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Artigo AICEP
Artigo elaborado em junho de 2022.
As empresas exportadoras têm, nos Acordos de Comércio Livre da UE, uma ferramenta importante de acesso aos mercados extracomunitários. Estes acordos eliminam obstáculos à internacionalização e, por isso, é importante conhecê-los e saber como beneficiar dos mesmos.
De forma a facilitar as exportações e a criar laços comerciais mais sólidos com países e regiões, a UE tem estabelecido acordos comerciais. É à União Europeia que compete a Política Comercial Comum, pelo que tem o papel de regular as relações comerciais dos Estados-membros com os países terceiros.
Os acordos abrangem, assim, todos os países da UE e a forma como se relacionam comercialmente com outros fora do espaço europeu.
Alguns são Acordos de Associação ou Parcerias Económicas (APE), celebrados entre a UE e os países ACP (África, Caraíbas e Pacífico) que, embora importantes, abrem apenas parcialmente os mercados externos às importações da UE, durante longos períodos de transição (eliminação gradual das taxas aduaneiras aplicadas aos produtos comunitários ao longo de 15 a 25 anos).
Já os Acordos de Comércio Livre (ACL) possibilitam uma abertura recíproca dos mercados dos vários países, de forma imediata para uma grande quantidade de produtos ou com períodos de transição mais curtos para outros, e constituem oportunidades que as empresas exportadoras devem aproveitar. Estes acordos trazem vantagens competitivas, já que eliminam as barreiras à entrada de produtos da UE nos mercados dos países parceiros.
Os acordos mais recentes, também designados como “ACL de última geração”, já ultrapassam o mero acesso aos mercados, tendo passado a incluir também compromissos em matérias como, barreiras não-pautais, regras de origem, serviços e estabelecimento, contratos públicos, medidas sanitárias e fitossanitárias, direitos de propriedade intelectual, cooperação regulamentar, desenvolvimento sustentável, energia e matérias-primas, alfândegas e facilitação do comércio, PME, proteção de investimento, concorrência, ou resolução de litígios.
O estabelecimento de acordos comerciais permite que as exportações dos Estados-membros possam beneficiar de tarifas mais baixas ou nulas e de maior simplicidade e rapidez nos procedimentos a nível aduaneiro. O reconhecimento e certificação de produtos e a proteção dos direitos de propriedade intelectual são outras vantagens decorrentes deste tipo de acordo, que facilita também a mobilidade pessoal e o acesso a concursos públicos nestes países parceiros.
No entanto, estes benefícios variam conforme o acordo e o setor, pelo que é importante saber, em cada caso, o que está abrangido.
Além disso, nem todos os benefícios são automáticos. Por exemplo, para a aplicação das isenções ou reduções tarifárias nos mercados externos há necessidade de provar a origem comunitária dos produtos de acordo com o estabelecido em cada Acordo. A prova da origem pode ser efetuada através do registo no sistema REX, com o estatuto de exportador autorizado, entre outras.
Apesar de a UE ter celebrado mais de 40 acordos comerciais com cerca de 80 países, destacamos os seguintes ACL em vigor:
A AICEP, através da Academia AICEP, realizou um Ciclo Temático sobre os Acordos Comerciais da UE com os seguintes mercados: Japão, Coreia do Sul, Canadá e México. Consultando os vídeos deste ciclo as empresas conhecer melhor os acordos estabelecidos entre a Europa comunitária e os mercados em causa.
A primeira sessão deste Ciclo, que decorreu no dia 8 de fevereiro de 2022, centrou-se nos aspetos aduaneiros e fiscais dos Acordos Comerciais da UE e no relacionamento do espaço comunitário com outros mercados. Pode ver aqui o vídeo desta sessão.
Também a página Access2Markets fornece informação sobre acordos com países extracomunitários, taxas aduaneiras e outros impostos internos, procedimentos, formalidades e barreiras comerciais. No site da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), poderá igualmente encontrar dados sobre os acordos de comércio livre e a caracterização de cada um dos acordos em vigor.
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