Portugal Concept Store: fornecedores para Espanha e França
AICEP
Portugal Concept Store estende operações online a Espanha e França no primeiro semestre de 2022.
- Multimercado
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As empresas portuguesas interessadas em exportar produtos alimentares para consumo humano ou animal para os EUA estão obrigadas a procederem ao registo das suas empresas junto da FDA, prestar informação sobre as suas atividades, e proceder à sua renovação regularmente. Sem este registo não é possível proceder ao envio de produtos alimentares para o mercado dos EUA.
A renovação do registo de empresas na FDA-Food and Drug Administration é feito a cada dois anos decorrendo no período de 1 de outubro a 31 de dezembro, e sempre em ano bissexto. Como tal, 2022 é ano designado para a renovação do registo e, embora a FDA possa alertar as empresas para este assunto, divulgamos junto do setor uma nota para que possam agilizar o processo de forma célere.
De maior importância é o facto de na próxima renovação a ocorrer no fim do ano, ser obrigatório a apresentação do número DUNS, pelo que é muito importante a obtenção deste número antes de prosseguir com a renovação no site da FDA.
O número DUNS (Data Universal Numbering System) composto por nove dígitos, é providenciado pela Dun & Bradstreet (D&B) e é uma forma de identificação única e de validação da idoneidade das entidades e empresas a nível mundial, disponível a todas as indústrias e setores. O pedido de registo e obtenção do DUNS, gratuito, deve ser solicitado junto da D&B, através do Import Safety Lookup Portal.
Para aceder ao site deverá ser selecionado: I need a UFI to register with FDA, e a empresa terá de disponibilizar a seguinte informação: nome legal da empresa(s) endereço, telefone, nome do proprietário ou presidente/CEO/diretor, etc., estrutura jurídica, ano de fundação, ramo de negócio, e número de empregados, entre outros.
Recorda-se também que o registo das empresas junto da FDA pode ser feito online diretamente pelo representante da empresa sem recorrer a intermediários, e sem incorrer custos.
No que se refere à necessidade de designar um “agente” (um dos requisitos do registo), caso não se disponha dessa figura, existem entidades nos EUA que oferecem os seus serviços para esse fim mediante pagamento, sendo que a nossa recomendação é a associação setorial AFIUS-Association of Foods Industries e usando o seguinte formulário.
Consulte mais informação sobre os Estados Unidos da América e/ou contacte a AICEP para mais informação e aconselhamento.
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