Ucrânia e agravamento da situação, quer a COSEC quer a Crédito y Caución já esclareceram publicamente não disporem de apólices em vigor abrangendo os mercados da Rússia, Bielorrússia ou Ucrânia (cfr. Exportações para Rússia estão sem cobertura dos seguros | Guerra na Ucrânia | PÚBLICO). Para mais informações sobre as coberturas em vigor ou alterações às coberturas existentes no âmbito dos seguros de crédito à exportação, as empresas devem contactar os operadores de seguros de crédito em Portugal (ex. COSEC, Crédito & Caución, COFAC e CESCE).
Investimentos diretos estrangeiros provenientes da Rússia e da Bielorrússia
Pela Comunicação 2022/C 151 I/01 , de 6 de abril de 2022, a Comissão veio instar os Estados-Membros da UE a:
- Utilizar sistematicamente os seus mecanismos de análise para avaliar e prevenir as ameaças relacionadas com os investimentos russos e bielorrussos;
- Assegurar uma estreita cooperação entre as autoridades nacionais competentes em matéria de sanções («ANC») e as autoridades competentes para analisar os investimentos no contexto da aplicação de sanções da UE e para identificar infrações e impor sanções;
- Aplicar plenamente o Regulamento Análise dos IDE, nomeadamente através da participação ativa no mecanismo de cooperação entre os Estados-Membros e entre estes e a Comissão;
- Assegurar o pleno cumprimento dos requisitos da Diretiva Branqueamento de Capitais, de forma a evitar a utilização abusiva do sistema financeiro da UE;
- Assegurar uma estreita cooperação entre as autoridades de análise dos Estados-Membros, as ANC, os bancos e instituições de fomento nacionais, bem como as instituições financeiras internacionais das quais os Estados-Membros são acionistas;
- No caso dos que ainda não disponham de um mecanismo de análise ou cujos mecanismos de análise não abrangem todas as transações relevantes de IDE ou não permitem a análise antes da realização dos investimentos, a criar urgentemente um mecanismo global de análise de IDE e a, entretanto, utilizar outros instrumentos jurídicos adequados;
- No caso dos que estão a criar um mecanismo de análise, a acelerar a sua adoção e a preparar a sua aplicação, nomeadamente através dos recursos adequados.
Mercado de trabalho e contratação de pessoas deslocadas da Ucrânia
Para informação sobre emprego e formação para pessoas deslocadas da Ucrânia consulte a página Portugal for Ukraine do IEFP.
Informação e apoios disponíveis em Portugal para cidadãos ucranianos
Consulte as FAQ Portugal for Ukraine que incluem informação sobre:
- saída da Ucrânia/informações gerais
- documentação/título de proteção temporária
- emprego
- aprendizagem da língua portuguesa
- saúde
- alojamento/habitação
- apoio social
- associações representativas de cidadãos ucranianos
- educação
- voluntariado
- tradução
Contactos úteis
AT
Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Diplomático
Autoridades portuguesas competentes em matéria de medidas restritivas definidas no quadro da UE
APAT
Associação dos Transitários de Portugal
AGEPOR
Associação dos Agentes de Navegação de Portugal
ODO
Ordem dos Despachantes Oficiais
Portal das Comunidades Portuguesas
Conselhos aos Viajantes para a Rússia, Bielorrússia e Ucrânia
GEC - Gabinete de Emergência Consular
Disponível 24h por dia, 7 dias por semana
Contactos específicos para questões relativas ao mercado da Rússia:
- Embaixada de Portugal em Moscovo
Embaixada: tel. +7 495 981 34 10, moscovo@mne.pt
Secção Consular: tel. +7 495 981 34 14, sconsular.moscovo@mne.pt - Delegação da AICEP em Moscovo
Tel. +7 495 787 11 93, aicep.moscow@portugalglobal.pt
Contactos específicos para questões relativas ao mercado da Ucrânia:
- Embaixada de Portugal em Kyiv
tel. +48 22 511 10 36, Aliona Bylinskaya aliona.bylinskaya@mne.pt
Secretariado: Viktoria Golishevska, viktoria.golishevska@mne.pt